Carregando...
Pref. Cotriguaçu

A Diretora do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu – PREVI-COTRI - no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art 66 da Lei 692/2011 de 02 de maio de 2011. CONVOCA os segurados e beneficiários do PREVI-COTRI, para votação de candidatos às eleições da composição dos conselhos Curador e Fiscal para o Biênio 2024-2026.

1. DA COMISSÃO ELEITORAL NOMEADA PELA PORTARIA 011/2024

· Leocádia Gomes Padilha – Presidente

· Elizete Skura - Secretária

· Loreci Fernandes - Membro

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os servidores interessados em competir nas eleições do conselho curador e fiscal do previ, podem efetuar sua inscrição pelo site https://www.previcotri.com.br/portal/servicos/1068/inscricao-para-eleicao-dos-conselhos-curador-e-fiscal-do-previ-cotri/

2.2 As inscrições terão início em 19 de junho de 2026 e serão encerradas em 10 de julho de 2026.

2.3 O candidato estará apto a compor os conselhos curador e fiscal do previ cotri, desde que cumpra os requisitos estabelecidos nos termos da portaria 1.467/2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

3. DA VOTAÇÃO

A votação será através de voto registrado em formulário eletrônico, e terá início a partir de 15 de julho de 2026, e seu encerramento em 22 de julho de 2026.

4. DOS INSCRITOS

4.1. O candidato inscrito, já aprovado nas certificações exigidas pelo ministério da previdência, se eleito, estará apto a compor os conselhos curador e fiscal do previ cotri.

4.2 O candidato inscrito, que ainda não tenha sido aprovado nas certificações exigidas pelo ministério da previdência, se eleito, terá o prazo de 60 dias após o resultado das eleições para realizar a prova.

4.3 Todos candidatos eleitos, devem apresentar declaração de Ausência de Antecedentes Criminais e Inelegibilidade (Ficha Limpa).

5. DAS VAGAS

6.1 CONSELHO CURADOR

04 membros titulares representando os servidores ativos;

02 membros suplentes representante dos servidores ativos;

6.2 DO CONSELHO FISCAL

03 membros titulares representando os servidores ativos;

02 membros suplentes representando os servidores ativos;

6. DA FORMAÇÃO DA CHAPA

6.1. CONSELHO CURADOR

6.1.1. Chapa será composta pela totalidade de inscritos;

6.1.2 O eleitor deve escolher 04 (quatro) representantes.

6.2 CONSELHO FISCAL

6.2.1. Chapa será composta pela totalidade de inscritos;

6.2.2 O eleitor deve escolher 03 (quatro) representantes.

7. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

7.1 CONSELHO CURADOR

7.1.1 Os 04 (quatro) candidatos com maior número de votos, são eleitos titulas representantes dos segurados;

7.1.2 Os Candidatos em 5ª e 6ª colocação serão suplentes dos representante dos segurados;

8. DA POSSE

Os candidatos eleitos tomarão posse após encerramento do mandato dos conselheiros nomeados pelo decreto N.º 1.767, de 21 de março de 2025.

 

Cotriguaçu, 17 de junho de 2026.

Leocádia Gomes Padilha

Presidente da Comissão

Portaria 012/2026