LEI Nº. 2998/2026. SÚMULA: “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
19 de Junho de 2026
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 064/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no Programa de Governo 0025 - Somando Saberes Culturais, Ação de Governo 2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, visando atender as demandas da Secretaria Municipal relacionadas à realização de eventos institucionais e comemorativos promovidos pelo Município.
Os recursos serão destinados à aquisição de materiais de consumo necessários para a execução e organização dos eventos, bem como materiais destinados à decoração natalina, contribuindo para o fortalecimento das ações culturais.
A suplementação orçamentária contempla ainda a ampliação do elemento de despesa “Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, destinado à contratação de empresas especializadas para realização de shows, prestação de serviços de mão de obra para instalação da decoração natalina, locações, montagem de estruturas e demais serviços necessários à execução dos eventos, incluindo show gospel, show católico, Natal de Luz, aniversário do município e festividades de réveillon, compreendendo também a realização de queima de fogos.
Dessa forma, a medida se mostra necessária para assegurar a adequada execução das ações planejadas pela Administração Municipal, garantindo suporte operacional, organização e estrutura adequada para a realização dos eventos em benefício da população.
Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 11.805-2, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.500.0000000 - Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos. A titulo de superavit financeiro de exercícios anteriores e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias do mês de junho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 029– ASSEORP