Carregando...
Pref. Aripuanã

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam acrescidos os incisos XIII e XIV ao parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 2.914, de 21 de agosto de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. (...)

Parágrafo único. (...)

XIII – Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.

XIV – A Agenda Transversal de que trata o inciso anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e demais normas aplicáveis.

Art. 2º O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal de que trata esta Lei.”

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrária

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de junho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 069/2026 que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.914/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que promove alteração na Lei Municipal nº 2.914/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Aripuanã para o período de 2026 a 2029.

A presente proposta tem por finalidade incluir dispositivos relacionados à instituição da Agenda Transversal voltada à promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, fortalecendo a integração entre políticas públicas setoriais e o planejamento governamental do Município.

A inclusão dos dispositivos visa promover a articulação entre as diversas áreas da Administração Pública Municipal, possibilitando a atuação conjunta nas políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, proteção social e demais ações destinadas ao atendimento integral da criança e do adolescente.

A medida encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como nos princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta assegurados às crianças e adolescentes.

O Projeto estabelece ainda prazo para que o Município elabore e divulgue oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal, permitindo melhor organização, monitoramento e execução das políticas públicas voltadas a este público prioritário.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação em caráter de emergência.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias do mês de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 032