EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
19 de Junho de 2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais nº 030/2008, 432/2011, 543/2016, e suas alterações, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado de Provas, para funções destinadas à contratação temporária e formação de cadastro reserva das funções do Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal e das vagas que forem criadas durante o prazo de validade deste Processo. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido de acordo com a Legislação Municipal pertinente a este Processo Seletivo, com as instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTO INICIAL:
1.1. As funções, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
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Funções, requisitos, tipo de prova, vencimento, carga horária, vagas e taxa de inscrição |
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FUNÇÕES |
REQUISITOS *(3) |
TIPO DE PROVA |
VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
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NORMAL |
PCD |
TOTAL |
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Fiscal de Obras e Posturas |
Ensino Médio. |
Objetiva. |
1.867,38 |
40 h/semanal |
Cadastro Reserva |
- |
Cadastro Reserva |
50,00 |
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Fiscal Sanitário |
Ensino Médio. |
Objetiva. |
1.867,38 |
40 h/semanal |
Cadastro Reserva |
- |
Cadastro Reserva |
50,00 |
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Totais: CR |
Cadastro Reserva |
- |
Cadastro Reserva |
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NOTAS EXPLICATIVAS:
*(1) Escolaridade Mínima Exigida, realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
Obs: A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento das funções, deverão ser comprovadas quando da nomeação até a Contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
*(2) Os candidatos integrantes do cadastro de reserva serão convocados conforme a conveniência e a necessidade da Prefeitura Municipal, inexistindo obrigatoriedade de convocação por parte da Administração Pública
*(3) A comprovação do atendimento aos requisitos exigidos para a investidura do cargo dar-se-á quando da admissão do candidato.
1.2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.2.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES, endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.424.264/0001-50 e compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e solicitação de exames médicos, de caráter eliminatório.
1.2.2. O Prefeito Municipal nomeou Comissão de Processo Seletivo Simplificado, através da Portaria nº 101/2026. Compete à Comissão fiscalizar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.3. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das funções que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, discriminados no item 1 deste Edital.
1.2.3.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, visando suprir demandas da Administração Municipal decorrentes da insuficiência de pessoal para o exercício das atividades de fiscalização, garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, atender eventuais afastamentos legais de servidores e formar cadastro de reserva para suprimento de necessidades supervenientes da Administração Municipal, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.694/2025.
1.2.4. O vínculo jurídico decorrente da contratação será de natureza administrativa temporária, regido pela legislação municipal aplicável às contratações temporárias.
1.2.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência -RGPS/INSS.
1.2.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Lambari D´Oeste/MT.
1.2.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão contratados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.
1.2.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.
1.2.9. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município mantém convênio, a critério da Administração.
1.2.10. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.w2consultores.com.br ou através do endereço eletrônico contato@w2consultores.com.br.
2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO:
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).
2.2. Ter na data da Contratação, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5. Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da Contratação para o exercício da função.
2.6. Possuir e comprovar o pré-requisito para a função e o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições da função pretendida exijam o respectivo registro.
2.7. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.
2.8. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da nomeação até a Contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.1. VIA INTERNET: Das 08h00min do dia 19/06/2026 às 17h00min do dia 03/07/2026, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br. O candidato poderá realizar somente uma única inscrição para o processo seletivo. Caso efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetuada no sistema de inscrições on-line da W2 AUDITORES E CONSULTORES.
3.2 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
3.2.1. Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível na página da W2 AUDITORES E CONSULTORES (www.w2consultores.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo;
b) O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer;
c) Inscrever-se, no período entre 08h00min do dia 19/06/2026 às 17h00min do dia 03/07/2026, através do requerimento específico disponível na página citada;
d)Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;
e) O banco confirmará o seu pagamento junto à W2 AUDITORES E CONSULTORES.
f)A taxa de inscrição deverá ser recolhida em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (ANEXO I deste Edital), observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. Os valores das taxas de inscrição serão de acordo com item 1 deste Edital.
ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
3.2.2. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.2.3. A inscrição via Internet cujo pagamento realizado dentro do prazo, não for creditado na conta específica da Prefeitura Municipal até o primeiro dia útil posterior ao último dia de pagamento da taxa de inscrição não será deferida.
3.2.4. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do boleto bancário quitado e comprovante de pagamento do boleto, para posterior apresentação, se necessário. Para evitar fraudes, o candidato deve adotar as seguintes medidas ao realizar o pagamento da taxa de inscrição:
a) Verificação do Boleto Bancário: Confirmar que o boleto foi emitido exclusivamente pelo portal oficial www.w2consultores.com.br. Antes de pagar, verificar: O banco emissor, que deve ser uma instituição financeira autorizada e indicada no portal; O ente recebedor, que deve ser o Município de Lambari D´Oeste - CNPJ 37.465.408/0001-49; A autenticidade do boleto, comparando os dados (como código de barras e linha digitável) com as informações no portal de candidatos.
b) Pagamentos realizados fora das condições especificadas (boleto bancário) não serão considerados válidos, sendo o candidato responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de fraudes ou erros na verificação. A W2 AUDITORES E CONSULTORES e a Prefeitura Municipal de Lambari D´Oeste/MT não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas/boletos não oficiais.
3.3 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO PRESENCIAL:
3.3.1. Não haverá inscrições na forma presencial.
3.4 - DA REIMPRESSÃO DO BOLETO:
3.4.1. Todos os candidatos inscritos no período entre 08h00min do dia 19/06/2026 e 17h00min do dia 03/07/2026, poderão reimprimir, caso necessário, o boleto, e efetuar o PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO referente ao valor da taxa de inscrição até 03/07/2026, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.
3.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.5.1. A W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.
3.5.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.5.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.5.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.
3.5.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.5.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.5.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.5.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.5.10. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.
3.5.11. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.5.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo Simplificado.
3.5.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC na hipótese de cancelamento e suspensão do Processo Seletivo Simplificado ou em um dos casos abaixo:
a) Não realização do Processo Seletivo;
b) Exclusão de alguma função oferecida;
c) Em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;
d) Em caso de pagamento da taxa de inscrição em duplicidade;
e) Alteração da data de realização das provas;
f) Demais casos que a Comissão de Processo Seletivo Simplificado julgar pertinente.
3.5.13.1. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição, caso ocorra um dos fatos dispostos no item anterior, será disponibilizado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento, suspensão, cancelamento ou exclusão de alguma função oferecida do Processo Seletivo Simplificado. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias.
3.5.13.2. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 30 (trinta) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.
3.5.14. O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.5.15. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora: www.w2consultores.com.br e proceder da seguinte forma:
a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.”);
c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”;
d) Selecionar o Processo Seletivo Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT, clicando na opção “SELECIONE UM PROCESSO SELETIVO”, localizado na parte inferior da tela;
e) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem “Confirmação de pagamento - EFETUADO”.
3.5.16. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (com deficiência ou não) para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.
3.5.16.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
3.5.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.5.17. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
3.5.17.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.5.17.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.5.17.3. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
3.5.17.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.6 - DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES E DOADORES DE SANGUE:
3.6.1. Será concedida isenção total do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que comprovar enquadrar-se em uma das hipóteses abaixo, desde que atenda integralmente aos requisitos e procedimentos estabelecidos neste Edital, observado o prazo fixado para solicitação:
I. candidato comprovadamente hipossuficiente, assim entendido aquele que, em razão de limitação de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, independentemente de estar desempregado ou não, devendo tal condição ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido;
II. eleitor voluntário convocado para servir à Justiça Eleitoral no período eleitoral, mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça Eleitoral;
III. doador regular de sangue e/ou de medula óssea, conforme legislação vigente, mediante apresentação de documento expedido por entidade oficialmente reconhecida;
§1º. A concessão da isenção de que trata este item não é automática, ficando condicionada à análise e ao deferimento do pedido pela Comissão do Processo Seletivo ou pela banca organizadora.
§2º. As informações prestadas pelo candidato no requerimento de isenção são de sua inteira responsabilidade, sujeitando-se às sanções civis, administrativas e penais previstas em lei, em caso de declaração falsa ou inexata, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§3º. O indeferimento do pedido de isenção será devidamente fundamentado, assegurando-se ao candidato o direito de interposição de recurso, nos prazos e na forma estabelecidos neste Edital.
3.6.1.1. A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que, em razão de limitação de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, independentemente de estarem desempregados ou não, podendo esta situação de Hipossuficiência ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido, com plena consciência do candidato das implicações civis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
3.6.1.1.1. Candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo ou se encontrem desempregados. Para comprovar, os candidatos deverão encaminhar cópia do documento de identidade e os documentos comprovantes de renda, listados abaixo, nos casos de:
a) Empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;
b) Servidores públicos: cópia do último contra cheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de 30 (trinta) dias a contar da data do início das inscrições;
c) Autônomos: cópia da declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
d) Servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
e) Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
f) Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
g) Desempregados: cópia declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
h) Membro de família de baixa renda, mediante comprovação por documento expedido pelo Setor de Ação Social do Município de Lambari D´Oeste/MT, que consultará o CadÚnico.
3.6.1.2. Doadores regulares de sangue e/ou doador de medula óssea deverão apresentar:
a) cópia do documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito no mínimo 02 (duas) doações anteriores a publicação deste Edital;
b) cópia do documento de identidade.
3.6.1.3. Candidato eleitor voluntário convocado para servir à Justiça Eleitoral no período eleitoral deverão apresentar:
a) Cópia de declaração emitida pela Justiça Eleitoral que comprove ter servido à Justiça Eleitoral;
b) cópia do documento de identidade.
3.6.1.4. Candidata doadora de leite materno deverão apresentar:
a) Cópia de declaração emitida pela Secretaria Municipal de Saúde que comprove ter sido doadora;
b) cópia do documento de identidade.
3.6.1.5. Para solicitar a inscrição isenta de pagamento do valor da inscrição de que tratam os subitens 3.6.1.1, 3.6.1.2, 3.6.1.3 e 3.6.1.4, o candidato (a) deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.6.1.5.1. Acessar, no período de 08h00min do dia 19/06/2026 às 17h00min do dia 22/06/2026, observado o horário oficial de Cuiabá/MT, o endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento, devendo no ato da inscrição encaminhar os comprovantes indicados nos subitens 3.6.1.1 e 3.6.1.2, digitalizados em Formato PDF (ARQUIVO ÚNICO).
3.6.1.5.2. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, e-mail ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
3.6.2. As informações prestadas no ato da inscrição na condição de isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
3.6.3. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 3.6.1.1, 3.6.1.2, 3.6.1.3 e 3.6.1.4 deste Capítulo;
e) não observar o período de postagem dos documentos.
3.6.4. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/79.
3.6.5. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
3.6.6. A partir do dia 23/06/2026 o candidato deverá verificar no site da empresa organizadora (www.w2consultores.com.br) os resultados da análise das inscrições isentas do pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
3.6.7. O candidato que tiver sua inscrição isenta de pagamento do valor da inscrição deferida terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.
3.6.8. O candidato que tiver sua inscrição isenta de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação da relação de inscrições indeferidas no site da organizadora: www.w2consultores.com.br.
3.6.9. Após decisão do recurso, será divulgada no endereço eletrônico oficial da empresa organizadora (www.w2consultores.com.br) a relação definitiva de inscrições isentas deferidas e indeferidas.
3.6.10.Após decisão do recurso relativo ao deferimento ou indeferimento, se a solicitação da isenção da taxa não for deferida, o candidato deverá imprimir a 2ª via de boleto no site www.w2consultores.com.br ou solicitar no local da inscrição. O candidato deverá observar a data limite para pagamento do boleto.
3.6.11. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.6.12. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a W2 AUDITORES E CONSULTORES do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.7 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
3.7.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, assim como orientações para realização das provas, serão divulgadas no jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/e www.w2consultores.com.br, devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), acessando a área do candidato com login e senha.
3.7.2. Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Candidato - SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, no endereço eletrônico e-mail: (contato@w2consultores.com.br), no prazo de até 01 (um) dia útil, após a divulgação da relação de candidatos inscritos.
3.7.2.1. No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de prova especial, que será disponibilizado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, bem como comunicado diretamente aos candidatos, com anuência da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.
3.7.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e serão analisados pela W2 AUDITORES E CONSULTORES com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
3.7.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.7.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
3.7.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.
3.7.5. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4 - DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Ficam assegurados 10% (dez por cento) das vagas existentes no quadro de contratação temporária da Administração às Pessoas com Deficiência - PcD. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD, devidamente aprovadas.
4.1.1. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro do limite mínimo de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função, conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições.
4.1.2. Não havendo a contratação conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado para ocupar a 11ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo Simplificado for inferior a 10 (dez). Em seguida, o 2º candidato de cada função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher a função a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá (ANEXAR AQUIVO NO FORMATO PDF - ARQUIVO ÚNICO), os seguintes documentos:
a) Laudo médico (cópia legível), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) Requerimento solicitando vaga especial, constando:
b1) O tipo de deficiência;
b2) A necessidade de condição especial prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso, serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
c) Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.
4.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
4.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
5 - DAS PROVAS:
5.1.O Processo Seletivo Simplificado será de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
5.1.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA: Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas para todos os cargos:
|
Tipo de Prova |
Número de Questões |
Pontuação de Cada Questão |
Total |
|
- Português - Conhecimentos Gerais - Específica |
05 05 20 |
4,00 4,00 3,00 |
20,00 20,00 60,00 |
|
Total |
30 |
- |
100,00 |
5.1.2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para todas as funções.
5.1.3. A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
5.1.4. A Prova Objetiva para todos os cargos terá caráter Classificatório e Eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver no mínimo 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.
5.1.5. Os candidatos não habilitados nas provas serão excluídos do Processo Seletivo.
5.1.6. As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta.
5.1.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
5.1.8. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.9. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
5.1.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
5.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da W2 AUDITORES E CONSULTORES devidamente treinado.
5.1.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.2 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
5.2.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Lambari D´Oeste/MT, com data prevista para o dia 12/07/2026 (Domingo), com duração máxima de 3h00min para sua realização, considerado o horário oficial de Cuiabá.
5.2.1.1 O local de realização da prova objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado no jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/e www.w2consultores.com.br.É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
5.2.2. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia da prova objetiva, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.2.3. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em Contratação dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
5.2.3.1 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo de seleção.
5.2.3.2. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.
5.2.3.3. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
5.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 0h45min do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa e transparente, comprovante de inscrição e de documento de identificação original com foto (registro na classe, RG ou carteira de habilitação).
5.2.5. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.
5.2.6. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 3.7.2.1 deste Edital.
5.2.7. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local de provas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de 2 (dois) candidatos, testemunhas do fato.
5.2.7.1. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
5.2.8. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
5.2.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, CRA etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social (novo modelo digital), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade."
5.2.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação."
5.2.9.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de trabalho (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
5.2.9.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
5.2.9.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte.
5.2.9.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.9 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.9.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.2.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.2.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do Processo Seletivo Simplificado. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
5.2.11.1. Não será permitida a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro do pátio da unidade.
5.2.11.2. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo Simplificado, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.
5.2.12. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.
5.2.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
5.2.14. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar a prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.
5.2.15. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
5.2.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas depois de decorridos 02h00min contados do seu efetivo início.
5.2.17. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas.
5.2.17.1. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.
5.2.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) Apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar documento que bem o identifique;
e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01h00min do seu início;
g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não autorizado pela Organizadora no dia da aplicação das provas;
h) Ausentar-se da sala de provas levando o Cartão-Respostas, Caderno de Questões (exceto no caso citado no item 5.2.16 deste Edital) ou outros materiais não permitidos;
i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
l) Estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
o) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;
p) Não apresentar a documentação exigida;
q) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
5.2.18.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m” do item 5.2.18. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Organizadora exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
5.2.18.2. É obrigatório que os candidatos desliguem os celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, evitando sua eliminação.
5.2.18.3. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Processo Seletivo.
5.2.19. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.
5.2.19.1. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
5.2.20. A ocorrência de quaisquer das situações contidas no item 5.2.18 e 5.2.18.2 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.2.20.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
5.2.22. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
5.2.23. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da provaobjetiva e o comparecimento no horário determinado.
5.2.24. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários (Inclusive se tratando de horário de verão, estiver em vigor) e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
5.2.25. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, devendo inclusive observar o horário brasileiro de verão, caso esteja em vigor.
6 - DOS PROGRAMAS:
6.1. Os programas / conteúdo programático das provas escritas para as diversas funções compõem o ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA, do presente Edital.
6.2. O ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA, integrante deste Edital contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
6.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT e a W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no que tange ao conteúdo programático.
6.4. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
6.5. Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:
7.1. A nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, obedecido aos critérios estabelecidos neste edital.
7.2. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados nas vagas estabelecidas neste Edital, como CLASSIFICADOS. Os candidatos que se classificarem, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporá o Cadastro de Reserva, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o item 4.1, deste Edital.
7.3. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
7.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, no momento do desempate neste Processo Seletivo Simplificado, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) Maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
d) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
f) Sorteio.
7.5. O Resultado será publicado nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.breDiário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
7.6. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
8- DOS RESULTADOS E RECURSOS:
8.1. O candidato que desejar interpor recursos disporá de até 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente ao de sua divulgação, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.
8.2. Caberá recurso à W2 AUDITORES E CONSULTORES, em todas as decisões proferidas durante o Processo Seletivo Simplificado que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, contra quaisquer erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo todas as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, pedido de isenção, formulação das questões, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido e o resultado classificatório e quaisquer outras etapas, em 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente ao da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
8.3. Os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, em formulário eletrônico próprio disponível no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, no link “INSCRIÇÕES ONLINE”, onde o candidato deverá selecionar o Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT e acessar o PORTAL DO CANDIDATO.
8.4. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
8.5.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.6. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 01 (um) dia útil, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e função.
8.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
8.9. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
8.10. Se do exame de recursos (administrativo ou judicial) resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12. Será assegurado aos candidatos o direito de ampla defesa e contraditório em todos os recursos interpostos.
8.13. Os recursos interpostos serão respondidos pela empresa organizadora do Processo Seletivo e respectivo parecer será disponibilizado ao candidato no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.w2consultores.com.br, no máximo, até a data do evento subsequente constante do CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (ANEXO I deste Edital).
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/.
9.2. Após homologado o Processo Seletivo Simplificado, o candidato será convocado para apresentar os seguintes documentos, no prazo a ser estipulado em edital a ser oportunamente publicado:
1) Original e Cópia da Carteira de Identidade;
2) Original e Cópia Título de Eleitor e certidão de regularidade expedida pelo TRE;
3) Original e Cópia do CPF;
4) Original e Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
5) Comprovante de endereço atualizado;
6) Original e Cópia da Certidão de nascimento ou Comprovante do estado civil (casado), união estável (declaração de união estável com assinatura dos dois);
7) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;
8) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
9) Original e Cópia do Diploma ou dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para a função/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe se for o caso;
10) Carteira de habilitação (no caso de exigência da função);
11) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
12)Declaração de não acumulação remunerada ou não, de cargos, funções e empregos públicos e quando houver a acumulação a declaração de compatibilidade de cargo, empregos ou funções e horários, conforme disposto do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
13) Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 14 (quatorze) anos;
14) Declaração de não ter sofrido, no exercício da função público, penalidades impeditivas de assumir função pública;
15)Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade do candidato, que concluirá quanto à sua aptidão física e/ou mental para o exercício da função.
Obs: O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico Pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT, que terá decisão terminativa.
9.3. O candidato será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.
9.4. O prazo para a apresentação dos documentos e requisitos necessários à contratação será de até 10 (dez) dias, contados do Ato de Convocação. O contratado assumirá o desempenho de suas funções a partir da assinatura do contrato.
9.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e o Exame Médico Pré-Admissional, na convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à contratação.
9.6. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados de acordo com a necessidade administrativa até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
9.6.1 O candidato aprovado nos termos do caput deste artigo poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato de convocação.
9.7. A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
9.8. A validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.
9.8.1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado será efetuada pelo conjunto de funções constantes do presente Edital.
9.8.2. Os contratados serão submetidos ao regime jurídico previsto na Lei Municipal nº 1.694/2025, observando-se os direitos e vantagens expressamente assegurados na referida legislação, bem como as disposições constitucionais e decisões judiciais aplicáveis à matéria.
9.9. O candidato que desejar relatar à W2 AUDITORES E CONSULTORES fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Simplificado ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES pelo e-mail: contato@w2consultores.com.br; endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.
9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à W2 AUDITORES E CONSULTORES, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.
9.11. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.
9.12. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
9.13. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo e Responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES.
9.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
9.15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT e a W2 AUDITORES E CONSULTORES se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT, e/ou da organizadora W2 AUDITORES E CONSULTORES.
9.16. Os resultados divulgados terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação, que reproduzirá o publicado em meio oficial no divulgado no jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/e www.w2consultores.com.br.
9.17. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.
9.18. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.
9.19. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela W2 AUDITORES E CONSULTORES, com anuência da comissão de Processo Seletivo Simplificado.
9.20. Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.
9.21. O candidato deverá consultar frequentemente os endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, para verificar as informações que lhe são pertinentes, referentes à execução do Processo Seletivo Simplificado.
9.22. A W2 AUDITORIA E CONSULTORIA não participa do processo de homologação, convocação, nomeação e Contratação dos candidatos aprovados. Tais informações deverão ser obtidas junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT e endereços eletrônicos já indicados.
9.23. O prazo de impugnação deste edital será de 01 (um) dia útil a partir da sua data de publicação.
9.24. Faz parte de Edital aos anexos (ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA; ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Lambari D´Oeste/MT, 18 de Junho de 2026.
TAIS TOSTA VITORAZZI MAGOSSO - Presidente da Comissão
REGINA DE SOUZA BORTOLOZZO - Secretária da Comissão
FABIOLA CORDEIRO DE OLIVEIRA SILVA - Membro da Comissão
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).
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Data |
Evento |
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18/06/2026 |
Publicação do resumo do Edital de Abertura. |
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Publicação da íntegra do Edital de Abertura. |
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19/06/2026 a 03/07/2026 |
Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado. |
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19/06/2026 a 22/06/2026 |
Período para requisição de isenção da taxa de inscrição |
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23/06/2026, após as 16h00min |
Divulgação dos candidatos com o pedido de isenção da taxa de inscrição deferida. |
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24/06/2026 |
Prazo para recursos sobre a divulgação dos candidatos com o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferida. |
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25/06/2026 |
Divulgação dos recursos sobre a divulgação dos candidatos com o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferida. |
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03/07/2026 |
Último Dia Pagamento da Taxa de Inscrição |
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Último dia para inscrição dos Candidatos no Processo Seletivo Simplificado e Entrega do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente |
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06/07/2026, após as 16h00min |
Divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos |
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07/07/2026 |
Prazo para recursos sobre a divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos |
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08/07/2026 |
Divulgação dos recursos sobre a divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos e a homologação das inscrições. |
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08/07/2026, após as 16h00min |
Divulgação do Local de Realização da Prova Objetiva (confirmação de data e horários de realização das provas) |
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Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos |
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12/07/2026 |
Realização da prova objetiva. |
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12/07/2026, após as 18h00min. |
Divulgação dos gabaritos da prova objetiva. |
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13/07/2026 |
Prazo para recursos sobre a divulgação dos gabaritos da prova objetiva. |
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Até 16/07/2026, após as 16h00min |
Divulgação do Gabarito Definitivo e Parecer dos recursos sobre os gabaritos das provas escritas e objetivas e o Resultado da prova objetiva. |
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17/07/2026 |
Prazo para recursos sobre a divulgação do Resultado da prova objetiva. |
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20/07/2026 |
Divulgação dos recursos sobre a divulgação do Resultado da prova objetiva e o Resultado classificatório. |
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21/07/2026 |
Prazo para recursos sobre a divulgação do Resultado classificatório. |
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22/07/2026, após as 16h00min |
Divulgação do parecer sobre o Resultado Classificatório e o Resultado dos aprovados e classificados e do Resultado Final(em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes). |
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No prazo máximo de até 10 (dez) dias, serem finalizadas todas as etapas. |
Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal. |
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
ENSINO MÉDIO COMPLETO
_FISCAL DE OBRAS E POSTURAS.
_FISCAL SANITÁRIO.
_PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Significação das palavras. Figuras de Sintaxe. Figuras de Linguagem. Articulação textual: operadores sequenciais, expressões referenciais. Coesão e coerência textual. Identificação, definição, classificação, flexão e emprego das classes de palavras; formação de palavras. Verbos: flexão, conjugação, vozes, correlação entre tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Variação linguística.
_CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Brasil e do Mundo ocorridos nos anos de 2020 a 2025 divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos Gerais e Atualidades: aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Noções de cidadania. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, educação, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Notícias em geral da atualidade. Internet: Sites de revistas e de jornais citados anteriormente e de atualidades (Google Notícias, Congresso em Foco, UAI, UOL, Jovem Pan, CNN Brasil, Estadão, Folha de São Paulo, Terra, Globo (G1), R7 e similares) e Guias de Bairros e Localizações. Jornais: por veículos de abrangência regional de Mato Grosso ou portais neutros de alcance estritamente nacional, Folha de São Paulo, Brasil de Fato. Revistas: Carta Capital, Brasil de Fato, Exame, Isto É, Você S/A. Notícias em Geral - Site e Instagram da Prefeitura de Lambari D´Oeste/MT.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Noções de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office (Microsoft Office 2019, Microsoft Office 2021 ou Microsoft 365). Ênfase nas versões atuais do sistema operacional Microsoft Windows: Windows 10 e Windows 11. Editor de textos Microsoft Word (2019/2021/Microsoft 365): criação, edição, formatação e impressão de documentos; utilização de janelas e menus; criação e manipulação de tabelas; símbolos e figuras; geração de mala direta, envelopes e etiquetas; proteção de documentos; utilização das ferramentas. Microsoft Excel (2016/2019/2021/Microsoft 365): modelos e pastas de trabalho; criação, importação, edição, formatação e impressão de planilhas; classificação e organização de dados. Microsoft Outlook (2016/2019/2021/Microsoft 365): comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails; gerenciador de contatos. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo, segurança. Internet: navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos básicos (URL, links, sites, vírus, portais, segurança, navegação, conceito e padrões da tecnologia Web, Intranets e Extranets); utilização dos principais navegadores e correio eletrônico; utilização dos mecanismos de busca (Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox, etc.). Lei Complementar nº 04/1994 - Institui o Código de Obras do Município. Lei Complementar nº 05/1994 - Institui o Código de Posturas.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE FISCAL SANITÁRIO: Noções de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office (Microsoft Office 2019, Microsoft Office 2021 ou Microsoft 365). Ênfase nas versões atuais do sistema operacional Microsoft Windows: Windows 10 e Windows 11. Editor de textos Microsoft Word (2019/2021/Microsoft 365): criação, edição, formatação e impressão de documentos; utilização de janelas e menus; criação e manipulação de tabelas; símbolos e figuras; geração de mala direta, envelopes e etiquetas; proteção de documentos; utilização das ferramentas. Microsoft Excel (2016/2019/2021/Microsoft 365): modelos e pastas de trabalho; criação, importação, edição, formatação e impressão de planilhas; classificação e organização de dados. Microsoft Outlook (2016/2019/2021/Microsoft 365): comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails; gerenciador de contatos. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo, segurança. Internet: navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos básicos (URL, links, sites, vírus, portais, segurança, navegação, conceito e padrões da tecnologia Web, Intranets e Extranets); utilização dos principais navegadores e correio eletrônico; utilização dos mecanismos de busca (Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox, etc.). Código Sanitário do Estado de Mato Grosso é regido principalmente pela Lei nº 7.110/1999, que estabelece as normas para promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva.
ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES
_FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Fiscalizar todas as obras em execução licenciadas pela municipalidade, verificando a sua obediência ao projeto e ao regulamento de construção civil do Município; Dar baixa nas construções concluídas procedendo à vistoria final das mesmas, incluindo as medições de altura, largura distâncias e recuos de alinhamentos previstos no projeto bem como checagem final de instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias; Fazer relatório mensal de serviços prestados; Verificar a observância e cumprimento dos dispositivos do Código de Obras; Autuar, notificar, intimar e lavrar auto de fiscalização dentro da competência que lhe é conferida pela legislação; Atender ao público prestando esclarecimentos e informações sobre leis e regulamentos; Informar processos e papéis, preparar relatórios e atividades peculiares à fiscalização; Receber da comunidade reclamações ou através de memoriais sobre qualquer lesão aos dispositivos legais, procedendo à apuração de sua veracidade e à tomada das providencias cabíveis; Fiscalizar o andamento das obras da Prefeitura; Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições as Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho, com observância às leis municipais; Efetuar inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia do Município, na área de obras e edificações; Efetuar trabalhos de inspeção e fiscalização em obras e edificações, para verificar o cumprimento das normas e do projeto aprovado pela Prefeitura; Efetuar cálculos de multas por infração às normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo para os modelos de assentamento de uso residencial; Fiscalizar construções em prédios públicos; Examinar modificações de projetos e afins, acompanhando in loco sua execução; Fiscalizar e inspecionar as comunicações de início de obras; Fiscalizar e inspecionar as instalações de sistemas de proteção na execução de edificações, para se evitar riscos e danos ao público e às propriedades próximas, especialmente no que se refere à colocação de bandejas, andaimes e telas de proteção; Fiscalizar e inspecionar, através de ronda sistemática, as construções; Efetuar trabalhos de inspeção, fiscalização e levantamentos, com a finalidade de reprimir as construções clandestinas, bem como as que estejam em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura; Fiscalizar a instalação, em local visível, da placa informativa que contém os dados do R.T. (Responsável Técnico) e da obra; Realizar sindicâncias de coleta de informações junto às comunidades vizinhas, necessárias à ação fiscal; Fiscalizar e inspecionar a construção de muros e passeios; Fiscalizar e conferir a área útil das construções já concluídas, atendendo solicitações de outros órgãos; Fiscalizar e inspecionar a renovação e transferência de alvará de construção; Fiscalizar e inspecionar tapumes, para fins de licenciamento e cumprimento das normas; Fiscalizar e inspecionar demolições, para fins de certidão, licenciamento e cumprimento das normas; Fiscalizar e inspecionar reformas e consertos, para fins de licenciamento e cumprimento das normas; Fiscalizar e inspecionar a construção de cobertas, para fins de licenciamento e cumprimento das normas; Efetuar fiscalização, para levantamento de área e confecção de croquis; Efetuar levantamentos internos e externos de dados e/ou consultas a órgãos públicos ou privados, relativos à fiscalização; Efetuar leituras de projetos, através de microfilmes; Efetuar relatórios de exame de projetos microfilmados; Fiscalizar as obras de terraplenagem licenciadas; Fiscalizar e inspecionar reformas em prédios tombados pelo patrimônio público municipal; Emitir notificações, lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de advertência, de embargo e de interdição; Comunicar a existência de material e outros, em vias públicas, através do preenchimento de formulário próprio, para as providências cabíveis; Fiscalizar materiais provenientes de construções, reformas, demolições e consertos na via pública; Fiscalizar as normas de instalação de estacionamentos de uso público, conforme a legislação; Fiscalizar as normas de escoamento de águas pluviais; Fiscalizar as normas para instalação de postos de serviços e abastecimento, de acordo com a legislação das construções; Verificar a regularidade do registro do R.T. (Responsável Técnico), junto à Prefeitura; Efetuar fiscalização e inspeção nos abrigos provisórios para operários ou guarda de materiais; Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pela Prefeitura; Fiscalizar construções, visando o cumprimento das normas determinadas no Regulamento de Construções, Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação complementar; Efetuar a fiscalização, no sentido de proteger o patrimônio público municipal; Fiscalizar quanto às pequenas alterações no projeto aprovado pela Prefeitura, não caracterizadas como elementos essenciais; Fiscalizar perfis de terrenos constantes do projeto aprovado; Fiscalizar construções aprovadas concluídas, tendo sido alterada sua destinação e seu uso sem prévia licença da Prefeitura; Fiscalizar aterro e desaterro de terrenos e lotes; Efetuar fiscalização e inspeção em obras concluídas, para concessão de baixa e habite-se; Efetuar embargo de construções; Efetuar interdição da construção, cuja mudança de destinação não foi licenciada; Efetuar interdição de construções clandestinas; Efetuar interdição de edificações e/ou estabelecimentos que estejam em desacordo com as normas de prevenção contra incêndio; Autuar edificações e/ou estabelecimentos que estejam em desacordo com as normas de prevenção contra incêndio; Preencher formulários, laudos fiscais e comunicações relacionados com atividades fiscais na área de obras; Preencher o cadastro fiscal de construções por ronda sistemática; Efetuar relatórios de inspeção e vistorias fiscais relativos a obras; Elaborar informações em processos, papeletas e outros expedientes; Elaborar réplica ou tréplica fiscal em processos de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município; Zelar pelo cumprimento das normas de obras em vigor, de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas; Atender representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, para esclarecimentos sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de irregularidades; Verificar, conferir e exigir documentos emitidos pelo Poder Público, necessários à ação fiscal; Executar outras tarefas correlatas previstas em legislação; Fiscalizar construções concluídas, após a baixa, visando coibir acréscimos clandestinos; Orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes; Informar processos e expedientes relacionados com a sua atividade; Acompanhar o ato de desfavelamento, na parte de avaliação e remoção das benfeitorias; Fazer verificação completa em pedidos de baixa para obras concluídas; Lavrar autos de infração e embargo em obras onde há inobservância do projeto aprovado ou descumprimento de dispositivo legal; Informar processos de renovação e transferência de alvará, aprovação e modificação de projetos e outros casos afins; Intimar a regularização de obras ou a retirada de material de construção de vias públicas; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas afins.
_FISCAL SANITÁRIO: fiscalizar o comércio fixo e ambulante de alimentos quanto às condições de higiene e preparo dos mesmos; fiscalizar as condições de higiene das residências, verificando, principalmente, fossas vazamentos de esgotos e criação de animais; atuar na fiscalização em obras acabadas, visando a concessão de “habite-se”; controlar e combater vetores causadores de doenças, em estabelecimentos comerciais e residenciais, fazendo uso de inseticida; fazer a pulverização das zonas urbanas e rurais, utilizando bomba costal motorizada e manual, contendo produtos químicos, a fim de combater os agentes transmissores de doenças: ratos, baratas, pulgas, etc...; dedetizar ralos de ruas e/ou residências eliminando focos de mosquitos, utilizando bomba apropriada e acessórios necessários à sua segurança, tais como máscara, bota macacão e luvas; realizar atividades educativas para prevenção de agravos à saúde; identificar situações de risco e comunicar aos superiores ara soluções necessárias; realizar mapeamento da ocupação do espaço urbano, peri-urbano e rural e elaborar plantas cadastrais; participar, com supervisão de trabalhos especiais de vigilância sanitária com a defesa civil, em situações de emergência e calamidade pública; participar de campanhas de saúde; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.