Carregando...
Pref. Curvelândia

“Dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 370, de 28 de novembro de 2014, que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 370, de 28 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° ...

Art. 3º O pagamento da verba indenizatória de que trata esta Lei ficará condicionado à apresentação mensal de relatório de atividades parlamentares desenvolvidas pelo agente político beneficiário, na forma desta Lei e de eventual regulamentação da Mesa Diretora.

§1º O relatório de atividades deverá ser apresentado mensalmente junto ao protocolo da Câmara Municipal, até 05 (cinco) dias úteis antes do encerramento do respectivo mês de competência, sob pena de não recebimento da verba indenizatória correspondente, conforme minuta prevista no anexo único dessa lei.

§2º O relatório previsto no caput deste artigo deverá conter a descrição sucinta das atividades realizadas pelo agente político no desempenho das atribuições inerentes ao exercício do mandato parlamentar, acompanhado, sempre que possível, de documentos, registros fotográficos ou outros meios idôneos de comprovação legalmente admitidos.

§3º A apresentação do relatório mensal de atividades constitui instrumento de prestação de contas da verba indenizatória, nos termos da Resolução de Consulta nº 25/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, podendo a Mesa Diretora regulamentar procedimentos complementares para fins de controle e fiscalização.

§4º A verba indenizatória possui natureza exclusivamente indenizatória, destinando-se ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, vedada sua utilização como complementação remuneratória.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 18 de junho de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

MINUTA DO RELATÓRIO

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA – MT

RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES

VERBA INDENIZATÓRIA

Mês de Referência: ________________/20__________________

Vereador(a): ____________________________________________

Cargo: ( ) Vereador(a) ( ) Presidente da Câmara

1. DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que as atividades abaixo relacionadas foram desenvolvidas no exercício da atividade parlamentar, possuindo relação com ações externas, institucionais, fiscalizatórias, representativas e demais atribuições inerentes ao mandato parlamentar, passíveis de indenização nos termos da legislação vigente.

2. RELATÓRIO DAS ATIVIDADES

Data

Local/Órgão

Descrição Resumida da Atividade

DOCUMENTOS ANEXOS (SE HOUVER)

( ) Fotografias

( ) Declarações

( ) Ofícios

( ) Relatórios

( ) Publicações

( ) Outros: _____________________________________________

3. DECLARAÇÃO FINAL

Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes neste relatório correspondem às atividades efetivamente realizadas no exercício do mandato parlamentar.

Curvelândia/MT, ____ de __________________ de 20____.

ASSINATURA DO(A) VEREADOR(A)

Protocolo da Câmara Municipal

Recebido em: /__________/________

Servidor Responsável: ____________________________________

Assinatura: ______________________________________________