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Pref. Sapezal

O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, MATO GROSSO, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, torna público que realizará processo de INSCRIÇÃO de empresas e empreendedores para o 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SAPEZAL MT, destinado à execução do objeto deste Edital, obedecidos os fundamentos legais constantes dos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis.

1 - DO OBJETO

1.1 - Empresas e empreendedores do ramo gastronômico, de Sapezal e de outros municípios do Estado de Mato Grosso, que atuam na produção própria de alimentos (padarias, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, agroindústrias, restaurantes e indústrias de alimentos), enquadrados como Empreendedores Autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para participarem do 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SAPEZAL MT, comercializando pratos gastronômicos e bebidas durante o evento.

1.2 Empresas privadas, cooperativas de crédito, agências bancárias e demais instituições que desejarem participar do evento, custeando seus próprios estandes, com ações promocionais, de forma direta, sem obrigatoriedade de repasse financeiro à organização do evento.

1.3 O evento ocorrerá nos dias 07 e 08 de agosto de 2026, no Kartódromo de Sapezal, localizado na Av. Antônio André Maggi, Quadra 2, Lote 8, Sapezal – Mato Grosso.

2 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, INSCRIÇÃO E PRAZOS

2.1 – Prazos e datas do Festival:

Inscrições: 18/06/2026 à 09/07/2026.

Análise das Inscrições: 10 à 13/07/2026.

Publicação dos Habilitados e Inabilitados: 14/07/2026.

Pedido de Recursos: 15/07/2026.

Análise dos Recursos: 16/07/2026.

Publicação Final dos Habilitados: 17/07/2026.

2.2 – A documentação necessária para participar deste processo, conforme dispõe o item 4.1, deverá estar anexa à Ficha de Inscrição - Anexo I, II, III, que é parte integrante deste Edital, e deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 07h00min às 11h00min, e das 13h00min às 15h00min, no período abaixo descrito.

2.2.1 - No período de 18/06/2026 a 09/07/2026, estarão abertas as inscrições para empresas/empreendedores interessados em participar do evento, sendo observada a ordem de inscrição no setor de protocolo.

2.2.2 - As inscrições excedentes farão parte do cadastro reserva para suprirem eventual desistência ou inabilitação, obedecendo a ordem de cadastro.

2.3 - O local para realizar a inscrição e entrega dos documentos será no Paço Municipal João André Maggi, Avenida Antonio André Maggi 1.400 – Centro, CEP: 78.365-054, Sapezal – MT ou através do e-mail eletrônico analise.desenvolvimento@sapezal.mt.gov.br.

2.4 - Serão aceitas inscrições presenciais, por e-mail (analise.desenvolvimento@sapezal.mt.gov.br) ou via WhatsApp (65) 99644-6992, desde que acompanhadas do formulário devidamente preenchido e assinado, conforme modelo previsto no Anexo I A III deste Edital. Não serão aceitas inscrições condicionais ou por correspondência postal.

2.5 - As inscrições e a conferência da documentação serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar: a) Empresas e empreendedores do ramo gastronômico, conforme item 1.1(a); b) Empresas privadas, agências bancárias, cooperativas e outras instituições, conforme item 1.2, custeando seus próprios estandes. c) Entidades e associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas e sediadas no Município de Sapezal/MT, observadas as condições de habilitação previstas neste Edital, limitadas ao quantitativo de vagas disponibilizadas pela Administração Municipal.

3.2 - As propostas serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para aprovação e adequação ao planejamento do evento.

3.3 - Poderão participar empresas/empreendedores que atuam no ramo da gastronomia (padarias, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, agroindústrias, restaurantes e indústrias de alimentos), autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) Locais, Regional e Estadual. Apenas serão admitidas empresas e empreendedores que realizem a produção própria dos alimentos a serem comercializados durante o evento. Fica vedada a simples revenda de produtos prontos, industrializados ou adquiridos de terceiros, inclusive espetinhos, salgados e doces comprados de fornecedores externos.

3.4 - Apenas serão admitidas empresas e empreendedores que realizem a produção própria dos alimentos e/ou bebidas a serem comercializados durante o evento.

3.5 - Não será permitida a participação de distribuidoras ou revendedores de bebidas que não comercializem alimentos. A comercialização exclusiva de bebidas alcoólicas ou não, será permitida apenas aos expositores gastronômicos, bem como cervejarias artesanais devidamente habilitadas e com licença específica. É vedada a participação de distribuidoras, revendedores ou quaisquer empresas que não produzam alimentos no evento, com a finalidade exclusiva de comercializar bebidas.

3.6 - As empresas e empreendedores deverão trabalhar na produção de alimentos, e por ocasião da inscrição, deverão apresentar a relação de itens e/ou de produtos que comercializarão no evento (Anexo IV).

3.7 - Poderão participar do presente Festival as entidades e associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas e sediadas no Município de Sapezal/MT, observadas as condições estabelecidas neste Edital e limitada a participação a até 06 (seis) tendas destinadas exclusivamente a este segmento, por ondem de inscrição.

3.7.1. - As entidades deverão apresentar Estatuto Social vigente, ata de eleição da atual diretoria, comprovante de inscrição no CNPJ, comprovar regularidade fiscal e documentos pessoais do responsável legal.

3.7.2. - As entidades participantes deverão cumprir todas as exigências sanitárias, de segurança alimentar e demais normas aplicáveis à comercialização de alimentos e bebidas durante o evento.

3.7. Todos os inscritos serão considerados em ordem cronológica de inscrição, sendo habilitados aqueles que atenderem às exigências deste Edital, até o limite das vagas disponibilizadas. Os demais inscritos habilitados comporão cadastro de reserva, respeitada a mesma ordem cronológica, para eventual convocação em caso de vacância ou ampliação do número de vagas.

3.8. - Não poderão participar franquias, empresas que atuem exclusivamente como revendedoras de produtos de terceiros, distribuidores de bebidas sem atividade gastronômica própria ou quaisquer participantes que não atendam às exigências documentais previstas neste Edital.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 - A documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada pelo titular da empresa/ empreendedor ou por seu representante legal, mediante cópia. Os inscritos deverão apresentar declaração assinada de que todos os produtos a serem comercializados serão de produção própria, responsabilizando-se civil e administrativamente por qualquer omissão ou fraude nas informações prestadas.

4.2 - A documentação para a participação deste evento serão:

Para expositores gastronômicos

a) Cópia do cartão CNPJ;

b) Cópia de documento pessoal com foto do representante legal (RG/CPF ou CNH);

c) Cópia do alvará de funcionamento e licença sanitária emitida pelo órgão competente;

d) Contrato Social ou certificado do MEI (para pessoa jurídica) e cadastro da prefeitura (pessoa física);

e) Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativas das Fazendas: Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa/empreendedor, FGTS, Trabalhista e Simples Nacional, caso houver.

f) ANEXO I e IV devidamente preenchidos.

Empresas privadas, cooperativas de crédito, agências bancárias e demais instituições

a) Cópia do cartão CNPJ;

b) Documento pessoal do representante legal (RG/CPF ou CNH);

c) Descrição resumida da ação institucional/patrocínio (tipo de estande, serviços pretende oferecer);

d) Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativas das Fazendas: Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa/empreendedor, FGTS, Trabalhista e Simples Nacional, caso houver.

e) ANEXO II devidamente preenchido.

PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

a) Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;

b) Cópia de documento pessoal com foto do representante legal (RG/CPF ou CNH);

c) Cópia do Estatuto Social vigente, devidamente registrado no órgão competente;

d) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada, quando aplicável;

e) Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

f) Comprovante de endereço da entidade, caso houver;

g) ANEXOS III e IV devidamente preenchidos.

5 - DO PROCESSAMENTO

5.1 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fará a análise de toda a documentação e dos critérios necessários para a participação no evento, por ordem de recebimento.

· Serão habilitados até 30 (trinta) expositores gastronômicos em tendas 5M x 5M;

· Serão habilitados até 12 (doze) expositores gastronômicos que comercializem seus produtos em unidades móveis de alimentação, tais como food trucks, trailers ou similares.

· Para patrocinadores/expositores institucionais (bancos, cooperativas e demais empresas privadas), serão disponibilizadas até 5 (cinco) vagas, espaço delimitado pela organização, respeitando-se critérios de viabilidade, logística e adequação ao evento.

· Serão reservadas até 06 (seis) tendas para participação de entidades e associações sem fins lucrativos sediadas no Município de Sapezal/MT, devidamente habilitadas nos termos deste Edital, com a finalidade de fomentar ações sociais, culturais, esportivas, educacionais e assistenciais desenvolvidas no município.

5.2 – Todas as categorias inscritas irão compor lista de cadastro reserva, obedecendo à ordem de inscrição e poderão ser convocados em caso de desistência ou inabilitação de participantes já habilitados.

5.3 - O resultado da habilitação será divulgado em Edital no diário oficial, site e no átrio da Prefeitura Municipal de Sapezal.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Qualquer empresa ou empreendedor inscrito que não concordar com o resultado da inabilitação, poderá protocolar recurso contrário à decisão, nos prazos elencados no item 2.1.

6.2 - Os recursos deverão ser protocolados no período de 15/07/2026, no Prédio Administrativo do Município, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min, ou por e-mail em formulário de acordo com o Anexo V deste Edital.

6.3 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões interpostas fora dos prazos estipulados.

6.4 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fará a análise de todos os recursos e contrarrazões.

6.5 - O resultado final, após recursos e contrarrazões, será divulgado através de Edital no diário oficial, site e átrio da Prefeitura Municipal de Sapezal.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES HABILITADOS

7.1 - Os participantes serão responsáveis por toda logística para o transporte de equipamentos e alimentos para sua participação, bem como toda organização e decoração do seu estande ou Trailer, bem como a conservação e cuidado com a tenda e as lonas/cortinas.

7.2 - Para fins estatísticos e de prestação de contas do evento, os participantes terão que informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o resultado do faturamento do Festival, bem como toda a despesa para a participação (Anexo VI), cujos dados são para fins de controle interno, os quais não serão divulgados individualmente. O prazo para a apresentação do faturamento será de até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, devendo o mesmo ser protocolado na Paço Municipal de Sapezal, em caso de não apresentação poderá a empresa ser vetada de participar de outros eventos.

7.3 - Os participantes deverão observar as normas do evento, incluindo as exigências legais e sanitárias para a comercialização de bebidas alcoólicas.

7.4 - Os participantes serão responsáveis por quaisquer danos causados ao público do Festival, em razão de eventual ferimentos de qualquer natureza, ou contaminação ocorrida por alimentos comercializados em desconformidade com os padrões de qualidade, higiene e saúde, na medida de sua culpabilidade.

7.5 - Patrocinadores e expositores institucionais deverão arcar com todos os custos relativos ao seu estande e atividades propostas, respeitando as normas de segurança, higiene e organização do evento.

8 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

8.1 - Garantir espaço físico, disponibilizar energia elétrica, cadeiras e mesas.

8.2 - Promover atrações turisticas e culturais.

8.3 - Ser responsável por toda divulgação do evento.

8.4 - Disponibilizar sinal de internet.

8.5 - Promover a fiscalização do evento, garantindo que os expositores sejam aqueles devidamente habilitados neste processo.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Todos os locais, estandes e food trucks serão numerados e distribuídos conforme critérios estabelecidos pela Organização do Evento, levando em consideração fatores como logística, segurança e o layout do espaço do evento. A definição da ocupação dos espaços será feita por meio de sorteio, a ser realizado em reunião após o deferimento das inscrições.

9.2 - Os prazos nesse edital poderão ser aditados, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Administração Municipal.

9.3 - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico cabe resolver pendências que porventura houverem na aplicação deste edital, ou quaisquer que venham surgir ao longo da organização do 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SAPEZAL – MT, tanto para os expositores gastronômicos quanto para os expositores institucionais.

9.4 - A inscrição implicará, por parte do inscrito, na completa ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

9.5 - O Município de Sapezal não se responsabilizará por danos ou outros inconvenientes que possam ocorrer aos produtos durante a exposição, desde a montagem até a retirada, bem como sobre bens de propriedade dos expositores e/ou mão-de-obra por eles contratados para o evento.

9.6 - O descumprimento desse edital ensejará ao participante as infrações cabíveis nos moldes do art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, sempre observando o contraditório e ampla defesa.

9.7 - Anexos do Edital:

I- Anexo I: Ficha de Inscrição - Expositores Gastronômicos;

II- Anexo II: Ficha de Inscrição - Para Patrocinadores/Expositores Institucionais;

III- Anexo III: Ficha de Inscrição - Para Entidades Sem Fins Lucrativos;

IV- Anexo IV: Relação de Produtos a serem comercializados;

V- Anexo V: Minuta de recurso;

VI- Anexo V: Formulário de Faturamento;

Jocelia Ferreira da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO - Para expositores gastronômicos

5º FESTIVAL GASTRONOMICO DE SAPEZAL MT.

1 - Nome da Empresa / Pessoa Jurídica:

2 - Nome Fantasia:

3 - Responsável / empreendedor:

4 - Atividade exercida:_________________________________________________

( ) Padaria/confeitaria ( ) Lanchonete ( ) Outro Qual ?___________________________

5 - Contato (e-mail, telefone, WhatsApp):

6 - Endereço completo:

7 - Produto destaque:

8 - Necessidade de tomadas ( ) Sim ( ) Não | Quantidade: ____110V ____220V

( ) Fritadeira ( ) Estufa ( ) Micro/Forno ( ) Grill ( ) Geladeira ( ) Freezer ( )

Outro(especificar):___________________________________________________________

9 - Observações:

A inscrição implicará, por parte do inscrito, na completa ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

Sapezal/MT, de_____________de 2026.

Assinatura

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO - Para patrocinadores/expositores institucionais

5º FESTIVAL GASTRONOMICO DE SAPEZAL MT.

1 - Nome da Empresa / Pessoa Jurídica:

2 - Nome Fantasia:

3 - Responsável / empreendedor:

4 - Atividade exercida, Qual ?____________________________

5 - Contato (e-mail, telefone, WhatsApp):

6 - Endereço completo:

7 - Produto destaque:

8 - Necessidade de tomadas ( ) Sim ( ) Não | Quantidade: ____110V ____220V

Outro(especificar):___________________________________________________________

9 - Observações:

A inscrição implicará, por parte do inscrito, na completa ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

Sapezal/MT, de_____________de 2026.

Assinatura

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO - Para ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

5º FESTIVAL GASTRONOMICO DE SAPEZAL MT.

1 - Nome da Empresa / Pessoa Jurídica:

2 - Nome Fantasia:

3 - Responsável / empreendedor:

4 - Atividade exercida, Qual ?____________________________

5 - Contato (e-mail, telefone, WhatsApp):

6 - Endereço completo:

7 - Produto destaque:

8 - Necessidade de tomadas ( ) Sim ( ) Não | Quantidade: ____110V ____220V

Outro(especificar):___________________________________________________________

9 - Observações:

A inscrição implicará, por parte do inscrito, na completa ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

Sapezal/MT, de_____________de 2026.

Assinatura

 

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS NO

FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SAPEZAL MT.

PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS

01 -

02 -

03 -

04 -

05 -

06 -

07 -

08 -

09 -

10 -

11 -

12 -

13 -

14

15 -

16 -

17 -

18 -

19 -

20 -

Sapezal, MT, de_____________de 2026.

Assinatura

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO DE HABILITAÇÃO

FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SAPEZAL MT.

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Departamento de Indústria, Comércio e Turismo.

Empresa e/ou Empreendedor:

Portador (a) do documento de identidade nº , CPF nº e/ou CNPJ nº __________________________, apresento recurso junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável pela condução dos trâmites legais relativos ao 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SAPEZAL MT.

A decisão objeto de contestação é:

(explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

Sapezal, MT, de_____________de 2026.

Assinatura

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE FATURAMENTO

5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE SAPEZAL MT.

1 - Nome da Empresa / Pessoa Jurídica:

2 - Nome Fantasia:

3 - Responsável / empreendedor:

4 - Atividade exercida:

( ) Padaria/confeitaria ( ) Lanchonete ( ) Outro Qual ?___________________________

5 - Contato (e-mail, telefone, WhatsApp):

6 - Endereço completo:

FLUXO DE CAIXA

RECEITA

DESPESA

TOTAL

R$

R$

R$

TOTAL R$

Sapezal, MT, de_____________de 2026.

Assinatura