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Pref. Porto Alegre do Norte

LEI Nº 1232/2026

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 – Orçamento Anual de 2026, três (03) Créditos Adicionais Suplementares, no valor total de R$ 950.218,00 (Novecentos e Cinquenta Mil, Duzentos e Dezoito Reais), a serem consignados nas seguintes Dotações Orçamentarias:

Órgão

05 – Secretaria de Saúde

Unid. Orçam.

002 – Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Subfunção

301 - Atenção básica

Programa

0010 - ATENCAO BASICA A TODOS

Projeto/Ativid.

2074 - Manutenção e Encargos com a Atenção Básica

Nat. Despesa

3.3.90 - Aplicações Diretas (116)

Valor R$

550.000,00 - Fonte: 1.600.3120000 (Identificação das Transferências da União decorrente de emendas parlamentares de bancada).

Subfunção

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0011 – Rede Hospitalar

Projeto/Ativid.

2083 - Encargos com o Consorcio de Saúde

Nat. Despesa

3.3.71 – Transf. a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (134)

Valor R$

120.000,00 - Fonte: 1.600.3120000 (Identificação das Transferências da União decorrente de emendas parlamentares de bancada).

Proj/Atividade

2084 – Manut. e Funcionamento das Atividades do Hospital

Nat. Despesa

3.3.90 – Aplicações Direta (Red.136)

Valor R$

280.218,00 - Fonte: 1.600.3120000 (Identificação das Transferências da União decorrente de emendas parlamentares de bancada).

Artigo 2 – Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/1964, decorrentes de repasses do fundo Nacional de Saúde, referentes às Emendas Parlamentares de Bancada - R$ 350.000,00 (Ep.41530002/Proposta 36000756000202600); R$ 200.000,00 (Ep.71120007/Proposta 36000772565202600), para incremento ao Piso da Atenção Primária e, R$ 400.218,00 (Ep.23760003/Proposta 36000747964202600), para o custeio da média e da alta complexidade (MAC).

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1213/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2026/2029.

Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Porto Alegre do Norte – MT, em 18 de junho de 2026.

                                                                                     CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

                                                                                           PREFEITO MUNICIPAL