TERMO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2026
19 de Junho de 2026
TERMO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Aos 16 dias do mês de junho de 2026, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78.840-090, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT:
CONSIDERANDO o contrato administrativo n. 063/2026, firmado com a empresa M A. VIANA DA CRUZ LTDA., cujo objeto é a OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT;
CONSIDERANDO que o processo licitatório que resultou no contrato ocorreu nesta municipalidade, conforme previsto no acordo de cooperação técnica entre a Câmara Municipal e o Município de Campo Verde, firmado em 09 de janeiro de 2026, para disponibilizar àquela, a estrutura física, recursos materiais, apoio técnico-operacional e servidores, inclusive a elaboração de projetos, estudos e planejamento, para licitações destinadas à contratação de obra, serviços ou aquisição de bens;
CONSIDERANDO que em 14 de janeiro de 2026, houve solicitação formal pela Câmara Municipal, a realização de licitação visando contratar obra de reforma e ampliação de seu prédio, com fundamento no referido acordo de cooperação técnica;
CONSIDERANDO que, após o Município receber o ofício n. 140/2026 do Gabinete da Presidência da Câmara, em que informa a sua ausência como parte no instrumento, o que dificulta a realização de pagamentos, e envio de documentos aos órgãos de controle externo; foi constatado equívoco na confecção da minuta do instrumento contratual, eis que fora indicado como parte contratante o Município, que não é parte no pacto, tampouco não é responsável pela obra contratada, e nem mesmo pelo pagamento, mas apenas e tão-somente cooperou com a Câmara para realizar o processo licitatório;
CONSIDERANDO a solicitação formal da Câmara Municipal por meio do ofício n. 144/2026/GAB.PRES/CMCV, para cancelar o referido instrumento, para que a Casa de Leis providencie o contrato na forma correta como parte contratante;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 147 e 148 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 21 do Decreto-Lei nº 4.657/1942;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, conforme art. 53 da Lei nº 9.784/99 e Súmulas 346 e 473 STF;
CONSIDERANDO razões de interesse público, que não permite a celebração de instrumentos contratuais em desacordo com a legislação vigente;
CONSIDERANDO que a Administração, no exercício de autotutela, deve rever seus atos de ofício ou quando provocada, se estiverem eivados de nulidade;
RESOLVE:
I. Anular o Contrato Administrativos n.º 063/2026, firmado com a empresa M. A. VIANA DA CRUZ LTDA.; cuja presente declaração retroage desde o início de sua vigência, impedindo quaisquer efeitos jurídicos;
II. Declarar que a presente anulação não impede a formalização do contrato entre a Câmara Municipal e a empresa contratada, visto que o processo licitatório permanece hígido e íntegro, posto que a nulidade decorre apenas de equívoco da parte contratante mencionada no contrato anulado.
O processo licitatório deverá ser encaminhado à Câmara Municipal para as devidas providências.
Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Prefeito Municipal de Campo Verde – MT.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL