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Pref. Jauru

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 260.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 260.000,00

 

01 01 01

466

 

CAMARA MUNICIPAL

01.031.0001.1316.0000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL 260.000,00



4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

 

1 500

 

Art. 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

 

01 01 01

1

 

CAMARA MUNICIPAL

01.031.0001.1186.0000 REFORMA DO PREDIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL -60.000,00



3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo:

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

 

1 1 500

 

2

01.031.0001.1186.0000

REFORMA DO PREDIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

-200.000,00

4.4.90.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 1 1 500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

-260.000,00

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 18 de junho de 2026.

Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru