LEI Nº 1230/2026 - DISPOE DE CREDITO ESPECIAL PROCAD-SUAS - GRUPOS ATENDIDOS SCFV - DIREITOS DA PESSOA IDOSA
19 de Junho de 2026
LEI Nº 1230/2026
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS, NA LEI MUNICIPAL Nº 1214/2026, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte– MT, Senhor:CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de dois (02) Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1214/2026, no valor total de R$ 71.760,00 (Setenta e um mil, setecentos e sessenta reais), sendo um no valor de R$ 12.000,00 por excesso de arrecadação, para a Manutenção e Encargos com o PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS) e, o outro no valor de R$ 59.760,00 por anulação de dotação, para a Manutenção e Encargos com o PBF (Programa Bolsa Família), aserem consignadosnas novas dotações orçamentárias, como seguem:
|
ÓRGÃO |
09 |
Secretaria De Assistência Social |
||
|
Unidade |
002 |
Fundo Mun. de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
subfunção |
244 |
Assistência Comunitária |
||
|
Programa |
0015 |
Proteção Social Básica |
||
|
Atividade |
2.xxx |
Manutenção e Encargos com o PROCAD-SUAS |
||
|
Nat.Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
|
3.3.90 |
Aplicações Direta |
1.660.000000 |
4.000,00 |
|
|
4.4.90 |
Aplicações Direta |
1.660.000000 |
8.000,00 |
|
|
Atividade |
2.xxx |
Manutenção e Encargos com o PBF |
||
|
Nat.Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
|
3.1.90 |
Aplicações Direta |
1.660.0000000 |
10.000,00 |
|
|
3.3.90 |
Aplicações Direta |
1.660.0000000 |
30.000,00 |
|
|
4.4.90 |
Aplicações Direta |
1.660.0000000 |
19.760,00 |
|
Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes doexcesso de arrecadação,no valor de R$ 12.000,00 da receita do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS-PROCAD-SUAS e, R$ 59.760,00 dos recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4320/64,proveniente da Anulação Parcial/Total das seguintes Dotações Orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
09 |
Secretaria De Assistência Social |
||
|
Unidade |
002 |
Fundo Mun. de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Subfunção |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
||
|
Programa |
0015 |
Proteção Social Básica |
||
|
Atividade |
2.222 |
REALIZAR EVENTOS VOLT.P/ GRUPOS ATENDIDO PELO SCFV |
||
|
Nat.Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
|
4.4.90 |
Aplicações Direta – Red. 238 |
1.500.0000000 |
40.000,00 |
|
|
Subfunção |
241 |
Assistência à Pessoa Idosa |
||
|
Programa |
0018 |
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
||
|
Atividade |
2.204 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS TERCEIRA IDADE |
||
|
Nat.Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
|
3.3.90 |
Aplicações Direta– Red. 255 |
1.500.000000 |
19.760,00 |
|
Art. 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte – MT, em 18 de junho de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL