LEI ORDINÁRIA Nº 1.150, DE 18 DE JUNHO DE 2026
19 de Junho de 2026
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL E FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO MIRIM DE JAURU – IMJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 14.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+)
14.000,00
02 04 04 GERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
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457 |
08.244.0081.1167.0000 |
TRANSFERENCIA A PM JUNIOR |
14.000,00 |
|
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3.3.50.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS |
F.R.: 1 1 |
500 |
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1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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110 000 |
GERAL |
Art. 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 03 03
43
GERENCIA DE SUPRIMENTOS
04.122.0007.2008.0000 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A GERENCIA DE SUPRIME
-14.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo:
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
1 1 500
-14.000,00
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e a firmar parceria, por meio de Termo de Fomento, com a organização da sociedade civil INSTITUTO MIRIM DE JAURU – IMJA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.681.669/0001-96, visando à execução de atividades de relevante interesse público e social no município.
Art. 5º O repasse financeiro autorizado por esta Lei será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, com início no mês de junho de 2026, totalizando, no presente exercício, o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 6º A parceria ora autorizada reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas regulamentares, devendo a entidade beneficiária cumprir as exigências de prestação de contas e transparência nela previstas.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 18 de junho de 2026.
Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru