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Pref. Tesouro

Município de Tesouro/MT

Período de vigência: 2026–2035

1. Identificação

Município: Tesouro/MT Estado: Mato Grosso Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social Órgão Deliberativo e de Controle Social: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Sistema: Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto Medidas abrangidas: Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC Período de vigência: 2026 a 2035 Elaboração: Comissão Intersetorial do SINASE / Comissão de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo Aprovação: Resolução CMDCA nº 004/2026 Data de aprovação: 17/06/2026

2. Apresentação

O presente Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Tesouro/MT constitui instrumento de planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação da política municipal de atendimento socioeducativo em meio aberto, com vigência para o período de 2026 a 2035.

O Plano tem por finalidade estruturar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com foco na execução das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o SINASE, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo de Mato Grosso, a legislação municipal pertinente e a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1001378-09.2025.8.11.0036.

O Município de Tesouro/MT já possui base normativa e institucional voltada à política municipal dos direitos da criança e do adolescente, especialmente por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Conselho Tutelar, do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA e de normas municipais de organização da política de atendimento. Contudo, mostra-se necessário estruturar de forma específica e sistematizada o atendimento socioeducativo em meio aberto, mediante definição de órgão gestor, fluxos, responsabilidades, programas, metas, financiamento, monitoramento e controle social.

Este Plano tem caráter intersetorial e pressupõe atuação integrada entre Assistência Social, Educação, Saúde, CMDCA, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça, sociedade civil e demais órgãos da rede de proteção. A execução das medidas socioeducativas deve ser compreendida não apenas como responsabilização do adolescente pelo ato praticado, mas também como oportunidade de fortalecimento de vínculos familiares, comunitários, escolares e sociais, respeitada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

3. Fundamentação legal

O Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Tesouro/MT fundamenta-se nos seguintes marcos normativos:

3.1 Constituição Federal

O art. 227 da Constituição Federal estabelece a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

3.2 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente organiza o sistema de garantia de direitos, disciplina a política de atendimento, estabelece a municipalização das ações, prevê a atuação articulada entre órgãos governamentais e não governamentais e regulamenta as medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

São especialmente relevantes para este Plano os arts. 4º, 86, 88, 90, 101, 112, 117, 118 e seguintes do ECA.

3.3 Lei Federal nº 12.594/2012 – Lei do SINASE

A Lei Federal nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

Nos termos do art. 5º da Lei do SINASE, compete aos Municípios:

I – formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; II – elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; III – criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; IV – editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; V – cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários; VI – cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento socioeducativo.

O art. 5º, §3º, da Lei do SINASE determina que o Plano Municipal seja submetido à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O art. 7º estabelece que os planos decenais devem conter diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas, prioridades e formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 anos seguintes.

3.4 Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo

O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprovado pela Resolução CONANDA nº 160/2013, orienta a formulação dos planos estaduais e municipais e estabelece diretrizes para a política socioeducativa no Brasil.

3.5 Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo de Mato Grosso

O Plano Municipal deve observar as diretrizes do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo de Mato Grosso, garantindo compatibilidade entre o planejamento municipal, estadual e nacional.

3.6 Legislação municipal

O Município de Tesouro/MT possui a Lei Municipal nº 675, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, o Conselho Tutelar e o Fundo da Infância e Adolescência — FIA.

A referida lei estabelece que a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será realizada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, assegurando-se a proteção integral e a prioridade absoluta.

Dessa forma, a Lei Municipal nº 675/2023 constitui o marco normativo local para a implementação do presente Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, especialmente quanto à atuação do CMDCA, do Conselho Tutelar, do FIA, da rede municipal de proteção e das entidades governamentais e não governamentais.

4. Princípios orientadores

O Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Tesouro/MT será orientado pelos seguintes princípios:

I – proteção integral da criança e do adolescente; II – prioridade absoluta; III – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; IV – dignidade da pessoa humana; V – responsabilização do adolescente sem caráter meramente punitivo; VI – individualização do atendimento; VII – fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; VIII – municipalização do atendimento em meio aberto; IX – intersetorialidade das políticas públicas; X – incompletude institucional e articulação em rede; XI – participação social e controle democrático pelo CMDCA; XII – legalidade, proporcionalidade e razoabilidade; XIII – respeito à diversidade e não discriminação; XIV – sigilo e proteção da imagem do adolescente; XV – prevalência de ações pedagógicas, restaurativas, protetivas e comunitárias.

5. Objetivo geral

Instituir, organizar, fortalecer e implementar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Tesouro/MT, assegurando a execução qualificada, intersetorial e humanizada das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, em conformidade com a legislação vigente, com a proteção integral e com a prioridade absoluta de crianças e adolescentes.

6. Objetivos específicos

I – elaborar, aprovar e implementar o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo; II – instituir formalmente o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; III – definir o órgão gestor municipal responsável pela coordenação do sistema; IV – criar e manter programas municipais de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade; V – estabelecer fluxos de atendimento entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, CMDCA, Assistência Social, Educação, Saúde e demais integrantes da rede; VI – assegurar a elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento – PIA; VII – garantir atendimento técnico, psicossocial, pedagógico e familiar aos adolescentes; VIII – fortalecer a escolarização, a permanência na escola e a busca ativa em casos de evasão ou infrequência; IX – garantir acesso à saúde, saúde mental, assistência social, cultura, esporte, lazer, profissionalização e convivência comunitária; X – estruturar cadastro de entidades e órgãos aptos a receber adolescentes em Prestação de Serviços à Comunidade; XI – capacitar a rede municipal de atendimento; XII – produzir dados e indicadores sobre a política socioeducativa municipal; XIII – garantir participação, deliberação e controle social pelo CMDCA; XIV – prevenir reincidência infracional por meio de ações integradas e protetivas; XV – assegurar revisão e monitoramento periódico do Plano.

7. Diagnóstico municipal

7.1 Caracterização geral

O Município de Tesouro/MT possui estrutura institucional vinculada à política municipal dos direitos da criança e do adolescente, contemplando Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar, Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e demais equipamentos da rede municipal.

A Lei Municipal nº 675/2023 demonstra que o Município de Tesouro/MT já possui estrutura normativa local voltada à política dos direitos da criança e do adolescente, abrangendo o CMDCA, o Conselho Tutelar, o FIA, as entidades de atendimento governamentais e não governamentais, os serviços públicos especializados, o Ministério Público e o Poder Judiciário como integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Assim, o presente Plano parte da existência dessa estrutura normativa e institucional, mas reconhece a necessidade de organização específica do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto.

Entretanto, para fins de cumprimento da Lei do SINASE, é necessária a estruturação específica do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, com definição formal de programas, fluxos, responsabilidades institucionais, equipe de referência, registro de dados, financiamento e monitoramento.

  • População total do Município: Aproximadamente 3.025 habitantes.
  • População de 12 a 18 anos incompletos: Aproximadamente 230 a 250.
  • População urbana: Aproximadamente 2.000 habitantes.
  • População rural: Aproximadamente 1.025 habitantes.
  • Número de escolas municipais: Duas
  • Número de escolas estaduais: Uma
  • Número de unidades de saúde: Duas
  • Existência de CRAS: (x ) Sim ( ) Não
  • Existência de CREAS: ( ) Sim (x ) Não
  • Conselho Tutelar em funcionamento: (x ) Sim ( ) Não
  • CMDCA em funcionamento: (x ) Sim ( ) Não
  • FIA instituído: (x ) Sim ( ) Não
  • Entidades da sociedade civil registradas no CMDCA: Sim
  • Programas municipais de esporte, cultura e lazer: Sim

7.2 Diagnóstico da rede municipal

A execução do atendimento socioeducativo em meio aberto dependerá da articulação entre os seguintes órgãos e serviços:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – CRAS; III – CREAS, se existente, ou equipe de referência da proteção social especial; IV – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; V – Secretaria Municipal de Saúde; VI – Conselho Tutelar; VII – CMDCA; VIII – Sistema de Justiça; IX – entidades da sociedade civil; X – programas de esporte, cultura, lazer e profissionalização; XI – órgãos e entidades aptos a receber adolescentes em PSC.

Equipamento/Órgão

Existe?

Responsável

Observações

Secretaria Municipal de Assistência Social

Sim

CRAS

Sim

CREAS

Não

Conselho Tutelar

Sim

CMDCA

Sim

FIA

Sim

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Sim

Secretaria Municipal de Saúde

Sim

Unidades escolares

Sim

Unidades de saúde

Sim

Entidades parceiras para PSC

Sim

Serviços de esporte, cultura e lazer

Sim

7.3 Diagnóstico das medidas socioeducativas

A Comissão Intersetorial deverá realizar levantamento junto ao Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, CMDCA, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Saúde, para identificar a demanda real e potencial relacionada às medidas socioeducativas em meio aberto.

Indicador

Ano anterior

Ano atual

Fonte

Adolescentes em Liberdade Assistida

Adolescentes em Prestação de Serviços à Comunidade

Adolescentes reincidentes

Adolescentes fora da escola

Adolescentes com infrequência escolar

Adolescentes com demanda de saúde mental

Adolescentes com uso abusivo de álcool ou outras drogas

Famílias acompanhadas pelo CRAS/CREAS

Adolescentes residentes em área rural

Na ausência de dados consolidados, o Município deverá instituir, no primeiro ano de vigência deste Plano, registro administrativo próprio para acompanhamento da execução das medidas socioeducativas em meio aberto, observados o sigilo legal, a proteção da imagem do adolescente e a legislação de proteção de dados.

7.4 Fragilidades identificadas

Com base na decisão judicial, na análise da estrutura municipal existente e na necessidade de implementação específica do SINASE municipal, identificam-se as seguintes fragilidades:

I – ausência anterior de Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo; II – necessidade de regulamentação específica do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; III – ausência ou insuficiência de programas formalizados de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade; IV – necessidade de definição formal de órgão gestor; V – necessidade de fluxos padronizados entre rede municipal e Sistema de Justiça; VI – necessidade de equipe de referência para acompanhamento das medidas; VII – necessidade de cadastro de entidades e órgãos aptos à PSC; VIII – necessidade de modelo de PIA e relatórios técnicos; IX – necessidade de capacitação permanente da rede; X – necessidade de produção e monitoramento de dados; XI – necessidade de previsão orçamentária e planejamento financeiro; XII – necessidade de fortalecimento do CMDCA no acompanhamento da política socioeducativa.

XIII – necessidade de adequar a execução da PSC às regras municipais de registro, fiscalização e reavaliação de entidades e programas pelo CMDCA;

XIV – necessidade de integrar as ações do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo ao plano de ação anual do CMDCA, ao FIA e ao ciclo orçamentário municipal.

8. Organização do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo

8.1 Órgão gestor

A gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo da atuação intersetorial das demais políticas públicas e do controle social exercido pelo CMDCA.

Compete ao órgão gestor:

I – coordenar a política municipal de atendimento socioeducativo em meio aberto; II – organizar os programas de LA e PSC; III – receber comunicações do Poder Judiciário acerca das medidas aplicadas; IV – realizar acolhida inicial dos adolescentes e famílias; V – coordenar a elaboração e acompanhamento do PIA; VI – articular a rede municipal; VII – elaborar relatórios periódicos ao Poder Judiciário; VIII – manter registro sigiloso dos atendimentos; IX – apresentar relatório anual ao CMDCA; X – propor normas complementares e ajustes necessários ao sistema.

8.2 Comissão Intersetorial do SINASE

A Comissão Intersetorial do SINASE terá caráter consultivo, técnico, articulador e propositivo, com a finalidade de promover a integração das políticas públicas e acompanhar a execução das ações previstas neste Plano.

A Comissão deverá contar, no mínimo, com representantes da Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura, CMDCA, Conselho Tutelar, Procuradoria Jurídica, CRAS, CREAS ou equipe de proteção especial, e sociedade civil, podendo convidar órgãos do Sistema de Justiça e outras instituições parceiras.

Compete à Comissão:

I – articular políticas públicas para execução das medidas socioeducativas; II – subsidiar o órgão gestor na implementação do Plano; III – acompanhar as metas e ações previstas; IV – propor fluxos e protocolos; V – contribuir para o levantamento e consolidação de dados; VI – propor capacitações; VII – acompanhar o Plano de Providências; VIII – encaminhar relatórios e recomendações ao órgão gestor e ao CMDCA.

8.3 CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é o órgão deliberativo e controlador da política municipal dos direitos da criança e do adolescente.

No âmbito deste Plano, compete ao CMDCA:

I – deliberar formalmente sobre o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo; II – acompanhar sua execução; III – apreciar relatórios anuais do órgão gestor; IV – propor recomendações e ajustes; V – fiscalizar a política municipal de atendimento socioeducativo; VI – deliberar sobre a destinação de recursos do FIA, quando cabível e legalmente possível; VII – acompanhar o registro de entidades e programas relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes; VIII – participar da avaliação e revisão periódica do Plano.

A participação de membro do CMDCA na Comissão não substitui a deliberação formal do Conselho, que deverá ocorrer em reunião própria, com registro em ata e resolução.

A Lei Municipal nº 675/2023 prevê que serão designados para prestar apoio técnico ao CMDCA 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 advogado/procurador do Município, o que poderá subsidiar o acompanhamento técnico, jurídico e institucional deste Plano, especialmente nas etapas de monitoramento, avaliação e revisão.

De acordo com a definição da mesma Lei, o CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, assegurada a participação popular paritária e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Assim, as decisões do CMDCA, no âmbito de suas atribuições e competências, quando materializadas em resoluções, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, razão pela qual a aprovação deste Plano deverá ocorrer por resolução específica do Conselho.

8.3.1 Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Lei Municipal nº 675/2023 institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como espaço colegiado de caráter deliberativo, coordenado pelo CMDCA, destinado à avaliação da realidade da criança e do adolescente no Município e à fixação das diretrizes gerais da política municipal de atendimento.

As deliberações da Conferência Municipal deverão ser consideradas no processo de revisão, avaliação e aperfeiçoamento deste Plano, especialmente quando relacionadas à política de atendimento, proteção integral, convivência familiar e comunitária, prevenção de violações de direitos e fortalecimento da rede municipal.

Esse ponto não é obrigatório para a sentença, mas fortalece o Plano como política pública.

8.4 Conselho Tutelar

A Lei Municipal nº 675/2023 disciplina o Conselho Tutelar de Tesouro/MT como órgão municipal permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa ao Poder Executivo Municipal.

No âmbito deste Plano, a atuação do Conselho Tutelar deverá ocorrer de forma articulada com o órgão gestor e a rede de proteção, especialmente nos casos em que houver ameaça ou violação de direitos, necessidade de medidas protetivas ou encaminhamento da família aos serviços públicos.

Compete ao Conselho Tutelar:

I – atuar nos casos de ameaça ou violação de direitos; II – aplicar medidas protetivas, quando cabíveis; III – articular-se com a rede municipal; IV – comunicar situações de risco aos órgãos competentes; V – participar dos fluxos intersetoriais; VI – encaminhar adolescentes e famílias para serviços da rede; VII – contribuir para ações preventivas e protetivas, sem substituir a atribuição do órgão gestor da medida socioeducativa.

8.5 Assistência Social

Compete à Assistência Social:

I – coordenar a execução das medidas em meio aberto, quando designada como órgão gestor; II – realizar acompanhamento técnico dos adolescentes e famílias; III – articular CRAS, CREAS ou equipe de proteção especial; IV – promover acesso a benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais; V – contribuir para elaboração e execução do PIA; VI – realizar visitas domiciliares, quando necessário; VII – encaminhar demandas à rede.

8.6 Educação e Cultura

Compete à Educação e Cultura:

I – assegurar matrícula, permanência e acompanhamento escolar; II – comunicar evasão ou infrequência à rede competente; III – participar da busca ativa escolar; IV – contribuir para o PIA; V – promover ações de cultura, esporte, lazer e convivência comunitária; VI – articular estratégias pedagógicas de reinserção e fortalecimento escolar.

8.7 Saúde

Compete à Saúde:

I – garantir atendimento na atenção básica; II – realizar encaminhamentos para saúde mental, quando necessário; III – articular atendimento nos casos de uso abusivo de álcool e outras drogas; IV – contribuir para o PIA quando houver demanda de saúde; V – garantir atendimento humanizado, sigiloso e não discriminatório.

8.8 Entidades e órgãos parceiros

As entidades e órgãos que receberem adolescentes em Prestação de Serviços à Comunidade deverão:

I – estar cadastrados ou formalmente habilitados pelo órgão gestor, com ciência do CMDCA quando cabível; II – firmar termo de cooperação; III – indicar responsável pelo acompanhamento; IV – respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; V – vedar atividades perigosas, insalubres, degradantes, vexatórias ou incompatíveis com a idade; VI – controlar frequência; VII – comunicar intercorrências; VIII – preservar o sigilo da condição socioeducativa do adolescente.

A participação de entidades governamentais e não governamentais na execução ou apoio às medidas socioeducativas em meio aberto deverá observar a Lei Municipal nº 675/2023, especialmente quanto à competência do CMDCA para registrar entidades e programas destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias, inclusive programas socioeducativos voltados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional.

9. Programas municipais de atendimento socioeducativo

9.1 Programa de Liberdade Assistida – LA

A Liberdade Assistida consiste em medida socioeducativa em meio aberto destinada ao acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente, devendo promover responsabilização, fortalecimento familiar e comunitário, escolarização, acesso a políticas públicas e prevenção da reincidência.

São ações mínimas do Programa de LA:

I – acolhida inicial do adolescente e de sua família; II – elaboração do PIA; III – atendimento técnico periódico; IV – acompanhamento da frequência escolar; V – visitas domiciliares, quando necessário; VI – encaminhamento para serviços de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e profissionalização; VII – orientação familiar; VIII – reuniões de avaliação da rede; IX – relatórios periódicos ao Poder Judiciário; X – relatório final de cumprimento ou intercorrência.

9.2 Programa de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC

A Prestação de Serviços à Comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período determinado judicialmente, observada a idade, a escolaridade, as aptidões e a condição peculiar de desenvolvimento do adolescente.

Para a execução da PSC, o Município deverá organizar cadastro de órgãos e entidades parceiras, observando as competências do CMDCA quanto ao registro, fiscalização e reavaliação periódica de entidades e programas de atendimento, conforme previsto na Lei Municipal nº 675/2023.

São ações mínimas do Programa de PSC:

I – cadastro de entidades e órgãos parceiros; II – termo de cooperação com o local de cumprimento; III – acolhida do adolescente e da família; IV – elaboração do PIA; V – definição de local compatível com o perfil do adolescente; VI – controle de frequência; VII – supervisão periódica; VIII – registro de intercorrências; IX – relatórios ao Poder Judiciário; X – relatório final.

As entidades e órgãos que vierem a receber adolescentes em cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade deverão observar as diretrizes do ECA, da Lei do SINASE e da Lei Municipal nº 675/2023, especialmente quanto ao registro, acompanhamento, fiscalização e reavaliação dos programas pelo CMDCA.

10. Plano Individual de Atendimento – PIA

O Plano Individual de Atendimento – PIA será elaborado para cada adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.

O PIA deverá conter, no mínimo:

I – identificação do adolescente; II – dados familiares; III – situação escolar; IV – situação de saúde; V – demandas socioassistenciais; VI – objetivos da medida; VII – responsabilidades do adolescente, da família e da rede; VIII – encaminhamentos necessários; IX – periodicidade dos atendimentos; X – avaliação periódica; XI – relatório conclusivo.

O PIA deverá ser elaborado com participação do adolescente e de sua família, respeitados o sigilo legal, a proteção da imagem e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

11. Fluxo municipal de atendimento

11.1 Recebimento da medida

I – O Poder Judiciário comunica ao órgão gestor municipal a aplicação da medida socioeducativa em meio aberto. II – O órgão gestor registra o caso em sistema, prontuário ou livro reservado. III – A equipe técnica agenda a acolhida inicial. IV – O adolescente e seus responsáveis são convocados para atendimento.

11.2 Acolhida inicial

Na acolhida inicial, a equipe técnica deverá:

I – explicar a natureza da medida; II – orientar adolescente e família; III – colher informações preliminares; IV – identificar demandas urgentes; V – verificar situação escolar; VI – avaliar necessidade de encaminhamentos imediatos; VII – agendar elaboração do PIA.

11.3 Elaboração do PIA

I – A equipe técnica elabora o PIA com participação do adolescente e da família. II – São definidos objetivos, responsabilidades, encaminhamentos e prazos. III – O PIA é registrado em documento próprio. IV – Havendo necessidade, informações estritamente necessárias poderão ser compartilhadas com a rede, preservado o sigilo.

11.4 Execução da medida

Durante a execução da medida, o órgão gestor deverá:

I – realizar atendimentos periódicos; II – acompanhar frequência escolar; III – acompanhar encaminhamentos à rede; IV – supervisionar o cumprimento da PSC, quando for o caso; V – registrar intercorrências; VI – elaborar relatórios ao Judiciário; VII – comunicar descumprimentos ou situações relevantes.

11.5 Encerramento da medida

Ao final da medida, a equipe técnica deverá:

I – avaliar cumprimento dos objetivos; II – elaborar relatório final; III – informar o Poder Judiciário; IV – orientar a família quanto à continuidade de acompanhamentos necessários; V – arquivar os registros sob sigilo.

12. Eixos estratégicos, metas e ações

Eixo 1 – Gestão e institucionalização do Sistema Municipal

Objetivo

Ação

Prazo

Responsáveis

Indicador

Instituir formalmente o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo

Elaborar e publicar ato normativo municipal

2026

Prefeitura, Procuradoria, Assistência Social

Norma publicada

Definir órgão gestor

Designar Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão gestor ou órgão equivalente

2026

Prefeitura

Ato de designação

Organizar Comissão Intersetorial do SINASE

Atualizar composição e competências da Comissão

2026

Prefeitura, Assistência Social

Decreto publicado

Criar fluxos de atendimento

Aprovar protocolo municipal de atendimento

2026

Órgão gestor e rede

Fluxo aprovado

Produzir dados

Criar registro municipal de medidas socioeducativas

2026

Órgão gestor

Registro implantado

Eixo 2 – Programas de LA e PSC

Objetivo

Ação

Prazo

Responsáveis

Indicador

Criar Programa de LA

Definir metodologia, equipe e documentos técnicos

2026

Órgão gestor

Programa instituído

Criar Programa de PSC

Cadastrar entidades e órgãos parceiros

2026

Órgão gestor, CMDCA

Cadastro criado

Formalizar parcerias

Firmar termos de cooperação

2026

Prefeitura, Procuradoria

Termos assinados

Garantir acompanhamento técnico

Realizar atendimento periódico dos adolescentes

Permanente

Equipe técnica

Atendimentos registrados

Eixo 3 – Atendimento técnico e familiar

Objetivo

Ação

Prazo

Responsáveis

Indicador

Garantir acolhida inicial

Atender todos os adolescentes encaminhados

Permanente

Órgão gestor

Percentual atendido

Elaborar PIA

Elaborar PIA para 100% dos casos

Permanente

Equipe técnica

PIAs elaborados

Acompanhar famílias

Inserir famílias na rede socioassistencial quando necessário

Permanente

CRAS/CREAS

Famílias acompanhadas

Emitir relatórios

Encaminhar relatórios periódicos ao Judiciário

Permanente

Órgão gestor

Relatórios enviados

Eixo 4 – Educação, cultura, esporte e lazer

Objetivo

Ação

Prazo

Responsáveis

Indicador

Garantir matrícula

Verificar matrícula de todos os adolescentes

Permanente

Educação, órgão gestor

Matrículas acompanhadas

Combater evasão

Criar fluxo de busca ativa escolar

2026

Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social

Fluxo implantado

Promover atividades socioeducativas

Articular acesso a cultura, esporte e lazer

Permanente

Educação e Cultura, Assistência Social

Participação registrada

Eixo 5 – Saúde e saúde mental

Objetivo

Ação

Prazo

Responsáveis

Indicador

Garantir atenção básica

Encaminhar adolescentes conforme demanda

Permanente

Saúde

Encaminhamentos realizados

Atender saúde mental

Criar fluxo de referência para atendimento especializado

2026

Saúde, Assistência Social

Fluxo criado

Atender álcool e drogas

Articular rede de cuidado

Permanente

Saúde

Atendimentos realizados

Eixo 6 – Capacitação da rede

Objetivo

Ação

Prazo

Responsáveis

Indicador

Capacitar profissionais

Realizar ao menos uma capacitação anual sobre SINASE

Anual

Órgão gestor, CMDCA

Capacitação realizada

Qualificar documentos

Elaborar modelos de PIA, relatório e termo de cooperação

2026

Órgão gestor, Procuradoria

Modelos aprovados

Fortalecer rede

Realizar reuniões intersetoriais periódicas

Semestral

Comissão Intersetorial

Atas produzidas

Eixo 7 – Financiamento e orçamento

Objetivo

Ação

Prazo

Responsáveis

Indicador

Garantir previsão orçamentária

Inserir ações na LOA, LDO e PPA, quando cabível

Anual

Prefeitura, Planejamento, Finanças

Dotação prevista

Buscar cofinanciamento

Verificar editais, programas e recursos estaduais/federais

Permanente

Órgão gestor

Recursos captados

Utilizar FIA quando cabível

Submeter projetos ao CMDCA

Permanente

CMDCA, órgão gestor

Deliberações do CMDCA

Eixo 8 – Controle social e monitoramento

Objetivo

Ação

Prazo

Responsáveis

Indicador

Garantir controle social

Apresentar relatório anual ao CMDCA

Anual

Órgão gestor

Ata de apresentação

Avaliar o Plano

Realizar revisão bianual

A cada 2 anos

CMDCA, Comissão, órgão gestor

Relatório de revisão

Prestar informações ao Judiciário

Juntar atos e relatórios ao processo judicial quando necessário

Conforme demanda

Procuradoria, órgão gestor

Petições/protocolos

13. Cronograma decenal

13.1 Curto prazo – 2026

I – aprovação do Plano pelo CMDCA; II – publicação do Plano; III – juntada do Plano ao processo judicial; IV – instituição formal do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; V – definição do órgão gestor; VI – revisão ou complementação do Decreto da Comissão Intersetorial do SINASE; VII – criação dos programas de LA e PSC; VIII – elaboração de fluxos de atendimento; IX – criação dos modelos de PIA, relatório e termo de cooperação; X – cadastro inicial de entidades e órgãos para PSC; XI – capacitação inicial da rede.

13.2 Médio prazo – 2027 a 2029

I – consolidação dos programas de LA e PSC; II – capacitação anual da rede; III – fortalecimento da articulação com escolas e unidades de saúde; IV – ampliação de entidades parceiras para PSC; V – implantação e aperfeiçoamento de banco de dados municipal; VI – avaliação de reincidência e resultados; VII – revisão dos fluxos; VIII – previsão orçamentária anual específica ou vinculada às ações da política.

13.3 Longo prazo – 2030 a 2035

I – consolidação do Sistema Municipal; II – revisão bianual do Plano; III – aperfeiçoamento das metas; IV – fortalecimento de ações preventivas; V – integração com políticas de juventude, profissionalização, cultura e esporte; VI – avaliação final do ciclo decenal; VII – elaboração do novo Plano Decenal.

14. Financiamento

As ações previstas neste Plano poderão ser financiadas por meio de:

I – orçamento próprio do Município; II – dotações da Secretaria Municipal de Assistência Social; III – recursos das políticas de Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Assistência Social, conforme a natureza da ação; IV – cofinanciamento estadual e federal, quando disponível; V – Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, mediante deliberação do CMDCA e observadas as finalidades legais; VI – parcerias com instituições públicas e privadas; VII – termos de cooperação; VIII – consórcios públicos ou cooperação intermunicipal, quando necessário; IX – projetos específicos aprovados pelo CMDCA.

A utilização de recursos do FIA não substitui a obrigação do Município de prever recursos próprios para a manutenção da política pública, especialmente quando se tratar de ações ordinárias e continuadas de responsabilidade do Poder Executivo.

A Lei Municipal nº 675/2023 disciplina o Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA, vinculado ao CMDCA, com finalidade de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente e suas famílias.

Os recursos do FIA poderão apoiar projetos, diagnósticos, estudos, capacitações, campanhas, ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e iniciativas complementares relacionadas à política socioeducativa, desde que observadas as deliberações do CMDCA, o plano de aplicação e a legislação aplicável.

O FIA, entretanto, possui natureza complementar, não substituindo o dever do Poder Executivo de prever recursos próprios para a manutenção ordinária e continuada da política pública socioeducativa.

15. Plano de Providências para Implementação

O Plano de Providências é instrumento operacional complementar destinado a organizar as dificuldades identificadas, as ações de superação, os responsáveis e os prazos de cumprimento.

15.1 Gestão do SINASE

Dificuldade encontrada

Ação para superação

Responsáveis

Prazo

Ausência de regulamentação específica do Sistema Municipal

Elaborar ato normativo instituindo o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo

Prefeitura, Procuradoria, Assistência Social

2026

Necessidade de órgão gestor formal

Publicar ato designando o órgão gestor

Prefeitura

2026

Ausência de dados consolidados

Criar registro municipal sigiloso de medidas socioeducativas

Órgão gestor

2026

15.2 Proteção Social Básica

Dificuldade encontrada

Ação para superação

Responsáveis

Prazo

Necessidade de acompanhamento familiar

Inserir famílias no CRAS e serviços de convivência, quando cabível

CRAS, Assistência Social

Permanente

Vulnerabilidade social das famílias

Garantir orientação e acesso a benefícios e programas

Assistência Social

2026

15.3 Proteção Social Especial de Média Complexidade

Dificuldade encontrada

Ação para superação

Responsáveis

Prazo

Ausência ou insuficiência de equipe especializada

Definir equipe de referência ou pactuar atendimento regionalizado

Prefeitura, Assistência Social

2026

Necessidade de acompanhamento técnico dos adolescentes

Implantar atendimento periódico e PIA

Órgão gestor, equipe técnica

Permanente

15.4 Educação

Dificuldade encontrada

Ação para superação

Responsáveis

Prazo

Risco de evasão escolar

Criar fluxo de busca ativa

Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social

2026

Necessidade de acompanhamento da frequência

Estabelecer comunicação periódica entre escola e órgão gestor

Educação, órgão gestor

Permanente

15.5 Saúde

Dificuldade encontrada

Ação para superação

Responsáveis

Prazo

Demandas de saúde mental

Criar fluxo de referência e contrarreferência

Saúde, Assistência Social

2026

Uso abusivo de álcool e drogas

Encaminhar para rede de cuidado e acompanhamento

Saúde

Permanente

15.6 PSC

Dificuldade encontrada

Ação para superação

Responsáveis

Prazo

Ausência de entidades cadastradas

Criar cadastro de órgãos e entidades aptas

Órgão gestor, CMDCA

2026

Falta de termo de cooperação

Elaborar modelo e firmar termos

Procuradoria, órgão gestor

2026

Necessidade de controle de frequência

Criar ficha de acompanhamento

Órgão gestor

2026

15.7 CMDCA e controle social

Dificuldade encontrada

Ação para superação

Responsáveis

Prazo

Necessidade de deliberação formal do plano

Submeter o Plano ao CMDCA para apreciação, deliberação, aprovação por resolução e publicação

Comissão, CMDCA

2026

Necessidade de acompanhamento da execução

Apresentar relatório anual de execução do Plano ao CMDCA

Órgão gestor, Comissão Intersetorial

Anual

Necessidade de integração com orçamento público

Submeter ao CMDCA informações sobre ações previstas no PPA, LDO e LOA relacionadas à política socioeducativa

Prefeitura, Assistência Social, Finanças, CMDCA

Anual

Necessidade de registro e fiscalização de programas

Manter atualizado o registro de entidades e programas de atendimento, inclusive aqueles relacionados à PSC

CMDCA, órgão gestor

Permanente

Necessidade de revisão periódica

Realizar avaliação bianual do Plano, com deliberação do CMDCA

CMDCA, Comissão Intersetorial, órgão gestor

A cada 2 anos

16. Monitoramento e avaliação

O monitoramento do Plano será realizado pelo órgão gestor, com acompanhamento da Comissão Intersetorial do SINASE e deliberação/fiscalização do CMDCA.

16.1 Relatórios

Deverão ser elaborados:

I – relatório anual de execução; II – relatório de atendimento dos adolescentes; III – relatório de cumprimento das metas; IV – relatório de dificuldades e providências; V – relatório de revisão bianual.

16.2 Indicadores mínimos

I – número de adolescentes em LA; II – número de adolescentes em PSC; III – percentual de adolescentes com PIA elaborado; IV – percentual de adolescentes matriculados; V – frequência escolar; VI – número de famílias acompanhadas; VII – número de entidades cadastradas para PSC; VIII – número de termos de cooperação firmados; IX – número de relatórios enviados ao Judiciário; X – número de capacitações realizadas; XI – número de reuniões intersetoriais realizadas; XII – reincidência infracional, quando houver dado disponível.

17. Revisão do Plano

O Plano poderá ser revisto:

I – a cada 2 anos; II – por deliberação do CMDCA; III – por recomendação da Comissão Intersetorial; IV – por necessidade técnica identificada pelo órgão gestor; V – em razão de alteração legislativa; VI – por determinação judicial; VII – diante de alteração significativa da realidade municipal.

Toda revisão deverá ser submetida ao CMDCA.

18. Sigilo, proteção de dados e vedação de exposição

Os dados dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas deverão ser tratados com sigilo e responsabilidade, observando-se:

I – o Estatuto da Criança e do Adolescente; II – o sigilo dos procedimentos infracionais; III – a proteção da imagem e identidade do adolescente; IV – a Lei Geral de Proteção de Dados, quando aplicável; V – o compartilhamento restrito de informações apenas quando necessário ao atendimento.

É vedada qualquer forma de exposição pública, vexatória, discriminatória ou estigmatizante do adolescente ou de sua família em razão do cumprimento de medida socioeducativa.

19. Cooperação intermunicipal e estadual

Considerando as características locais e a possibilidade prevista na Lei do SINASE, o Município de Tesouro/MT poderá firmar instrumentos de cooperação com:

I – Estado de Mato Grosso; II – municípios vizinhos; III – consórcios públicos; IV – entidades públicas; V – organizações da sociedade civil; VI – instituições de ensino; VII – órgãos do Sistema de Justiça.

A cooperação poderá envolver equipe técnica, capacitação, apoio psicossocial, atendimento especializado, profissionalização, ações culturais e esportivas, elaboração de dados, diagnósticos e fortalecimento da rede de proteção.

20. Disposições finais

O presente Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo deverá ser:

I – aprovado pelo CMDCA; II – publicado oficialmente; III – encaminhado ao Ministério Público; IV – juntado aos autos do Processo nº 1001378-09.2025.8.11.0036; V – encaminhado ao Poder Judiciário; VI – divulgado à rede municipal de atendimento; VII – utilizado como referência obrigatória para execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

A implementação do Plano é responsabilidade do Município de Tesouro/MT, por meio do órgão gestor designado, com participação intersetorial da rede municipal e controle social do CMDCA.

Tesouro/MT, 15 de Junho de 2026.

Prefeito Municipal de Tesouro/MT

Secretaria Municipal de Assistência Social

Presidente do CMDCA

Conselho Tutelar

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO I – Fluxo de atendimento socioeducativo em meio aberto

  1. Recebimento da determinação judicial.
  2. Registro sigiloso pelo órgão gestor.
  3. Convocação do adolescente e responsáveis.
  4. Acolhida inicial.
  5. Elaboração do PIA.
  6. Encaminhamentos à rede.
  7. Execução da LA ou PSC.
  8. Monitoramento técnico.
  9. Relatórios periódicos ao Judiciário.
  10. Relatório final.
  11. Encerramento ou reavaliação.

ANEXO II – Modelo simplificado de Plano Individual de Atendimento – PIA

1. Identificação

Nome do adolescente: __________________________ Data de nascimento: //_____ Responsável legal: __________________________ Endereço: __________________________ Escola: __________________________ Ano/série: __________________________

2. Medida aplicada

( ) Liberdade Assistida ( ) Prestação de Serviços à Comunidade Prazo da medida: __________________________ Processo judicial: __________________________

3. Situação familiar

Composição familiar: __________________________ Referência familiar: __________________________ Demandas identificadas: __________________________

4. Situação escolar

Está matriculado? ( ) Sim ( ) Não Frequência regular? ( ) Sim ( ) Não Necessita reinserção escolar? ( ) Sim ( ) Não

5. Situação de saúde

Demanda de saúde? ( ) Sim ( ) Não Demanda de saúde mental? ( ) Sim ( ) Não Uso de álcool/outras drogas? ( ) Sim ( ) Não

6. Objetivos do acompanhamento

I – __________________________________ II – __________________________________ III – __________________________________

7. Encaminhamentos

( ) CRAS ( ) CREAS ( ) Escola ( ) Unidade de saúde ( ) Saúde mental ( ) Conselho Tutelar ( ) Serviço de convivência ( ) Atividade esportiva/cultural ( ) Outro: __________________________

8. Responsabilidades pactuadas

Do adolescente: __________________________ Da família: __________________________ Da equipe técnica: __________________________ Da escola: __________________________ Da saúde: __________________________

9. Avaliação periódica

Data da avaliação: //_____ Evolução: __________________________ Intercorrências: __________________________ Novos encaminhamentos: __________________________

10. Encerramento

Data: //_____ Conclusão técnica: __________________________ Encaminhamento ao Judiciário: __________________________

ANEXO III – Modelo de relatório ao Poder Judiciário

Relatório de acompanhamento de medida socioeducativa em meio aberto

Adolescente: __________________________ Medida: __________________________ Processo: __________________________ Período acompanhado: __________________________

1. Comparecimento aos atendimentos

2. Situação escolar

3. Situação familiar

4. Encaminhamentos realizados

5. Cumprimento da medida

6. Avaliação técnica

7. Conclusão

( ) Prosseguimento da medida ( ) Cumprimento satisfatório ( ) Necessidade de reavaliação judicial ( ) Descumprimento injustificado ( ) Outros encaminhamentos

Tesouro/MT, ___ de __________ de 2026.

Equipe técnica responsável:

ANEXO IV – Modelo de termo de cooperação para PSC

Termo de Cooperação para execução de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC

Pelo presente instrumento, o Município de Tesouro/MT, por meio do órgão gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, e a instituição __________________________, resolvem firmar cooperação para recebimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade.

A instituição compromete-se a:

I – receber o adolescente em ambiente adequado; II – indicar responsável pelo acompanhamento; III – controlar frequência; IV – comunicar intercorrências; V – preservar o sigilo; VI – não atribuir atividade vexatória, perigosa, insalubre ou incompatível com a idade; VII – encaminhar informações ao órgão gestor quando solicitado.

Tesouro/MT, 15 de Junho de 2026.

Órgão Gestor

Instituição Parceira