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Pref. Porto Alegre do Norte

LEI Nº 1230/2026

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS, NA LEI MUNICIPAL Nº 1214/2026, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte– MT, Senhor:CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de dois (02) Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1214/2026, no valor total de R$ 71.760,00 (Setenta e um mil, setecentos e sessenta reais), sendo um no valor de R$ 12.000,00 por excesso de arrecadação, para a Manutenção e Encargos com o PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS) e, o outro no valor de R$ 59.760,00 por anulação de dotação, para a Manutenção e Encargos com o PBF (Programa Bolsa Família), aserem consignadosnas novas dotações orçamentárias, como seguem:

ÓRGÃO

09

Secretaria De Assistência Social

Unidade

002

Fundo Mun. de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

0015

Proteção Social Básica

Atividade

2.xxx

Manutenção e Encargos com o PROCAD-SUAS

Nat.Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Direta

1.660.000000

4.000,00

4.4.90

Aplicações Direta

1.660.000000

8.000,00

Atividade

2.xxx

Manutenção e Encargos com o PBF

Nat.Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90

Aplicações Direta

1.660.0000000

10.000,00

3.3.90

Aplicações Direta

1.660.0000000

30.000,00

4.4.90

Aplicações Direta

1.660.0000000

19.760,00

Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes doexcesso de arrecadação,no valor de R$ 12.000,00 da receita do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS-PROCAD-SUAS e, R$ 59.760,00 dos recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4320/64,proveniente da Anulação Parcial/Total das seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

Secretaria De Assistência Social

Unidade

002

Fundo Mun. de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0015

Proteção Social Básica

Atividade

2.222

REALIZAR EVENTOS VOLT.P/ GRUPOS ATENDIDO PELO SCFV

Nat.Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Direta – Red. 238

1.500.0000000

40.000,00

Subfunção

241

Assistência à Pessoa Idosa

Programa

0018

FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Atividade

2.204

REALIZAÇÃO DE EVENTOS TERCEIRA IDADE

Nat.Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Direta– Red. 255

1.500.000000

19.760,00

Art. 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte – MT, em 18 de junho de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL