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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º110/2026                          DE 18 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE CLASSE E NIVEL AO SERVIDOR MENCIONADO, DÁ PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no Art. 20 inciso IV da Lei Municipal nº 363 de 15 de Janeiro de 2010;

CONSIDERANDO O requerimento do servidor DOUGLAS ROBERTO ALMEIDA BORGES, Solicitando a elevação de nível, datado de 12 de junho de 2026.

CONSIDERANDO O requerimento do servidor MARCELO VALENTIM FIM, Solicitando a elevação de Classe, datado de 10 de junho de 2026.

CONSIDERANDO O requerimento do servidor SAMUEL RODRIGUES ROSA, Solicitando a elevação de Classe, datado de 10 de junho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Concede elevação de Classe ao Servidor;

Nome do servidor

Portaria de nomeação

Lotação

Nível de escolaridade (atual)

Classe e Nível

(anterior / atual)

Parecer jurídico

DOUGLAS ROBERTO ALMEIDA BORGES

Portaria nº028/2023 de 01 de Fevereiro de 2023.

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Bacharelado em Enfermagem com

Pós-Graduado

Latu Sensu

B-01 -> B-02

Parecer Jurídico N.91/

2026

MARCELO VALENTIM FIM

Portaria nº119/2007 de 15 de março de 2007

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Bacharelado em Fisioterapia

F-01 -> G-01

Parecer Jurídico N.92/

2026

SAMUEL RODRIGUES ROSA

Portaria nº40/2020 de 10 de fevereiro de 2020

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Bacharelado em

Psicologia

B-01 -> C-01

Parecer Jurídico N.93/

2026

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações Orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 18 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO MUNICIPAL