LEI ORDINÁRIA Nº 1.152, DE 18 DE JUNHO DE 2026
19 de Junho de 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 260.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 260.000,00
01 01 01
466
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1316.0000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL 260.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
1 500
Art. 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
01 01 01
1
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1186.0000 REFORMA DO PREDIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL -60.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo:
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
1 1 500
|
2 |
01.031.0001.1186.0000 |
REFORMA DO PREDIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
-200.000,00 |
|
4.4.90.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
F.R. Grupo: 1 1 500 |
|
|
1 |
Recursos do Exercício Corrente |
||
|
110 000 |
GERAL |
-260.000,00
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 18 de junho de 2026.
Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru