PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
19 de Junho de 2026
Município de Tesouro/MT
Período de vigência: 2026–2035
1. Identificação
Município: Tesouro/MT Estado: Mato Grosso Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social Órgão Deliberativo e de Controle Social: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Sistema: Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto Medidas abrangidas: Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC Período de vigência: 2026 a 2035 Elaboração: Comissão Intersetorial do SINASE / Comissão de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo Aprovação: Resolução CMDCA nº 004/2026 Data de aprovação: 17/06/2026
2. Apresentação
O presente Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Tesouro/MT constitui instrumento de planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação da política municipal de atendimento socioeducativo em meio aberto, com vigência para o período de 2026 a 2035.
O Plano tem por finalidade estruturar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com foco na execução das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o SINASE, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo de Mato Grosso, a legislação municipal pertinente e a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1001378-09.2025.8.11.0036.
O Município de Tesouro/MT já possui base normativa e institucional voltada à política municipal dos direitos da criança e do adolescente, especialmente por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Conselho Tutelar, do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA e de normas municipais de organização da política de atendimento. Contudo, mostra-se necessário estruturar de forma específica e sistematizada o atendimento socioeducativo em meio aberto, mediante definição de órgão gestor, fluxos, responsabilidades, programas, metas, financiamento, monitoramento e controle social.
Este Plano tem caráter intersetorial e pressupõe atuação integrada entre Assistência Social, Educação, Saúde, CMDCA, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça, sociedade civil e demais órgãos da rede de proteção. A execução das medidas socioeducativas deve ser compreendida não apenas como responsabilização do adolescente pelo ato praticado, mas também como oportunidade de fortalecimento de vínculos familiares, comunitários, escolares e sociais, respeitada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
3. Fundamentação legal
O Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Tesouro/MT fundamenta-se nos seguintes marcos normativos:
3.1 Constituição Federal
O art. 227 da Constituição Federal estabelece a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
3.2 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente organiza o sistema de garantia de direitos, disciplina a política de atendimento, estabelece a municipalização das ações, prevê a atuação articulada entre órgãos governamentais e não governamentais e regulamenta as medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.
São especialmente relevantes para este Plano os arts. 4º, 86, 88, 90, 101, 112, 117, 118 e seguintes do ECA.
3.3 Lei Federal nº 12.594/2012 – Lei do SINASE
A Lei Federal nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Nos termos do art. 5º da Lei do SINASE, compete aos Municípios:
I – formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; II – elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; III – criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; IV – editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; V – cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários; VI – cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento socioeducativo.
O art. 5º, §3º, da Lei do SINASE determina que o Plano Municipal seja submetido à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O art. 7º estabelece que os planos decenais devem conter diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas, prioridades e formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 anos seguintes.
3.4 Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo
O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprovado pela Resolução CONANDA nº 160/2013, orienta a formulação dos planos estaduais e municipais e estabelece diretrizes para a política socioeducativa no Brasil.
3.5 Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo de Mato Grosso
O Plano Municipal deve observar as diretrizes do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo de Mato Grosso, garantindo compatibilidade entre o planejamento municipal, estadual e nacional.
3.6 Legislação municipal
O Município de Tesouro/MT possui a Lei Municipal nº 675, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, o Conselho Tutelar e o Fundo da Infância e Adolescência — FIA.
A referida lei estabelece que a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será realizada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, assegurando-se a proteção integral e a prioridade absoluta.
Dessa forma, a Lei Municipal nº 675/2023 constitui o marco normativo local para a implementação do presente Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, especialmente quanto à atuação do CMDCA, do Conselho Tutelar, do FIA, da rede municipal de proteção e das entidades governamentais e não governamentais.
4. Princípios orientadores
O Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Tesouro/MT será orientado pelos seguintes princípios:
I – proteção integral da criança e do adolescente; II – prioridade absoluta; III – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; IV – dignidade da pessoa humana; V – responsabilização do adolescente sem caráter meramente punitivo; VI – individualização do atendimento; VII – fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; VIII – municipalização do atendimento em meio aberto; IX – intersetorialidade das políticas públicas; X – incompletude institucional e articulação em rede; XI – participação social e controle democrático pelo CMDCA; XII – legalidade, proporcionalidade e razoabilidade; XIII – respeito à diversidade e não discriminação; XIV – sigilo e proteção da imagem do adolescente; XV – prevalência de ações pedagógicas, restaurativas, protetivas e comunitárias.
5. Objetivo geral
Instituir, organizar, fortalecer e implementar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Tesouro/MT, assegurando a execução qualificada, intersetorial e humanizada das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, em conformidade com a legislação vigente, com a proteção integral e com a prioridade absoluta de crianças e adolescentes.
6. Objetivos específicos
I – elaborar, aprovar e implementar o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo; II – instituir formalmente o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; III – definir o órgão gestor municipal responsável pela coordenação do sistema; IV – criar e manter programas municipais de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade; V – estabelecer fluxos de atendimento entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, CMDCA, Assistência Social, Educação, Saúde e demais integrantes da rede; VI – assegurar a elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento – PIA; VII – garantir atendimento técnico, psicossocial, pedagógico e familiar aos adolescentes; VIII – fortalecer a escolarização, a permanência na escola e a busca ativa em casos de evasão ou infrequência; IX – garantir acesso à saúde, saúde mental, assistência social, cultura, esporte, lazer, profissionalização e convivência comunitária; X – estruturar cadastro de entidades e órgãos aptos a receber adolescentes em Prestação de Serviços à Comunidade; XI – capacitar a rede municipal de atendimento; XII – produzir dados e indicadores sobre a política socioeducativa municipal; XIII – garantir participação, deliberação e controle social pelo CMDCA; XIV – prevenir reincidência infracional por meio de ações integradas e protetivas; XV – assegurar revisão e monitoramento periódico do Plano.
7. Diagnóstico municipal
7.1 Caracterização geral
O Município de Tesouro/MT possui estrutura institucional vinculada à política municipal dos direitos da criança e do adolescente, contemplando Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar, Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e demais equipamentos da rede municipal.
A Lei Municipal nº 675/2023 demonstra que o Município de Tesouro/MT já possui estrutura normativa local voltada à política dos direitos da criança e do adolescente, abrangendo o CMDCA, o Conselho Tutelar, o FIA, as entidades de atendimento governamentais e não governamentais, os serviços públicos especializados, o Ministério Público e o Poder Judiciário como integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
Assim, o presente Plano parte da existência dessa estrutura normativa e institucional, mas reconhece a necessidade de organização específica do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto.
Entretanto, para fins de cumprimento da Lei do SINASE, é necessária a estruturação específica do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, com definição formal de programas, fluxos, responsabilidades institucionais, equipe de referência, registro de dados, financiamento e monitoramento.
- População total do Município: Aproximadamente 3.025 habitantes.
- População de 12 a 18 anos incompletos: Aproximadamente 230 a 250.
- População urbana: Aproximadamente 2.000 habitantes.
- População rural: Aproximadamente 1.025 habitantes.
- Número de escolas municipais: Duas
- Número de escolas estaduais: Uma
- Número de unidades de saúde: Duas
- Existência de CRAS: (x ) Sim ( ) Não
- Existência de CREAS: ( ) Sim (x ) Não
- Conselho Tutelar em funcionamento: (x ) Sim ( ) Não
- CMDCA em funcionamento: (x ) Sim ( ) Não
- FIA instituído: (x ) Sim ( ) Não
- Entidades da sociedade civil registradas no CMDCA: Sim
- Programas municipais de esporte, cultura e lazer: Sim
7.2 Diagnóstico da rede municipal
A execução do atendimento socioeducativo em meio aberto dependerá da articulação entre os seguintes órgãos e serviços:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – CRAS; III – CREAS, se existente, ou equipe de referência da proteção social especial; IV – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; V – Secretaria Municipal de Saúde; VI – Conselho Tutelar; VII – CMDCA; VIII – Sistema de Justiça; IX – entidades da sociedade civil; X – programas de esporte, cultura, lazer e profissionalização; XI – órgãos e entidades aptos a receber adolescentes em PSC.
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Equipamento/Órgão |
Existe? |
Responsável |
Observações |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
Sim |
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CRAS |
Sim |
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CREAS |
Não |
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Conselho Tutelar |
Sim |
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CMDCA |
Sim |
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FIA |
Sim |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Sim |
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Secretaria Municipal de Saúde |
Sim |
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Unidades escolares |
Sim |
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Unidades de saúde |
Sim |
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Entidades parceiras para PSC |
Sim |
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Serviços de esporte, cultura e lazer |
Sim |
7.3 Diagnóstico das medidas socioeducativas
A Comissão Intersetorial deverá realizar levantamento junto ao Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, CMDCA, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Saúde, para identificar a demanda real e potencial relacionada às medidas socioeducativas em meio aberto.
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Indicador |
Ano anterior |
Ano atual |
Fonte |
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Adolescentes em Liberdade Assistida |
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Adolescentes em Prestação de Serviços à Comunidade |
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Adolescentes reincidentes |
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Adolescentes fora da escola |
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Adolescentes com infrequência escolar |
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Adolescentes com demanda de saúde mental |
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Adolescentes com uso abusivo de álcool ou outras drogas |
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Famílias acompanhadas pelo CRAS/CREAS |
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Adolescentes residentes em área rural |
Na ausência de dados consolidados, o Município deverá instituir, no primeiro ano de vigência deste Plano, registro administrativo próprio para acompanhamento da execução das medidas socioeducativas em meio aberto, observados o sigilo legal, a proteção da imagem do adolescente e a legislação de proteção de dados.
7.4 Fragilidades identificadas
Com base na decisão judicial, na análise da estrutura municipal existente e na necessidade de implementação específica do SINASE municipal, identificam-se as seguintes fragilidades:
I – ausência anterior de Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo; II – necessidade de regulamentação específica do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; III – ausência ou insuficiência de programas formalizados de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade; IV – necessidade de definição formal de órgão gestor; V – necessidade de fluxos padronizados entre rede municipal e Sistema de Justiça; VI – necessidade de equipe de referência para acompanhamento das medidas; VII – necessidade de cadastro de entidades e órgãos aptos à PSC; VIII – necessidade de modelo de PIA e relatórios técnicos; IX – necessidade de capacitação permanente da rede; X – necessidade de produção e monitoramento de dados; XI – necessidade de previsão orçamentária e planejamento financeiro; XII – necessidade de fortalecimento do CMDCA no acompanhamento da política socioeducativa.
XIII – necessidade de adequar a execução da PSC às regras municipais de registro, fiscalização e reavaliação de entidades e programas pelo CMDCA;
XIV – necessidade de integrar as ações do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo ao plano de ação anual do CMDCA, ao FIA e ao ciclo orçamentário municipal.
8. Organização do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo
8.1 Órgão gestor
A gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo da atuação intersetorial das demais políticas públicas e do controle social exercido pelo CMDCA.
Compete ao órgão gestor:
I – coordenar a política municipal de atendimento socioeducativo em meio aberto; II – organizar os programas de LA e PSC; III – receber comunicações do Poder Judiciário acerca das medidas aplicadas; IV – realizar acolhida inicial dos adolescentes e famílias; V – coordenar a elaboração e acompanhamento do PIA; VI – articular a rede municipal; VII – elaborar relatórios periódicos ao Poder Judiciário; VIII – manter registro sigiloso dos atendimentos; IX – apresentar relatório anual ao CMDCA; X – propor normas complementares e ajustes necessários ao sistema.
8.2 Comissão Intersetorial do SINASE
A Comissão Intersetorial do SINASE terá caráter consultivo, técnico, articulador e propositivo, com a finalidade de promover a integração das políticas públicas e acompanhar a execução das ações previstas neste Plano.
A Comissão deverá contar, no mínimo, com representantes da Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura, CMDCA, Conselho Tutelar, Procuradoria Jurídica, CRAS, CREAS ou equipe de proteção especial, e sociedade civil, podendo convidar órgãos do Sistema de Justiça e outras instituições parceiras.
Compete à Comissão:
I – articular políticas públicas para execução das medidas socioeducativas; II – subsidiar o órgão gestor na implementação do Plano; III – acompanhar as metas e ações previstas; IV – propor fluxos e protocolos; V – contribuir para o levantamento e consolidação de dados; VI – propor capacitações; VII – acompanhar o Plano de Providências; VIII – encaminhar relatórios e recomendações ao órgão gestor e ao CMDCA.
8.3 CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é o órgão deliberativo e controlador da política municipal dos direitos da criança e do adolescente.
No âmbito deste Plano, compete ao CMDCA:
I – deliberar formalmente sobre o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo; II – acompanhar sua execução; III – apreciar relatórios anuais do órgão gestor; IV – propor recomendações e ajustes; V – fiscalizar a política municipal de atendimento socioeducativo; VI – deliberar sobre a destinação de recursos do FIA, quando cabível e legalmente possível; VII – acompanhar o registro de entidades e programas relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes; VIII – participar da avaliação e revisão periódica do Plano.
A participação de membro do CMDCA na Comissão não substitui a deliberação formal do Conselho, que deverá ocorrer em reunião própria, com registro em ata e resolução.
A Lei Municipal nº 675/2023 prevê que serão designados para prestar apoio técnico ao CMDCA 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 advogado/procurador do Município, o que poderá subsidiar o acompanhamento técnico, jurídico e institucional deste Plano, especialmente nas etapas de monitoramento, avaliação e revisão.
De acordo com a definição da mesma Lei, o CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, assegurada a participação popular paritária e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Assim, as decisões do CMDCA, no âmbito de suas atribuições e competências, quando materializadas em resoluções, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, razão pela qual a aprovação deste Plano deverá ocorrer por resolução específica do Conselho.
8.3.1 Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Lei Municipal nº 675/2023 institui a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como espaço colegiado de caráter deliberativo, coordenado pelo CMDCA, destinado à avaliação da realidade da criança e do adolescente no Município e à fixação das diretrizes gerais da política municipal de atendimento.
As deliberações da Conferência Municipal deverão ser consideradas no processo de revisão, avaliação e aperfeiçoamento deste Plano, especialmente quando relacionadas à política de atendimento, proteção integral, convivência familiar e comunitária, prevenção de violações de direitos e fortalecimento da rede municipal.
Esse ponto não é obrigatório para a sentença, mas fortalece o Plano como política pública.
8.4 Conselho Tutelar
A Lei Municipal nº 675/2023 disciplina o Conselho Tutelar de Tesouro/MT como órgão municipal permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa ao Poder Executivo Municipal.
No âmbito deste Plano, a atuação do Conselho Tutelar deverá ocorrer de forma articulada com o órgão gestor e a rede de proteção, especialmente nos casos em que houver ameaça ou violação de direitos, necessidade de medidas protetivas ou encaminhamento da família aos serviços públicos.
Compete ao Conselho Tutelar:
I – atuar nos casos de ameaça ou violação de direitos; II – aplicar medidas protetivas, quando cabíveis; III – articular-se com a rede municipal; IV – comunicar situações de risco aos órgãos competentes; V – participar dos fluxos intersetoriais; VI – encaminhar adolescentes e famílias para serviços da rede; VII – contribuir para ações preventivas e protetivas, sem substituir a atribuição do órgão gestor da medida socioeducativa.
8.5 Assistência Social
Compete à Assistência Social:
I – coordenar a execução das medidas em meio aberto, quando designada como órgão gestor; II – realizar acompanhamento técnico dos adolescentes e famílias; III – articular CRAS, CREAS ou equipe de proteção especial; IV – promover acesso a benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais; V – contribuir para elaboração e execução do PIA; VI – realizar visitas domiciliares, quando necessário; VII – encaminhar demandas à rede.
8.6 Educação e Cultura
Compete à Educação e Cultura:
I – assegurar matrícula, permanência e acompanhamento escolar; II – comunicar evasão ou infrequência à rede competente; III – participar da busca ativa escolar; IV – contribuir para o PIA; V – promover ações de cultura, esporte, lazer e convivência comunitária; VI – articular estratégias pedagógicas de reinserção e fortalecimento escolar.
8.7 Saúde
Compete à Saúde:
I – garantir atendimento na atenção básica; II – realizar encaminhamentos para saúde mental, quando necessário; III – articular atendimento nos casos de uso abusivo de álcool e outras drogas; IV – contribuir para o PIA quando houver demanda de saúde; V – garantir atendimento humanizado, sigiloso e não discriminatório.
8.8 Entidades e órgãos parceiros
As entidades e órgãos que receberem adolescentes em Prestação de Serviços à Comunidade deverão:
I – estar cadastrados ou formalmente habilitados pelo órgão gestor, com ciência do CMDCA quando cabível; II – firmar termo de cooperação; III – indicar responsável pelo acompanhamento; IV – respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; V – vedar atividades perigosas, insalubres, degradantes, vexatórias ou incompatíveis com a idade; VI – controlar frequência; VII – comunicar intercorrências; VIII – preservar o sigilo da condição socioeducativa do adolescente.
A participação de entidades governamentais e não governamentais na execução ou apoio às medidas socioeducativas em meio aberto deverá observar a Lei Municipal nº 675/2023, especialmente quanto à competência do CMDCA para registrar entidades e programas destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias, inclusive programas socioeducativos voltados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional.
9. Programas municipais de atendimento socioeducativo
9.1 Programa de Liberdade Assistida – LA
A Liberdade Assistida consiste em medida socioeducativa em meio aberto destinada ao acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente, devendo promover responsabilização, fortalecimento familiar e comunitário, escolarização, acesso a políticas públicas e prevenção da reincidência.
São ações mínimas do Programa de LA:
I – acolhida inicial do adolescente e de sua família; II – elaboração do PIA; III – atendimento técnico periódico; IV – acompanhamento da frequência escolar; V – visitas domiciliares, quando necessário; VI – encaminhamento para serviços de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e profissionalização; VII – orientação familiar; VIII – reuniões de avaliação da rede; IX – relatórios periódicos ao Poder Judiciário; X – relatório final de cumprimento ou intercorrência.
9.2 Programa de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC
A Prestação de Serviços à Comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período determinado judicialmente, observada a idade, a escolaridade, as aptidões e a condição peculiar de desenvolvimento do adolescente.
Para a execução da PSC, o Município deverá organizar cadastro de órgãos e entidades parceiras, observando as competências do CMDCA quanto ao registro, fiscalização e reavaliação periódica de entidades e programas de atendimento, conforme previsto na Lei Municipal nº 675/2023.
São ações mínimas do Programa de PSC:
I – cadastro de entidades e órgãos parceiros; II – termo de cooperação com o local de cumprimento; III – acolhida do adolescente e da família; IV – elaboração do PIA; V – definição de local compatível com o perfil do adolescente; VI – controle de frequência; VII – supervisão periódica; VIII – registro de intercorrências; IX – relatórios ao Poder Judiciário; X – relatório final.
As entidades e órgãos que vierem a receber adolescentes em cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade deverão observar as diretrizes do ECA, da Lei do SINASE e da Lei Municipal nº 675/2023, especialmente quanto ao registro, acompanhamento, fiscalização e reavaliação dos programas pelo CMDCA.
10. Plano Individual de Atendimento – PIA
O Plano Individual de Atendimento – PIA será elaborado para cada adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.
O PIA deverá conter, no mínimo:
I – identificação do adolescente; II – dados familiares; III – situação escolar; IV – situação de saúde; V – demandas socioassistenciais; VI – objetivos da medida; VII – responsabilidades do adolescente, da família e da rede; VIII – encaminhamentos necessários; IX – periodicidade dos atendimentos; X – avaliação periódica; XI – relatório conclusivo.
O PIA deverá ser elaborado com participação do adolescente e de sua família, respeitados o sigilo legal, a proteção da imagem e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
11. Fluxo municipal de atendimento
11.1 Recebimento da medida
I – O Poder Judiciário comunica ao órgão gestor municipal a aplicação da medida socioeducativa em meio aberto. II – O órgão gestor registra o caso em sistema, prontuário ou livro reservado. III – A equipe técnica agenda a acolhida inicial. IV – O adolescente e seus responsáveis são convocados para atendimento.
11.2 Acolhida inicial
Na acolhida inicial, a equipe técnica deverá:
I – explicar a natureza da medida; II – orientar adolescente e família; III – colher informações preliminares; IV – identificar demandas urgentes; V – verificar situação escolar; VI – avaliar necessidade de encaminhamentos imediatos; VII – agendar elaboração do PIA.
11.3 Elaboração do PIA
I – A equipe técnica elabora o PIA com participação do adolescente e da família. II – São definidos objetivos, responsabilidades, encaminhamentos e prazos. III – O PIA é registrado em documento próprio. IV – Havendo necessidade, informações estritamente necessárias poderão ser compartilhadas com a rede, preservado o sigilo.
11.4 Execução da medida
Durante a execução da medida, o órgão gestor deverá:
I – realizar atendimentos periódicos; II – acompanhar frequência escolar; III – acompanhar encaminhamentos à rede; IV – supervisionar o cumprimento da PSC, quando for o caso; V – registrar intercorrências; VI – elaborar relatórios ao Judiciário; VII – comunicar descumprimentos ou situações relevantes.
11.5 Encerramento da medida
Ao final da medida, a equipe técnica deverá:
I – avaliar cumprimento dos objetivos; II – elaborar relatório final; III – informar o Poder Judiciário; IV – orientar a família quanto à continuidade de acompanhamentos necessários; V – arquivar os registros sob sigilo.
12. Eixos estratégicos, metas e ações
Eixo 1 – Gestão e institucionalização do Sistema Municipal
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsáveis |
Indicador |
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Instituir formalmente o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo |
Elaborar e publicar ato normativo municipal |
2026 |
Prefeitura, Procuradoria, Assistência Social |
Norma publicada |
|
Definir órgão gestor |
Designar Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão gestor ou órgão equivalente |
2026 |
Prefeitura |
Ato de designação |
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Organizar Comissão Intersetorial do SINASE |
Atualizar composição e competências da Comissão |
2026 |
Prefeitura, Assistência Social |
Decreto publicado |
|
Criar fluxos de atendimento |
Aprovar protocolo municipal de atendimento |
2026 |
Órgão gestor e rede |
Fluxo aprovado |
|
Produzir dados |
Criar registro municipal de medidas socioeducativas |
2026 |
Órgão gestor |
Registro implantado |
Eixo 2 – Programas de LA e PSC
|
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsáveis |
Indicador |
|
Criar Programa de LA |
Definir metodologia, equipe e documentos técnicos |
2026 |
Órgão gestor |
Programa instituído |
|
Criar Programa de PSC |
Cadastrar entidades e órgãos parceiros |
2026 |
Órgão gestor, CMDCA |
Cadastro criado |
|
Formalizar parcerias |
Firmar termos de cooperação |
2026 |
Prefeitura, Procuradoria |
Termos assinados |
|
Garantir acompanhamento técnico |
Realizar atendimento periódico dos adolescentes |
Permanente |
Equipe técnica |
Atendimentos registrados |
Eixo 3 – Atendimento técnico e familiar
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsáveis |
Indicador |
|
Garantir acolhida inicial |
Atender todos os adolescentes encaminhados |
Permanente |
Órgão gestor |
Percentual atendido |
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Elaborar PIA |
Elaborar PIA para 100% dos casos |
Permanente |
Equipe técnica |
PIAs elaborados |
|
Acompanhar famílias |
Inserir famílias na rede socioassistencial quando necessário |
Permanente |
CRAS/CREAS |
Famílias acompanhadas |
|
Emitir relatórios |
Encaminhar relatórios periódicos ao Judiciário |
Permanente |
Órgão gestor |
Relatórios enviados |
Eixo 4 – Educação, cultura, esporte e lazer
|
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsáveis |
Indicador |
|
Garantir matrícula |
Verificar matrícula de todos os adolescentes |
Permanente |
Educação, órgão gestor |
Matrículas acompanhadas |
|
Combater evasão |
Criar fluxo de busca ativa escolar |
2026 |
Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social |
Fluxo implantado |
|
Promover atividades socioeducativas |
Articular acesso a cultura, esporte e lazer |
Permanente |
Educação e Cultura, Assistência Social |
Participação registrada |
Eixo 5 – Saúde e saúde mental
|
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsáveis |
Indicador |
|
Garantir atenção básica |
Encaminhar adolescentes conforme demanda |
Permanente |
Saúde |
Encaminhamentos realizados |
|
Atender saúde mental |
Criar fluxo de referência para atendimento especializado |
2026 |
Saúde, Assistência Social |
Fluxo criado |
|
Atender álcool e drogas |
Articular rede de cuidado |
Permanente |
Saúde |
Atendimentos realizados |
Eixo 6 – Capacitação da rede
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsáveis |
Indicador |
|
Capacitar profissionais |
Realizar ao menos uma capacitação anual sobre SINASE |
Anual |
Órgão gestor, CMDCA |
Capacitação realizada |
|
Qualificar documentos |
Elaborar modelos de PIA, relatório e termo de cooperação |
2026 |
Órgão gestor, Procuradoria |
Modelos aprovados |
|
Fortalecer rede |
Realizar reuniões intersetoriais periódicas |
Semestral |
Comissão Intersetorial |
Atas produzidas |
Eixo 7 – Financiamento e orçamento
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Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsáveis |
Indicador |
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Garantir previsão orçamentária |
Inserir ações na LOA, LDO e PPA, quando cabível |
Anual |
Prefeitura, Planejamento, Finanças |
Dotação prevista |
|
Buscar cofinanciamento |
Verificar editais, programas e recursos estaduais/federais |
Permanente |
Órgão gestor |
Recursos captados |
|
Utilizar FIA quando cabível |
Submeter projetos ao CMDCA |
Permanente |
CMDCA, órgão gestor |
Deliberações do CMDCA |
Eixo 8 – Controle social e monitoramento
|
Objetivo |
Ação |
Prazo |
Responsáveis |
Indicador |
|
Garantir controle social |
Apresentar relatório anual ao CMDCA |
Anual |
Órgão gestor |
Ata de apresentação |
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Avaliar o Plano |
Realizar revisão bianual |
A cada 2 anos |
CMDCA, Comissão, órgão gestor |
Relatório de revisão |
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Prestar informações ao Judiciário |
Juntar atos e relatórios ao processo judicial quando necessário |
Conforme demanda |
Procuradoria, órgão gestor |
Petições/protocolos |
13. Cronograma decenal
13.1 Curto prazo – 2026
I – aprovação do Plano pelo CMDCA; II – publicação do Plano; III – juntada do Plano ao processo judicial; IV – instituição formal do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; V – definição do órgão gestor; VI – revisão ou complementação do Decreto da Comissão Intersetorial do SINASE; VII – criação dos programas de LA e PSC; VIII – elaboração de fluxos de atendimento; IX – criação dos modelos de PIA, relatório e termo de cooperação; X – cadastro inicial de entidades e órgãos para PSC; XI – capacitação inicial da rede.
13.2 Médio prazo – 2027 a 2029
I – consolidação dos programas de LA e PSC; II – capacitação anual da rede; III – fortalecimento da articulação com escolas e unidades de saúde; IV – ampliação de entidades parceiras para PSC; V – implantação e aperfeiçoamento de banco de dados municipal; VI – avaliação de reincidência e resultados; VII – revisão dos fluxos; VIII – previsão orçamentária anual específica ou vinculada às ações da política.
13.3 Longo prazo – 2030 a 2035
I – consolidação do Sistema Municipal; II – revisão bianual do Plano; III – aperfeiçoamento das metas; IV – fortalecimento de ações preventivas; V – integração com políticas de juventude, profissionalização, cultura e esporte; VI – avaliação final do ciclo decenal; VII – elaboração do novo Plano Decenal.
14. Financiamento
As ações previstas neste Plano poderão ser financiadas por meio de:
I – orçamento próprio do Município; II – dotações da Secretaria Municipal de Assistência Social; III – recursos das políticas de Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Assistência Social, conforme a natureza da ação; IV – cofinanciamento estadual e federal, quando disponível; V – Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, mediante deliberação do CMDCA e observadas as finalidades legais; VI – parcerias com instituições públicas e privadas; VII – termos de cooperação; VIII – consórcios públicos ou cooperação intermunicipal, quando necessário; IX – projetos específicos aprovados pelo CMDCA.
A utilização de recursos do FIA não substitui a obrigação do Município de prever recursos próprios para a manutenção da política pública, especialmente quando se tratar de ações ordinárias e continuadas de responsabilidade do Poder Executivo.
A Lei Municipal nº 675/2023 disciplina o Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA, vinculado ao CMDCA, com finalidade de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente e suas famílias.
Os recursos do FIA poderão apoiar projetos, diagnósticos, estudos, capacitações, campanhas, ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e iniciativas complementares relacionadas à política socioeducativa, desde que observadas as deliberações do CMDCA, o plano de aplicação e a legislação aplicável.
O FIA, entretanto, possui natureza complementar, não substituindo o dever do Poder Executivo de prever recursos próprios para a manutenção ordinária e continuada da política pública socioeducativa.
15. Plano de Providências para Implementação
O Plano de Providências é instrumento operacional complementar destinado a organizar as dificuldades identificadas, as ações de superação, os responsáveis e os prazos de cumprimento.
15.1 Gestão do SINASE
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Dificuldade encontrada |
Ação para superação |
Responsáveis |
Prazo |
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Ausência de regulamentação específica do Sistema Municipal |
Elaborar ato normativo instituindo o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo |
Prefeitura, Procuradoria, Assistência Social |
2026 |
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Necessidade de órgão gestor formal |
Publicar ato designando o órgão gestor |
Prefeitura |
2026 |
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Ausência de dados consolidados |
Criar registro municipal sigiloso de medidas socioeducativas |
Órgão gestor |
2026 |
15.2 Proteção Social Básica
|
Dificuldade encontrada |
Ação para superação |
Responsáveis |
Prazo |
|
Necessidade de acompanhamento familiar |
Inserir famílias no CRAS e serviços de convivência, quando cabível |
CRAS, Assistência Social |
Permanente |
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Vulnerabilidade social das famílias |
Garantir orientação e acesso a benefícios e programas |
Assistência Social |
2026 |
15.3 Proteção Social Especial de Média Complexidade
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Dificuldade encontrada |
Ação para superação |
Responsáveis |
Prazo |
|
Ausência ou insuficiência de equipe especializada |
Definir equipe de referência ou pactuar atendimento regionalizado |
Prefeitura, Assistência Social |
2026 |
|
Necessidade de acompanhamento técnico dos adolescentes |
Implantar atendimento periódico e PIA |
Órgão gestor, equipe técnica |
Permanente |
15.4 Educação
|
Dificuldade encontrada |
Ação para superação |
Responsáveis |
Prazo |
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Risco de evasão escolar |
Criar fluxo de busca ativa |
Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social |
2026 |
|
Necessidade de acompanhamento da frequência |
Estabelecer comunicação periódica entre escola e órgão gestor |
Educação, órgão gestor |
Permanente |
15.5 Saúde
|
Dificuldade encontrada |
Ação para superação |
Responsáveis |
Prazo |
|
Demandas de saúde mental |
Criar fluxo de referência e contrarreferência |
Saúde, Assistência Social |
2026 |
|
Uso abusivo de álcool e drogas |
Encaminhar para rede de cuidado e acompanhamento |
Saúde |
Permanente |
15.6 PSC
|
Dificuldade encontrada |
Ação para superação |
Responsáveis |
Prazo |
|
Ausência de entidades cadastradas |
Criar cadastro de órgãos e entidades aptas |
Órgão gestor, CMDCA |
2026 |
|
Falta de termo de cooperação |
Elaborar modelo e firmar termos |
Procuradoria, órgão gestor |
2026 |
|
Necessidade de controle de frequência |
Criar ficha de acompanhamento |
Órgão gestor |
2026 |
15.7 CMDCA e controle social
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Dificuldade encontrada |
Ação para superação |
Responsáveis |
Prazo |
|
Necessidade de deliberação formal do plano |
Submeter o Plano ao CMDCA para apreciação, deliberação, aprovação por resolução e publicação |
Comissão, CMDCA |
2026 |
|
Necessidade de acompanhamento da execução |
Apresentar relatório anual de execução do Plano ao CMDCA |
Órgão gestor, Comissão Intersetorial |
Anual |
|
Necessidade de integração com orçamento público |
Submeter ao CMDCA informações sobre ações previstas no PPA, LDO e LOA relacionadas à política socioeducativa |
Prefeitura, Assistência Social, Finanças, CMDCA |
Anual |
|
Necessidade de registro e fiscalização de programas |
Manter atualizado o registro de entidades e programas de atendimento, inclusive aqueles relacionados à PSC |
CMDCA, órgão gestor |
Permanente |
|
Necessidade de revisão periódica |
Realizar avaliação bianual do Plano, com deliberação do CMDCA |
CMDCA, Comissão Intersetorial, órgão gestor |
A cada 2 anos |
16. Monitoramento e avaliação
O monitoramento do Plano será realizado pelo órgão gestor, com acompanhamento da Comissão Intersetorial do SINASE e deliberação/fiscalização do CMDCA.
16.1 Relatórios
Deverão ser elaborados:
I – relatório anual de execução; II – relatório de atendimento dos adolescentes; III – relatório de cumprimento das metas; IV – relatório de dificuldades e providências; V – relatório de revisão bianual.
16.2 Indicadores mínimos
I – número de adolescentes em LA; II – número de adolescentes em PSC; III – percentual de adolescentes com PIA elaborado; IV – percentual de adolescentes matriculados; V – frequência escolar; VI – número de famílias acompanhadas; VII – número de entidades cadastradas para PSC; VIII – número de termos de cooperação firmados; IX – número de relatórios enviados ao Judiciário; X – número de capacitações realizadas; XI – número de reuniões intersetoriais realizadas; XII – reincidência infracional, quando houver dado disponível.
17. Revisão do Plano
O Plano poderá ser revisto:
I – a cada 2 anos; II – por deliberação do CMDCA; III – por recomendação da Comissão Intersetorial; IV – por necessidade técnica identificada pelo órgão gestor; V – em razão de alteração legislativa; VI – por determinação judicial; VII – diante de alteração significativa da realidade municipal.
Toda revisão deverá ser submetida ao CMDCA.
18. Sigilo, proteção de dados e vedação de exposição
Os dados dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas deverão ser tratados com sigilo e responsabilidade, observando-se:
I – o Estatuto da Criança e do Adolescente; II – o sigilo dos procedimentos infracionais; III – a proteção da imagem e identidade do adolescente; IV – a Lei Geral de Proteção de Dados, quando aplicável; V – o compartilhamento restrito de informações apenas quando necessário ao atendimento.
É vedada qualquer forma de exposição pública, vexatória, discriminatória ou estigmatizante do adolescente ou de sua família em razão do cumprimento de medida socioeducativa.
19. Cooperação intermunicipal e estadual
Considerando as características locais e a possibilidade prevista na Lei do SINASE, o Município de Tesouro/MT poderá firmar instrumentos de cooperação com:
I – Estado de Mato Grosso; II – municípios vizinhos; III – consórcios públicos; IV – entidades públicas; V – organizações da sociedade civil; VI – instituições de ensino; VII – órgãos do Sistema de Justiça.
A cooperação poderá envolver equipe técnica, capacitação, apoio psicossocial, atendimento especializado, profissionalização, ações culturais e esportivas, elaboração de dados, diagnósticos e fortalecimento da rede de proteção.
20. Disposições finais
O presente Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo deverá ser:
I – aprovado pelo CMDCA; II – publicado oficialmente; III – encaminhado ao Ministério Público; IV – juntado aos autos do Processo nº 1001378-09.2025.8.11.0036; V – encaminhado ao Poder Judiciário; VI – divulgado à rede municipal de atendimento; VII – utilizado como referência obrigatória para execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
A implementação do Plano é responsabilidade do Município de Tesouro/MT, por meio do órgão gestor designado, com participação intersetorial da rede municipal e controle social do CMDCA.
Tesouro/MT, 15 de Junho de 2026.
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Prefeito Municipal de Tesouro/MT |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Presidente do CMDCA |
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Conselho Tutelar |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Secretaria Municipal de Saúde |
ANEXO I – Fluxo de atendimento socioeducativo em meio aberto
- Recebimento da determinação judicial.
- Registro sigiloso pelo órgão gestor.
- Convocação do adolescente e responsáveis.
- Acolhida inicial.
- Elaboração do PIA.
- Encaminhamentos à rede.
- Execução da LA ou PSC.
- Monitoramento técnico.
- Relatórios periódicos ao Judiciário.
- Relatório final.
- Encerramento ou reavaliação.
ANEXO II – Modelo simplificado de Plano Individual de Atendimento – PIA
1. Identificação
Nome do adolescente: __________________________ Data de nascimento: //_____ Responsável legal: __________________________ Endereço: __________________________ Escola: __________________________ Ano/série: __________________________
2. Medida aplicada
( ) Liberdade Assistida ( ) Prestação de Serviços à Comunidade Prazo da medida: __________________________ Processo judicial: __________________________
3. Situação familiar
Composição familiar: __________________________ Referência familiar: __________________________ Demandas identificadas: __________________________
4. Situação escolar
Está matriculado? ( ) Sim ( ) Não Frequência regular? ( ) Sim ( ) Não Necessita reinserção escolar? ( ) Sim ( ) Não
5. Situação de saúde
Demanda de saúde? ( ) Sim ( ) Não Demanda de saúde mental? ( ) Sim ( ) Não Uso de álcool/outras drogas? ( ) Sim ( ) Não
6. Objetivos do acompanhamento
I – __________________________________ II – __________________________________ III – __________________________________
7. Encaminhamentos
( ) CRAS ( ) CREAS ( ) Escola ( ) Unidade de saúde ( ) Saúde mental ( ) Conselho Tutelar ( ) Serviço de convivência ( ) Atividade esportiva/cultural ( ) Outro: __________________________
8. Responsabilidades pactuadas
Do adolescente: __________________________ Da família: __________________________ Da equipe técnica: __________________________ Da escola: __________________________ Da saúde: __________________________
9. Avaliação periódica
Data da avaliação: //_____ Evolução: __________________________ Intercorrências: __________________________ Novos encaminhamentos: __________________________
10. Encerramento
Data: //_____ Conclusão técnica: __________________________ Encaminhamento ao Judiciário: __________________________
ANEXO III – Modelo de relatório ao Poder Judiciário
Relatório de acompanhamento de medida socioeducativa em meio aberto
Adolescente: __________________________ Medida: __________________________ Processo: __________________________ Período acompanhado: __________________________
1. Comparecimento aos atendimentos
2. Situação escolar
3. Situação familiar
4. Encaminhamentos realizados
5. Cumprimento da medida
6. Avaliação técnica
7. Conclusão
( ) Prosseguimento da medida ( ) Cumprimento satisfatório ( ) Necessidade de reavaliação judicial ( ) Descumprimento injustificado ( ) Outros encaminhamentos
Tesouro/MT, ___ de __________ de 2026.
Equipe técnica responsável:
ANEXO IV – Modelo de termo de cooperação para PSC
Termo de Cooperação para execução de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC
Pelo presente instrumento, o Município de Tesouro/MT, por meio do órgão gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, e a instituição __________________________, resolvem firmar cooperação para recebimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade.
A instituição compromete-se a:
I – receber o adolescente em ambiente adequado; II – indicar responsável pelo acompanhamento; III – controlar frequência; IV – comunicar intercorrências; V – preservar o sigilo; VI – não atribuir atividade vexatória, perigosa, insalubre ou incompatível com a idade; VII – encaminhar informações ao órgão gestor quando solicitado.
Tesouro/MT, 15 de Junho de 2026.
Órgão Gestor
Instituição Parceira