EDITAL COMPLEMENTAR Nº 005
19 de Junho de 2026
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
A Prefeita do Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, Sra. Ana Maria Urquiza Casagrande, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 125/2026, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal e com a Lei Municipal nº 356/2005, que dispõe sobre as contratações temporárias no âmbito do Município e demais legislações pertinentes, torna pública, para conhecimento dos interessados, a DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, conforme segue:
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Recurso |
Inscrição |
Candidato |
Situação |
Resposta |
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001 |
71770870 |
ELIZABETE ANGELINO DE ARAÚJO SANTOS |
Indeferido |
A questão nº 24 do cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor está correta com a resposta do gabarito, vejamos: “24 - De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são:” A única opção que satisfaz a questão é a alternativa C, vejamos: O art. 14, §1º da Constituição Federal traz: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da Lei, mediante: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II – facultativo para: a) Os analfabetos; b) Os maiores de setenta anos; c) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Desta forma podemos destacar que as demais alternativas não satisfazem a questão pois conforme a alternativa A, a obrigatoriedade inicia-se aos dezoitos anos e não as quinze como destacado; na alternativa B a obrigatoriedade termina quando o eleitor completa 70 anos, passando a ser facultativa, assim a questão não satisfaz a pergunta, e na alternativa D, o voto é facultativo para os maiores de 16 anos e não para os maiores de 14 como destacado Logo, o gabarito encontra se correto, pois a única alternativa que esta de acordo com a questão é a alternativa C, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, assim permanece a alternativa C como correta. |
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002 |
71770870 |
ELIZABETE ANGELINO DE ARAÚJO SANTOS |
Deferido |
A questão nº 25 do cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor está divergente com a resposta do gabarito preliminar Vejamos: “25 – De acordo com a Constituição Federal do Brasil, são fundamentos da República Federativa do Brasil:” a Constituição Federal em seu artigo 1º traz: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Lei nº 13.874/2019) V – o pluralismo político. Paragrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição. Conforme previsto na Constituição, a única alternativa que corresponde ao enunciado da questão é a alternativa C, (A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana) não a alternativa D como divulgado no gabarito preliminar, desta forma a resposta precisa ser corrigida, assim retifica o gabarito preliminar e a resposta correta passa a ser a alternativa C. |
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003 |
20260040 |
KAYQUE DANIEL DA SILVA SIQUEIRA |
Indeferido |
A questão nº 39 do cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor está correta com a resposta do gabarito, vejamos: “39 – A charge satiriza o(a)(as) A resposta divulgada foi alternativa A - Direito negado a acessibilidade, analisando o enunciado e as demais alternativas, vemos que a charge busca satirizar o direito a acessibilidade, pois o professor ao atender uma sala com deficientes visuais e auditivos profere as palavras: “ouça, olhem” satirizando os direitos a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. Em questão a alternativa B colocada como opção de ser correta, entendemos que não merece ser considerada como alternativa correta, pois a questão busca satirizar uma situação e pelo que vemos o professor, sabendo das deficiências foi incoerente com a forma de atender a turma, mas em momento algum a charge busca satirizar essa incoerência Logo a resposta correta permanece a alternativa A como divulgado no gabarito preliminar. |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal
CLEVERSON EDUARDO ALLIEVI
Presidente da Comissão Organizadora
ROBERTO DE LIMA
Secretário da Comissão Organizadora
ADRIANO TAVARES RODRIGUES
Membro da Comissão Organizadora