Carregando...
Pref. Jauru

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 497.500,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Suplementação ( + )

 

497.500,00

 

02 03

 

03

452

 

GERENCIA DE SUPRIMENTOS

04.122.0007.1166.0000 REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

 

497.500,00

 

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1

1 Recursos do Exercício Corrente

100 113 Convenio Regularização Fundiária

 

1 706

 

Art. 2º. Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo art. 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

 

Excesso:

 

Fontes de Recurso

 

497.500,00

 

1 706 497.500,00

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 18 de junho de 2026.

Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru