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CIDES-VRC

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação e por excesso de arrecadação de recursos de acordo com o artigo 43 da lei 4.320/64, e dá outras providências”.

O Senhor Silmar de Souza Goncalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá, conjuntamente com o Sr. Antenor de Figueiredo Neto Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e autorizado, em resolução Resolve:

Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:.

Proj/Ativ.

Descrição

Rec.

Nat. Despesa

Valor

1023

Construção de poços artesianos e semiartesianos

1.701

4.4.90.00.00

R$ 5.000.000,00

TOTAL

R$ 5.000.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior serão utilizados os recursos previstos no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes do excesso de arrecadação decorrente do Convênio nº 2480/2024, firmado junto à METAMAT – Companhia Mato-grossense de Mineração.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2026.

Silmar de Souza Gonçalves

Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá

Antenor de Figueiredo Neto

Diretor Executivo - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá