PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
19 de Junho de 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
De 18 de junho de 2026
Edital de Abertura 01/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT.
O Senhor Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, por meio da sua COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026, nomeada pela Portaria nº 162/2026, de 28 de maio de 2026, em cumprimento aos princípios Constitucionais disposto no artigo 37, da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais referentes ao assunto, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para as funções temporárias previstas na Lei Municipal n.º 1036/2026 de 24 de março de 2026 e Lei Municipal nº. 1053/2026 de 26 de maio e 2026, ambas publicadas no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses no dia 26 de março de 2026 e 27 de maio de 2026 respectivamente, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, executado pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT, com auxílio da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que ficará instalada na Prefeitura de Municipal de Novo São Joaquim - MT, localizada na Rua Cachoeira da Fumaça, 77, Jardim das Palmeiras - Novo São Joaquim - MT, de segunda a sexta-feira, das 7h:00 às 11h00 e 13h00 às 17h00.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos temporários, constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura.
1.3. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO publicará avisos de todas as etapas deste Processo Seletivo através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no mural da Prefeitura Municipal, no site oficial da Prefeitura Municipal - www.novosaojoaquim.mt.gov.br/.
1.4. Toda menção a horário neste Edital, e seus Editais Complementares, terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
1.5. Todas as provas serão realizadas na cidade de Novo São Joaquim-MT.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO:
2.1. Para a contratação da função pretendida, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de:
2.2. Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;
2.3. Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.4. Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
2.5. Carteira de identidade (RG);
2.6. CPF;
2.7. CPF do cônjuge e data de nascimento;
2.8. CPF do PAI e MÃE ou declaração de ausência de pai/mãe;
2.9. Certidão de nascimento ou casamento;
2.10. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
2.11. Certidão de nascimento e CPF dos filhos (menores de 06 anos, cópia da carteira de vacina e os em idade escolar, comprovante de matrícula);
2.12. Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP;
2.13. Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas, com a apresentação do devido comprovante de quitação de anuidade e respectiva certidão de regularidade;
2.14. Documento militar (se o candidato for do sexo masculino);
2.15. 01 foto 3x4;
2.16. Conta bancária (Banco do Brasil);
2.17. Comprovante de residência, expedido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação de posse;
2.18. Atestado de saúde ocupacional emitido pela sua unidade de saúde municipal, que comprove ter o candidato aptidão física para o exercício das atribuições da função, e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da função;
2.19. Inacumulabilidade: apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
2.20. Declaração de Bens e valores;
2.21. Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício da função objeto do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que poderão ser exigidos no edital de convocação.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE PROCESSO SELETIVO
3.1. Para a execução deste Processo Seletivo Simplificado, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
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CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
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Das Inscrições |
Data Prevista |
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Publicação do Edital |
19/06/2026 |
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Período geral de realização das inscrições |
23/06/2026 a 13/07/2026 |
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Protocolo do Requerimento de Inscrição de Candidato como Pessoa com Deficiência-PcD, nos termos do item 6.6, deste Edital. |
Até o dia 13/07/2026 |
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Publicação da Lista de Inscritos Deferidos e Indeferidos |
15/07/2026 |
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Publicação da Lista de Homologação dos Candidatos inscritos |
Até o dia 16/07/2026 |
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Das Provas e Entrega de Títulos |
Data Prevista |
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Publicação do local e horário de realização das provas escritas, bem como a entrega de títulos (acadêmicos e experiência profissional). |
20/07/2026 |
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Data da realização das provas escritas e entrega de títulos (acadêmicos e experiência profissional). |
26/07/2026 |
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Dos Resultados |
Data Prevista |
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Publicação do gabarito das provas escritas |
Até as 17h00 do dia 27/07/2026 |
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Publicação da pontuação dos títulos e Títulos de Experiência |
Até o dia 28/07/2026 |
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Publicação do resultado preliminar |
Até o dia 31/07/2026 |
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Publicação do resultado final |
Até o dia 05/08/2026 |
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Do Prazo de Interposição de Recursos |
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Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (II) publicação dos gabaritos de provas; (III) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (IV) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos, e resultado das provas práticas; e (V) divulgação do resultado preliminar. |
2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 07h00 do primeiro dia às 17h00 do último dia. |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições somente serão realizadas presencialmente e por procuração com registro em cartório ou com assinatura digital, no prédio da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT, localizado na Rua Cachoeira da Fumaça, nº 77, Jardim das Palmeiras, do dia 23/06/2026 a 13/07/2026 durante o período compreendido entre às 07h as 11hs conforme estabelecido no item 3.1 deste Edital, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília – DF.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:
Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;
4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência-PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.
4.4. Em hipótese alguma haverá alteração da função pretendida, após a efetivação de inscrição.
4.5. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições, observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada e efetivada será válida.
4.6. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo Simplificado.
4.7. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone atualizado.
4.8. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim tem o direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.
4.9. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato.
4.10. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. AS inscrições para todos os cargos discriminados no AXEXO I deste Edital, serão ISENTAS.
6. DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PcD.
6.1. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com a Classificação Internacional de Doença – CID.
6.2. Em observância à Lei Complementar Estadual n˚ 114/2002 é assegurado 10% das vagas ao Candidato inscrito como pessoa com deficiência. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício da função pretendida.
6.2.1. Fica estabelecido a reserva de vagas para pessoa com deficiência-pcd, no percentual de 10%, neste processo seletivo simplificado, para as vagas imediatas e cadastro de reserva a ser formado conforme descrito na tabela do anexo I.
6.3. A Pessoa com Deficiência, para efeito de prova especial, deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o tipo de deficiência de que é portadora, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.
6.4. A Pessoa com Deficiência participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção quanto o conteúdo das provas, critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas e da pontuação mínima exigida.
6.5. À Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 9.508/18, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova.
6.6. Para o Candidato se inscrever como pessoa com deficiência deverá preencher o formulário de inscrição, bem como requerer a condição de sua inscrição como Pessoa com Deficiência – PcD, além de informar caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial , no período compreendido entre o início das inscrições e às 17h00 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, disponibilizado como Anexo II neste Edital INSERINDO/ANEXANDO, obrigatoriamente: (i) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 9.508/18; (ii) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.5, “a”, deste Edital; (iii) Cadastro de Pessoa Física – CPF; através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png).
6.7. O Candidato que, no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência física e atender ao disposto no item anterior, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
7.1. Compete ao Candidato:
a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e
b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, requerendo junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
8. DAS MODALIDADES DE PROVAS
8.1. Para fins de avaliação do Candidato, este Processo Seletivo Simplificado será constituído por:
8.1.1. PROVAS ESCRITAS para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório;
8.1.2. PROVA DE TÍTULOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA para as funções de nível superior, sendo esta, sua apresentação facultativa, de caráter classificatório;
8.1.3. PROVA DE TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, sendo esta, sua apresentação facultativa, para todas as funções, de caráter classificatório;
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 26/07/2026, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas, sendo que o local e horário para cada função serão divulgados posteriormente em Edital Complementar.
9.1.1. Os locais e horários das provas, escritas e práticas, serão divulgados por Edital Complementar e publicados no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
9.1.2. Os Candidatos poderão ainda consultar, nos sites da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT - www.novosaojoaquim.mt.gov.br/, o local e a sala onde irão realizar a prova escrita e prática.
9.2. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 7.2.
9.3. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.
9.4. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.5. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.
a) Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: (I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (II) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97.
9.6. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas.
9.6.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial.
9.7. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir.
9.8. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15.
9.8.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
9.8.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.
9.9. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o Candidato que: (I) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (II) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (III) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (IV) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (V) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.
9.10. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão Examinadora, que poderá eliminá-lo do Processo Seletivo Simplificado.
9.11. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos), do efetivo início da prova.
9.12. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados.
9.13. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência.
10. DA FOLHA DE RESPOSTA
10.1. A folha de resposta do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão.
10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato.
11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS
11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:
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Ensino Superior Completo |
||||
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01 - Assistente Social 02 - Enfermeiro 03 - Nutricionista |
Conhecimento Específico |
10 |
1,0 |
10,0 |
11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
12.1. A divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas, será feita no 2˚ dia útil, posterior à data de aplicação das provas, a partir das 17h00, sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS (ACADÊMICOS / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)
13.1. Serão considerados como documentos comprobatórios de TÍTULOS ACADÊMICOS, somente para as funções de nível superior: certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.
13.2. Os títulos acadêmicos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:
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Títulos Acadêmicos |
Pontos |
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a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, CH mínima de 360h. |
0,5 |
|
b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado. |
1,0 |
|
c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado. |
1,5 |
13.3. Os títulos acadêmicos apresentados, sendo indeferidos, deferidos total ou parcialmente pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, terão o seu resultado publicado em uma lista específica.
13.4. Os títulos acadêmicos deferidos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa.
13.5. Os títulos acadêmicos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação.
13.5.1. Somente serão considerados títulos acadêmicos relacionados à respectiva área de atuação.
13.6. A comprovação dos títulos acadêmicos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.
13.7. O título acadêmico deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação de Títulos Acadêmicos devidamente preenchido (ANEXO III, deste Edital), na data da realização da prova escrita, ao fiscal da sala em que o Candidato for designado, acondicionados em envelope devidamente lacrado e identificado com o nome do Candidato e Função.
13.7.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos Acadêmicos (ANEXO III, deste Edital), devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação.
13.8. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos acadêmicos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados.
13.8.1. Títulos Acadêmicos entregues fora do prazo estabelecido não serão aceitos.
13.9. Serão recusados liminarmente, os títulos acadêmicos que não atenderem às exigências deste Edital.
13.10. DOS TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
13.10.1. A apresentação de documentos comprobatórios de Tempo de Experiência Profissional será para todas as funções, conforme Anexo I deste Edital, e serão pontuados de acordo com o tempo de serviço, devidamente comprovado, conforme tabela e critérios a seguir:
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Tempo de Experiência Profissional |
Pontos |
|
a) Experiência Profissional de seis meses e um dia até dois anos. |
0,5 |
|
b) Experiência Profissional de dois anos e um dia até quatro anos. |
1,0 |
|
c) Experiência Profissional de quatro anos ou mais. |
1,5 |
13.11. Para comprovação de Tempo de Experiência Profissional serão aceitos apenas os documentos comprobatórios que demonstrem, com clareza, experiência profissional na área da função pleiteada pelo candidato, comprovada por meio de registro em carteira de trabalho (CTPS) ou em Declaração, cujo modelo é sugerido no Anexo IV, nos termos dos subitens seguintes.
13.12. O registro em Carteira de Trabalho, física (cópia) ou digital, deverá obrigatoriamente conter: a) folha de identificação do candidato; b) folhas de contrato para a função a ser exercida, em ordem sequencial, com data de admissão e demissão; c) somente no caso de CTPS física, folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco, se houver.
13.13. O título de experiência profissional, apresentado por meio de declaração original ou fotocópia autenticada, deverá seguir modelo disponível no Anexo IV deste Edital. Tal documento deverá contemplar obrigatoriamente todas as seguintes exigências: a) timbre (no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão público); b) razão social e CNPJ; c) nome completo do candidato; d) RG e CPF; e) Período de vínculo, isto é, data de admissão e de demissão (obrigatoriamente com dia, mês e ano); f) assinatura do declarante, acompanhada de carimbo com função/cargo e telefone para contato (assinatura digital do profissional responsável pela emissão do título de experiência profissional substitui a exigência de assinatura manual e carimbo).
13.14. Os Títulos de Experiência Profissional serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. Caso a somatória dos pontos de títulos de experiência profissional gere empate entre candidatos aprovados e classificados, serão utilizados os critérios de desempate previstos no item 14.2, deste Edital.
13.15. A comprovação da Experiência Profissional será feita mediante a apresentação de Declaração emitida em papel timbrado, original ou fotocópia autenticada, com o devido reconhecimento de firma em Cartório, expedido por entidade pública ou empresa privada.
13.16. Os Títulos de Experiência Profissional deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na sala em que o Candidato for realizá-la, acondicionados em envelope lacrado, com uma cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos de Experiência Profissional, ANEXO III deste Edital, devidamente preenchido e colada/fixada do lado de fora do envelope.
13.16.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Título de Experiência Profissional, devidamente preenchida, na qual o fiscal dará ciência o recebimento da documentação.
13.17. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos de experiência profissional, sendo de sua exclusiva responsabilidade a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados.
13.18. O período de experiência comprovado por meio de dois ou mais documentos comprobatórios somente será pontuado se não houver concomitância.
13.19. Não serão considerados como documentos comprobatórios para pontuação de título de experiência profissional: a) experiências profissionais com menos de seis meses do efetivo trabalho em um mesmo órgão ou empresa; b) certificados ou declarações de exercício, sem data de início e sem informações claras sobre a permanência ou o encerramento da atividade profissional; c) certificados ou declarações de conclusão de estágio profissional (remunerado ou não), trabalho/colaboração de voluntário; d) cópia de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); e) cópia de Diário Oficial com nomeação e exoneração; f) certificados ou declarações com informações sobre período de atuação em atividade partidária; g) currículos lattes ou de outra natureza; h) declarações realizadas de próprio punho pelo candidato; i) tempo de prestação de serviço militar; j) participação em projetos sociais, atividades de voluntariado, projetos de extensão e pesquisa e congêneres; k) documentos que comprovem experiência em área diversa da selecionada pelo candidato no ato da inscrição; l) declaração de participação societária em empresa; m) associação a entidades ou órgãos de classe.
13.20. Serão recusados liminarmente, os títulos de experiência profissional que não atenderem às exigências deste Edital.
14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) para cargos de nível superior, da pontuação atribuída para a prova escrita e para a prova prática (se houver), e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas;
14.1.1. Será considerado reprovado, o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) para cargos de nível superior, da pontuação atribuída para a prova escrita e para prova prática (se houver), ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas;
14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);
e) Que obtiver maior pontuação de títulos;
f) Que tiver mais idade;
g) Sorteio público.
15. DOS RECURSOS
15.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste Processo Seletivo Simplificado, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos Editais Complementares, devendo fazê-lo no horário das 07h00 do primeiro dia, às 17h00 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Brasília-DF.
15.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (II) publicação dos gabaritos de provas; (V) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.
15.3. A interposição de recurso será exclusivamente presencialmente, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT e o Candidato deverá seguir as instruções contidas.
15.4. Recurso contra a prova escrita deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc.
15.4.1. Serão rejeitados liminarmente sem análise do mérito os recursos enviados fora do prazo ou sem fundamentação.
15.5. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax.
15.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício.
15.7. Os recursos cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão indeferidos sem análise do mérito.
15.8. Se do exame de recursos contra questões de a prova escrita resultar anulação ou alteração de alternativa, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado, por Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante publicação resumida nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
17. DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. O processo de contratação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, será efetivado em observância às normas da legislação vigente.
17.2. No ato da efetivação da contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente: (I) documentos estabelecidos no Item 2.1; e (II) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação.
17.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para a ocupação da função pleiteada, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada.
17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, dentro da validade deste Processo Seletivo.
17.5. A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim.
17.6. Para efeito de efetivação de contratação, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exames clínicos e periciais, conforme subitem 2.18. deste Edital.
17.7. Os candidatos serão nomeados sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social – INSS.
17.8. Poderá não tomar posse, o Candidato inscrito como pessoa com deficiência-pcd, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função, for comprovada.
17.9. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição.
17.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a ocupação da função.
17.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O período de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.
18.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.
18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital
18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.
18.6. A Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações.
18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Funções, com as respectivas vagas; ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas Escritas e Práticas; ANEXO III - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos Acadêmicos/Experiência Profissional; ANEXO IV - Modelo de Declaração de Tempo de Experiência Profissional; e ANEXO V - Atribuições Básicas das Funções.
18.8. Quaisquer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas nos dias úteis, durante o período do Processo Seletivo Simplificado, de segunda a sexta-feira, das 7h:00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, na sede da Prefeitura Municipal.
18.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Novo São Joaquim /MT, 18 de junho de 2026.
Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal de Novo São Joaquim
Silvo Barboza de Oliveira
Pres. Comissão Organizadora
Portaria 162/2026
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS
|
Num. sequencial |
Função |
Escolaridade/Requisitos |
Nº vagas |
Carga Horária |
Vencimentos Base R$ |
Inscrição |
Local de trabalho |
|
01 |
Assistente Social |
Ensino superior/Registro no Conselho profissional de classe |
01+CR |
30hs |
4.688,32 |
Isento |
Sede do município |
|
02 |
Enfermeiro |
Ensino superior/Registro no Conselho profissional de classe |
01 + CR |
40hs |
4.688,32 |
Isento |
Sede do Munícipio |
|
03 |
Nutricionista |
Ensino superior/Registro no Conselho profissional de classe |
01 + CR |
40hs |
4.688,29 |
Isento |
Sede do Munícipio |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
FUNÇÕES: 01 – ASSISTENTE SOCIAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
FUNÇÃO: 01 – ASSISTENTE SOCIAL: Conhecimento sobre o exercício da profissão de Assistente Social; 2. Conhecimento da Ética Profissional; 3. Lei de Regulamentação da Profissão. Lei 8662, de 7.06.1993; 4. Fundamentos Históricos, Teórico‐metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática Profissional. A Pesquisa e a Prática Profissional. A questão da instrumentalidade na profissão; 5. As diferentes concepções do movimento de reconceituação do Serviço Social; 6. O Serviço Social e a formulação de políticas públicas no Brasil; 7. A atuação do Assistente Social nos movimentos populares; 8. O planejamento e a administração como prática do Serviço Social; 9. Serviço Social: prática de ajustamento ou transformação social; 10. Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8742/93 (LOAS); 11. Lei nº 12.435, de 2011; 12. Elaboração de Projetos e Avaliação de Serviços Socioassistenciais; 13. Controle social. Conselhos, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil, terceiro setor. 14. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. 15. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: BPC, Bolsa família e PETI; 16. Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/2005; 17. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº 109/2009; 18. Norma Operacional básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social‐ NOB‐RH/2006; 19. Conhecimento das campanhas sanitárias; vacinações; programas; política e história da saúde pública e sua legislação; 20. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 21. Conhecimento e zelo pelo patrimônio público.
FUNÇÃO 02 – ENFERMEIRO: Sistema Único de Saúde (SUS). Administração aplicada à Enfermagem: gerência e liderança. Ética e Legislação em Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem. Cuidados de Enfermagem com o ambiente, o cliente e o trabalhador: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; Assistência de enfermagem na prevenção de doenças infecto-parasitárias e crônico-degenerativas; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Programa nacional de imunização. Doenças relacionadas ao trabalho e sua prevenção. Assistência de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos, hidreletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Processo saúde-doença. Enfermagem em urgência e emergência. Assistência de Enfermagem no Pré, trans e pós-operatório. Segurança do paciente e Qualidade do Cuidado. Políticas de Saúde no Brasil. Saúde Mental. Educação em saúde. Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Estratégia da Saúde da Família.
FUNÇÃO 03 – NUTRICIONISTA: Segurança alimentar e nutricional de indivíduos e coletividades. Ciência dos alimentos: composição e bioquímica dos alimentos, técnica dietética. Nutrição Humana: digestão e metabolismo protéico, energético e de micronutrientes. Avaliação e diagnóstico do estado nutricional. Educação alimentar e nutricional. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida. Higiene e inspeção de alimentos. Planejamento e gerenciamento em serviços de alimentação e nutrição. Ética e Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS (ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)
Requerente:_____________________________________________________________________________
Função:__________________________________________Código da função:________________________
N.º RG_______________________N.º CPF:____________________________________________________
I - Requeiro a atribuição de ________ (_______________) pontos, referente ao Título Acadêmico, constante do subitem 13.1 do Edital n.º 001/2026, LETRA______ para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado, somente para funções de nível superior;
II - Requeiro a atribuição de ________ (_______________) pontos, referente ao Título de Experiência Profissional constante do subitem 13.10.1 do Edital n.º 001/2026, LETRA______ para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado, para as funções indicadas no subitem 11.1. deste Edital de Abertura.
(Obs.: Os títulos acadêmicos constantes do subitem 13.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação da função.)
Nestes termos peço deferimento.
___________________________, ____ de ________________ de_________
_____________________________________________________
Assinatura do Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA
Em cumprimento ao Item 13 do Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025.
Deferimos o requerimento;
Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;
Indeferimos o requerimento.
Observações: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________ __________________________ _______________________________
Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão
__________________________ _________________________ _____________________________
Membro Comissão Membro Comissão Membro Comissão
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Declaração em papel timbrado da empresa/órgão/instituição constando endereço completo)
|
(Data de término) |
|
(Data de início) |
|
(Exemplo: empresa, órgão público) |
|
Nome completo do(a) candidato(a) |
Declaramos para os devidos fins que, o(a) Senhor(a) _____________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ____________________________ e CPF nº ____________________________ desempenha(ou) a função/cargo de _________________________________________________ neste(a) _____________________ no período de __________________ a __________________.
Declaro que as informações acima são verdadeiras.
Por ser verdade, assino a presente em 02 (duas) vias.
__________________________, ____/_____/20___.
__________________________________________
(Carimbo da Razão social / CNPJ)
(Nome completo, carimbo, telefone para contato e assinatura do responsável pela emissão da declaração)
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES
ASSISTENTE SOCIAL
-Carga Horária Semanal: 30 horas
-Escolaridade: Ensino Superior Completo
Atribuições:
Compreende os cargos que têm como atribuição básica orientar, auxiliar e acompanhar a família do alunado, na sua solução de seus problemas favorecendo uma maior integração individual e social. Executar
atividades que envolvam a criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa e orientação, relativa aos serviços social, sempre articulando com outros profissionais, numa perspectiva interdisciplinar; analisar as
características sociais do alunado e da comunidade; entrevistar e orientar os responsáveis facilitando a integração família e social; estabelecer intercâmbio com instituições afins para encaminhamento de alunos
e famílias; realizar análise de rendimento escolar juntamente com outros profissionais criando mecanismos que possibilitem auxiliar os alunos na superação de suas dificuldades; orientar individualmente os alunos quanto aos seus compromissos com a escola, família e sociedade; cooperar com o corpo docente e a família em suas necessidades; atuar em equipe multiprofissional para estudo de casos e análise institucional; participar ativamente de reuniões dos Conselhos de classe; registrar suas atividades e elaborar relatórios.
ENFERMEIRO
Requisitos Básicos:
-Carga Horária Semanal: 40 horas;
-Escolaridade: Ensino Superior Completo
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar serviços e ações de enfermagem; realizar consultas de enfermagem, prescrever cuidados e procedimentos de enfermagem, observadas as disposições legais da profissão; prestar assistência direta a pacientes; realizar procedimentos de maior complexidade técnica; solicitar exames complementares conforme protocolos estabelecidos; supervisionar equipes de enfermagem; elaborar normas, rotinas e protocolos; promover ações de educação em saúde; participar de programas de prevenção e promoção da saúde; controlar infecções e zelar pela segurança do paciente; elaborar relatórios e registros técnicos; participar de equipes multiprofissionais; exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
NUTRICIONISTA
Requisitos Básicos:
-Carga Horária Semanal: 40 horas;
-Escolaridade: Ensino Superior Completo
Atribuições:
Avaliar o estado nutricional de pacientes ou grupos, elaborar planos alimentares personalizados; prescrever orientações nutricionais conforme idade, doenças, objetivos ou rotina; acompanhar evolução de peso, composição corporal e hábitos alimentares; atuar na prevenção e tratamento de doenças relacionadas à alimentação, como Diabetes Mellitus, hipertensão e obesidade; supervisionar produção de alimentos e garantir qualidade sanitária; trabalhar em hospitais, postos de saúde; desenvolver ações de educação alimentar e nutricional; atuar em nutrição esportiva, clínica, estética, materno-infantil, saúde pública ou alimentação coletiva.
.