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Pref. Castanheira

Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e a Lei Complementar nº 503/2005;

DECRETA

Art. 1º - Fica lançado, nos termos do Código Tributário do Município (LC nº 503/2005), o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2026, sendo que seu pagamento sujeitar-se-á ao seguinte percentual de desconto, parcelamento e prazos:

I – O Contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2026, em conta única até a data de 14 de agosto de 2026, fará jus ao desconto de 20% (vinte porcento) sobre o valor do tributo;

II – O Imposto que trata o caput também poderá ser parcelado em até 03 (três) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 14/08/2026, segunda parcela em 14/09/2026 e terceira e última parcela em 14/10/2026.

Parágrafo Único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de 0,7 (zero vírgula sete) Unidade Fiscal Municipal - UFM.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 18 de junho de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume