Carregando...
Pref. União do Sul

Data: 18/06/2026

Institui a Comissão Organizadora e de Acompanhamento dos Shows Nacionais em comemoração ao 44º Aniversário de Fundação do Município de União do Sul – MT e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora e de Acompanhamento de Shows Nacionais em comemoração ao 44º aniversário de fundação do Município de União do Sul, a ser realizado nos dias 17 e 18 de julho de 2026.

Art. 2º A Comissão tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações necessárias à realização do evento, assegurando sua organização, eficiência, segurança e o bem-estar da população.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Sr. Enio Alves da Silva – Presidente da Comissão, Representante do Poder Executivo;

Sr. Marcelo Corrêa – Vice-presidente da Comissão, Representante da Contabilidade;

Sr. Ivanor Stieler – Membro representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Sra. Talita Stella – Membro Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Sr. Marco Henrique Rodrigues – Membro Representante da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento;

Sra. Jéssica Francieli Gonçalves Duarte – Membro Representante do Departamento Municipal de Cultura;

Sr. Adriano de Sá – Membro Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Sra. Tracy Lentz - Membro Representante da Assessoria de Comunicação.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora e de Acompanhamento de Shows Nacionais:

I – Planejar, definir e coordenar a utilização do local de realização do evento, assegurando a adequação dos espaços físicos, da infraestrutura necessária e das condições de acessibilidade ao público;

II – Organizar e supervisionar a logística geral do evento, contemplando os fluxos de entrada, circulação, permanência e saída do público, expositores, prestadores de serviços e equipes de trabalho;

III – Coordenar a distribuição, instalação e funcionamento das barracas, estandes e demais espaços destinados à alimentação, comércio, exposição e prestação de serviços, observando critérios de segurança, higiene e organização;

IV – Providenciar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, conservação e manejo de resíduos sólidos antes, durante e após a realização do evento, garantindo a adequada manutenção dos espaços utilizados;

V – Planejar, coordenar e garantir as ações de segurança do evento, em articulação com os órgãos competentes, observando as normas legais vigentes e as medidas necessárias à proteção do público, participantes e patrimônio;

VI – Acompanhar e fiscalizar a montagem, operação e desmontagem das estruturas necessárias à realização do evento, incluindo palco, sonorização, iluminação, tendas, equipamentos e demais instalações;

VII – Zelar pela correta aplicação, controle e transparência na utilização dos recursos públicos destinados ao evento, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e prestação de contas;

VIII – Elaborar, coordenar e monitorar o cronograma geral de execução do evento, adotando as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das atividades previstas e dos prazos estabelecidos;

IX – Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos, convênios, termos de parceria e demais instrumentos firmados para a realização do evento, assegurando o cumprimento das obrigações pactuadas;

X – Garantir a realização e a guarda dos registros fotográficos, audiovisuais e documentais do evento, observando as exigências da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, para fins de comprovação da execução, divulgação institucional e prestação de contas;

XI – Promover a ampla divulgação do evento em âmbito municipal e regional, por meio de redes sociais, veículos de comunicação, convites institucionais e demais meios adequados, assegurando a correta veiculação das informações do evento, bem como das logos e da participação institucional do Governo do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, em conformidade com as normas de comunicação e publicidade vigentes;

XII – Elaborar e apresentar relatório final de execução do evento, contendo a descrição das atividades realizadas, avaliação dos resultados alcançados, registro dos pontos positivos e das oportunidades de melhoria, bem como análise dos impactos sociais, culturais, e econômicos gerados para a comunidade local e regional.

Art. 5º Os membros da Comissão não perceberão remuneração adicional pelo exercício das atribuições previstas nesta Portaria, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

Art. 6º A Comissão instituída por esta Portaria será automaticamente extinta após a conclusão das atividades relacionadas à organização e realização do evento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, em 18 de junho de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal