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Pref. Vila Rica

DE 19 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Vacinação de Vila Rica – MT e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Vacinação Aristéia de Araújo Nóbrega a unidade cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES sob o nº 9929886, localizado na Rua 02, nº 43, Setor Sul, no Município de Vila Rica – MT.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028

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