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Pref. Nova Maringá

SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

A Prefeita do Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, Sra. Ana Maria Urquiza Casagrande, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 125/2026, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal e com a Lei Municipal nº 356/2005, que dispõe sobre as contratações temporárias no âmbito do Município e demais legislações pertinentes, torna pública, para conhecimento dos interessados, a DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, conforme segue:

Recurso

Inscrição

Candidato

Situação

Resposta

001

71770870

ELIZABETE ANGELINO DE ARAÚJO SANTOS

Indeferido

A questão nº 24 do cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor está correta com a resposta do gabarito, vejamos: “24 - De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são:”

A única opção que satisfaz a questão é a alternativa C, vejamos:

O art. 14, §1º da Constituição Federal traz:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da Lei, mediante:

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativo para:

a) Os analfabetos;

b) Os maiores de setenta anos;

c) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Desta forma podemos destacar que as demais alternativas não satisfazem a questão pois conforme a alternativa A, a obrigatoriedade inicia-se aos dezoitos anos e não as quinze como destacado; na alternativa B a obrigatoriedade termina quando o eleitor completa 70 anos, passando a ser facultativa, assim a questão não satisfaz a pergunta, e na alternativa D, o voto é facultativo para os maiores de 16 anos e não para os maiores de 14 como destacado

Logo, o gabarito encontra se correto, pois a única alternativa que esta de acordo com a questão é a alternativa C, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, assim permanece a alternativa C como correta.

002

71770870

ELIZABETE ANGELINO DE ARAÚJO SANTOS

Deferido

A questão nº 25 do cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor está divergente com a resposta do gabarito preliminar

Vejamos: “25 – De acordo com a Constituição Federal do Brasil, são fundamentos da República Federativa do Brasil:”

a Constituição Federal em seu artigo 1º traz:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Lei nº 13.874/2019)

V – o pluralismo político.

Paragrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

Conforme previsto na Constituição, a única alternativa que corresponde ao enunciado da questão é a alternativa C, (A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana) não a alternativa D como divulgado no gabarito preliminar, desta forma a resposta precisa ser corrigida, assim retifica o gabarito preliminar e a resposta correta passa a ser a alternativa C.

003

20260040

KAYQUE DANIEL DA SILVA SIQUEIRA

Indeferido

A questão nº 39 do cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor está correta com a resposta do gabarito, vejamos: “39 –

A charge satiriza o(a)(as)

A resposta divulgada foi alternativa A - Direito negado a acessibilidade, analisando o enunciado e as demais alternativas, vemos que a charge busca satirizar o direito a acessibilidade, pois o professor ao atender uma sala com deficientes visuais e auditivos profere as palavras: “ouça, olhem” satirizando os direitos a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais.

Em questão a alternativa B colocada como opção de ser correta, entendemos que não merece ser considerada como alternativa correta, pois a questão busca satirizar uma situação e pelo que vemos o professor, sabendo das deficiências foi incoerente com a forma de atender a turma, mas em momento algum a charge busca satirizar essa incoerência

Logo a resposta correta permanece a alternativa A como divulgado no gabarito preliminar.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal

CLEVERSON EDUARDO ALLIEVI

Presidente da Comissão Organizadora

ROBERTO DE LIMA

Secretário da Comissão Organizadora

ADRIANO TAVARES RODRIGUES

Membro da Comissão Organizadora