LEI Nº 1231/2026 - DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PARA MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS ATIVIDADES DO FIA
19 de Junho de 2026
LEI Nº 1231/2026
SUMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente - Lei Municipal 1214/2026 (Orçamento Anual - Exercício de 2026), um Credito Adicional Especial, no valor de R$ 787.358,50 (Setecentos e Oitenta e Sete Mil, Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos), a ser consignado na nova Dotação Orçamentária:
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Órgão |
09 – Secretaria de Viação e Obras Públicas |
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Unid. Orçam. |
003 – FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Função |
08 – Assistência Social |
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Sub-Função |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
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Programa |
0015 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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Proj/Atividade |
2.XXX – Manutenção e Encargos com as Atividades do FIA |
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Nat. Despesa |
3.3.90 – Aplicações Direta |
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Valor R$ |
787.358,50-Fonte: 1.669.0000000-Outros Recursos Vincul. à Assist. Social |
Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 787.358,50, provenientes do excesso de arrecadação, por rública, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4320/64, decorrente das Receitas Orçamentárias 1.7.9.1.99.0.1 - Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal e, 1.3.2.1.01.0.1.04 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, Plano Plurianual 2026/2029.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Porto Alegre do Norte – MT, em 18 de junho de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL