RESOLUÇÃO N.º 046/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
19 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À LOCAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ – CIDESA.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato de Consórcio Público, pelo Estatuto Social do Consórcio e pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005:
CONSIDERANDO a necessidade de instalação e funcionamento da sede administrativa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA;
CONSIDERANDO a intenção da Administração Consorciada de promover a locação de imóvel apto ao atendimento das necessidades institucionais do Consórcio;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de avaliação técnica para aferição da compatibilidade do valor locatício com os preços praticados no mercado imobiliário local, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Avaliação, composta pelos servidores abaixo relacionados, com a finalidade de proceder à avaliação mercadológica do imóvel descrito no art. 2º desta Resolução, visando instruir procedimento administrativo destinado à sua eventual locação para instalação da sede do CIDESA:
PRESIDENTE
Igor Eduardo Coutinho Gonçalves
MEMBROS
Marina Garcia dos Santos
Sonia Raquel Moura
Art. 2º Constitui objeto dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação o imóvel localizado no Lote nº 10 da Quadra nº 46, Bairro Centro, Município de Nova Lacerda-MT, com área total de 443,69 m² (quatrocentos e quarenta e três vírgula sessenta e nove metros quadrados), destinado à análise de viabilidade e à definição do valor locativo para fins de eventual contratação de locação pelo CIDESA.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – analisar as características gerais do imóvel descrito no art. 2º;
II – verificar sua adequação às necessidades administrativas e operacionais do CIDESA;
III – realizar levantamento e pesquisa de mercado para aferição da compatibilidade do valor locatício;
IV – elaborar Relatório de Avaliação devidamente fundamentado, contendo os critérios adotados e a conclusão quanto ao valor estimado para locação.
Parágrafo único. A Comissão deverá concluir os trabalhos e apresentar o respectivo Relatório de Avaliação no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Resolução, admitida prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Prefeito Presidente
CIDESA VALE DO GUAPORÉ
BIENIO 2025/2026