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Pref. Santo Antônio do Leste

DECRETO N.º 038/2026

DE: 18 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre a atualização do valor da Verba Indenizatória instituída pela Lei Municipal nº 937/2023 e dá outras providências.”

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA Prefeito de Santo Antônio do Leste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 937, de 19 de abril de 2023, que vincula a verba indenizatória à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as revisões gerais anuais concedidas aos servidores públicos municipais por meio das Leis Municipais nº 980/2024, nº 1.027/2025 e nº 1.079/2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor da Verba Indenizatória instituída pela Lei Municipal nº 937/2023, destinada aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Motorista lotados na Secretaria Municipal de Educação que preencham os requisitos previstos na referida legislação.

Art. 2º Em decorrência da aplicação dos índices de revisão geral anual concedidos aos servidores municipais nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, o valor da verba indenizatória passa de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.125,78 (mil cento e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos).

Art. 3º Ficam reconhecidas as diferenças financeiras decorrentes da atualização prevista neste Decreto, referentes aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, observados os períodos de vigência das respectivas revisões gerais anuais.

Art. 4º As diferenças apuradas serão pagas aos servidores beneficiários da verba indenizatória, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem às datas de vigência das respectivas revisões gerais anuais concedidas pelas Leis Municipais nº 980/2024, nº 1.027/2025 e nº 1.079/2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 18 DE JUNHO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL