LEI MUNICIPAL Nº 666 DE 18 DE JUNHO DE 2026
19 de Junho de 2026
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais do Carretão – APROCAR, e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais do Carretão – APROCAR, inscrita no CNPJ sob nº 02.305.900/0001-72, com sede na Rodovia MT-170, Km 12,5, lado direito, Comunidade Carretão, Município de Curvelândia/MT.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei reconhece os relevantes serviços sociais, comunitários e de fortalecimento da agricultura familiar prestados pela entidade às comunidades rurais do Município de Curvelândia/MT.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá manter suas atividades voltadas ao interesse coletivo, observando os princípios da legalidade, moralidade, transparência e finalidade pública.
Art. 4º. A Associação, poderá, a partir da publicação desta lei, requerer auxílio e subvenções aos órgãos da administração pública.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 18 de junho de 2026
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal