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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.092/2026

DE: 18 DE JUNHO DE 2026

Declara de utilidade pública municipal a Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Santo Antônio do Leste/MT – ADESSAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Santo Antônio do Leste/MT – ADESSAL, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.

Art. 2º A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.

Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades privadas.

Art. 3º. A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei não implica, em hipótese alguma, na obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros, subvenções, auxílios ou quaisquer benefícios de natureza econômica por parte do Município de Santo Antônio do Leste/MT, tampouco gera responsabilidade financeira automática do Poder Público Municipal em favor da entidade declarada.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 18 DE JUNHO DE 2026

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL