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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.091/2026

DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Senhor MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Projeto/Atividade e elemento de despesas, ao orçamento corrente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

02 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 07 04 – MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

08.241.5009.2234 – Manutenção e Encargos com Idoso

3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................................................................. R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................ R$ 100.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................. R$ 50.000,00

Fonte: 2.500.0................................................................................................. R$ 200.000,00

14.243.5009-2091 - Manutenção das Atividades do Fundo M. dos Direitos a Criança e Adolescente

3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................... R$ 70.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica.................................... R$ 100.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................. R$ 30.000,00

Fonte: 2.500.0................................................................................................. R$ 200.000,00

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (2025), nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, oriundos da Fonte de Recursos 2.500.0, conforme demonstrado abaixo:

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 18 DE JUNHO DE 2026

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL