LEI MUNICIPAL Nº 2.308/2026
22 de Junho de 2026
DE 19 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Vacinação de Vila Rica – MT e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Vacinação Aristéia de Araújo Nóbrega a unidade cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES sob o nº 9929886, localizado na Rua 02, nº 43, Setor Sul, no Município de Vila Rica – MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028
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