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Pref. Colíder

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE COLÍDER E ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 1.927/2007 E 3.416/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada da lei 1.927/2007 com as seguintes inclusões e modificações:

Art. 8º - Fica criado o fundo municipal da agricultura familiar do município de Colíder com as seguintes finalidades;

I. apoiar a realização das ações prioritárias previstas no Plano Municipal da Agricultura Familiar;

II. manter o funcionamento e manutenção das máquinas e implementos agrícolas por meio de compartilhamento de custos e encargos com produtores;

III. implementar por meio da prestação de serviços as atividades a que se referem os artigos antecedentes no município de Colíder;

IV. incentivar, apoiar e orientar a introdução de métodos racionais, técnicos e sustentáveis com o objetivo de aumentar a produção, melhorar a renda dos agricultores e preservar o meio ambiente;

V. potencializar a agricultura familiar na introdução de novos cultivos;

VI. estruturar, assessorar e fomentar práticas agroecológicas, orgânicas e de extrativismo vegetal não madeireiro;

VII. financiar a capacitação e treinamentos da equipe técnica, bem como estudos e pesquisas para desenvolvimento das atividades ligadas as ações do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Colíder;

VIII. a confecção e divulgação de materiais relativos à agricultura familiar do município, bem como a capacitação e aperfeiçoamento do quadro técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Colíder.

IX. Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas;

X. Cultivo de mudas florestais em viveiros;

XI. Fomentar a realização de cursos de capacitação e treinamento aos integrantes da agricultura familiar;

Art. 9º - O Fundo Municipal da Agricultura Familiar constituir-se-á dos seguintes recursos financeiros;

I. taxas devidas pelos serviços descritos nesta Lei;

II. dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do Município;

III. contribuições, subvenções e auxílios da Administração Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal;

IV. receitas oriundas de convênios, acordos e contratos celebrados entre o município e instituições públicas e privadas, inclusive decorrentes de destinação judicial e termos de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público;

V. transferências orçamentárias de outros órgãos públicos;

VI. Emendas parlamentares;

VII. das doações recebidas de Pessoas Físicas ou Jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII. da remuneração oriunda de aplicações financeiras;

IX. rendas eventuais e diversas.;

Art. 10 - A gestão financeira dos recursos do Fundo Municipal da Agricultura Familiar, bem como sua administração será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e, com deliberação, orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), instituído pela lei municipal 3.416/2025;

Art. 11 - Ocorrendo à extinção do Fundo Municipal da Agricultura Familiar, os bens permanentes adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio público municipal;

Art. 2º. O art. 8º da lei 1.927/2007 fica renumerado para art. 12º;

Art. 3º. Os art. 9º e 10 da lei 1.927/2007 passam a ter a seguinte redação;

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 4º. Fica incluído o inciso IX ao art. 1º da lei 3.416/2025 com a seguinte redação:

Art. 1º - [...]

IX - Participar da gestão financeira dos recursos do Fundo Municipal da Agricultura Familiar mediante deliberação, orientação e fiscalização;

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 156/2026. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 18 de junho de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal