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Pref. Campinápolis

Campinápolis – MT, 18 de Junho de 2026.  

Prefeitura Municipal de Campinápolis.  

Secretaria Municipal de Saúde de Campinápolis.  

Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis.

O Conselho Municipal de Saúde de Campinápolis/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde 8080/19/07/1990 e 8142/28/12/1990, a Lei Complementar 22/09/1992 e de acordo com a Reunião Extraordinária Ata 246 (Duzentos e quarenta e seis, de 09 de Junho de 2026).

 RESOLVE:  

Art. 1º Aprovar a Proposta de Emenda Parlamentar Estadual nº 37/2026, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada ao custeio da Atenção Básica e Média Complexidade, contemplando serviços de terceiros – Pessoa Jurídica e material de consumo.  

Art. 2º Aprovar o Projeto de Custeio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao fortalecimento dos serviços de Média Complexidade do Município de Campinápolis-MT, visando à manutenção dos atendimentos especializados, realização de exames, capacitações e demais ações necessárias ao funcionamento da Rede Municipal de Saúde.

Art. 3°- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se e Cumpra-se.

Paulo César Silva Aguiar

Presidente do Conselho Municipal de Saúde Campinápolis - MT