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Pref. Aripuanã

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MTA ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias.

II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município;

III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral;

IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.

Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de junho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MTA ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A adesão ao consórcio fora RECOMENDADA pelo Tribunal de Contas do Estrado de Mato Grosso – TCE (conforme decisão em anexo) por proporcionar vantagens significativas aos municípios, tais como:

  1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a obtenção de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do volume das aquisições, gerando economia para os cofres públicos.
  2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos licitatórios, reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando tempo e recursos humanos.
  3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade legal nos processos de compras públicas.
  4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada, promovendo o desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira coletiva.

Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz. A adesão demonstra o compromisso do Município com a modernização da gestão pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao fortalecimento do municipalismo.

Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a modernização da gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e contribuindo para o desenvolvimento regional, inclusive o próprio Tribunal de Contas do Estado recomendou a adesão por parte dos municípios conforme documento em anexo.

Diante dessas razões, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que trará benefícios concretos para o Município e sua população.

Assim, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposição legislativa pelos nobres Vereadores.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias do mês de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal