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Con. InterMun. de Saúde Vale do Rio Cuiabá

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), por intermédio de sua Secretaria Executiva, torna pública a REVOGAÇÃO INTEGRAL do Pregão Eletrônico nº 05/2026.

Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos de socorro (ambulâncias) e serviços correlatos de remoção.

Fundamentação Legal: Artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, balizado pelo princípio constitucional da Autotutela Administrativa (Súmula nº 473 do STF) e pela Supremacia do Interesse Público. 

A presente medida corretiva e de interesse público superveniente foi determinada com fulcro na Nota Técnica da Pregoeira e no Parecer Jurídico nº 061-A1/2026/ASJ/CISVARC , pautando-se nos seguintes fatos :

Perda de Vantajosidade Econômica: Constatação de severo descolamento entre os valores residuais remanescentes e os praticados pelo mercado, evidenciado por um ágio de até 154,03% (Item 04) após inabilitações, ferindo o princípio da economicidade .

Inconsistências Operacionais e Sistêmicas: Ocorrência de falhas técnicas na plataforma oficial e expressivo volume de lances cancelados por erro de formulação no início da sessão pública , gerando tumulto no fluxo recursal e mitigando os princípios do contraditório e da ampla defesa .

Mitigação de Riscos: Prevenção do risco iminente de judicialização e prolongamento indevido do certame , visando salvaguardar o erário municipal e garantir o atendimento urgente e eficiente aos municípios consorciados.

Informamos que o Setor de Licitações adotará as providências necessárias para a abertura de um novo procedimento licitatório , precedido por uma nova pesquisa de mercado para revisão dos preços máximos estimados e pela simplificação/esclarecimento das regras e exigências documentais do edital .

A nova data para a reabertura do certame escoimado de vícios será publicada oportunamente nos diários oficiais.

Neurilan Fraga

Secretário Executivo – CISVARC