SECRETARIA MUNCIPAL DE PLANEJAMENTO
22 de Junho de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE SORRISO, inscrito no CNPJ/MF nº 03.239.076/0001-62, com sede na Avenida Porto Alegre nº 2525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-900, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEI FERNANDES, brasileiro, casado, portador do CPF nº 743.451.419-15, com residência na Rua Amazonas nº 1632, Centro, Sorriso-MT, CEP: 78.890-146, doravante denominado COOPERANTE e,
O INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ, inscrito no CNPJ nº 31.174.025/0001-35, com sede na Rua Av. Dom Aquino Correa, Quadra16, Lote 2, Sala 02, Santo Antônio, no Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, CEP nº 78480-000, neste ato representado por sua Presidente, Sra. LUZIA MARTA PEREIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1257577-1 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 891.295.471-72, residente e domiciliada à Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 379, Bairro Nossa Senhora Aparecida, no município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso – CEP: 78.470-000, doravante denominado COOPERADO.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 186/2017 e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua cooperação institucional entre o Município de Sorriso/MT e o Instituto Vale do Rio Cuiabá, visando à organização, estruturação, produção operacional e execução do evento “GRAND RODEO 2026”, a ser realizado no período de 23 a 26 de julho de 2026, no Município de Sorriso/MT, incluindo a montagem de infraestrutura temporária, apoio logístico, coordenação operacional, programação cultural e ações de interesse público voltadas ao fomento da cultura, do turismo e da economia local, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
2.1 - O prazo de vigência deste instrumento é até 18 de setembro de 2026, a contar da data de sua assinatura.
2.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior ao período inicialmente estabelecido.
2.3 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no meio oficial de publicidade, a ser providenciada pela COOPERANTE até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
3.1 - São responsabilidades da COOPERANTE - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
3.1.1 - Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;
3.1.2 – Publicar o extrato do presente Acordo de Cooperação no meio oficial de publicidade, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura;
3.1.3 - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico designar servidores responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do Plano de Trabalho aprovado;
3.1.4 - Prestar apoio institucional, administrativo e operacional necessário à execução do evento, dentro de suas competências legais;
3.1.5 - Autorizar o uso de espaço público necessário à execução do objeto, exclusivamente durante o período do evento.
3.1.6 - Apoiar a articulação entre órgãos públicos para viabilização de autorizações, licenças e atos administrativos necessários;
3.1.7 - Analisar e aprovar a prestação de contas do presente Acordo de Cooperação.
3.2 - São responsabilidades do COOPERADO - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
3.2.1 - Responsabilizar-se por quaisquer danos comprovados, que venham a ser causados dolosa ou culposamente, por seu pessoal ou pelos participantes do evento ao patrimônio público, quando da execução deste instrumento;
3.2.2 - Executar integralmente o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 186/17 e demais atos normativos aplicáveis;
3.2.3 - Responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução da parceria;
3.2.4 - Com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequada execução do objeto da parceria;
3.2.5 - Obter todas as licenças, autorizações e alvarás necessários à execução do evento;
3.2.6 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança do evento, incluindo segurança privada, controle de acesso, plano de emergência, infraestrutura, brigada e conformidade com Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes;
3.2.7 - Garantir o cumprimento das normas de bem-estar animal aplicáveis ao rodeio;
3.2.8 - Devolver o espaço público cedido nas mesmas condições de uso, responsabilizando-se por eventuais danos;
3.2.9 - Apresentar o Relatório de Execução e prestação de contas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento.
3.3 - São responsabilidades comuns dos PARTÍCIPES:
3.3.1 - Conjugar esforços e cooperar mutuamente para a plena realização do objeto;
3.3.2 - Promover publicidade e transparência às informações referentes a esta parceria;
3.3.3 - Fornecer, quando requisitados pelos Órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial;
3.3.4 - Priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo;
3.3.5 - Observância aos princípios da administração pública;
3.3.6 - Acompanhamento da execução do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
4.1 - Este instrumento poderá ser alterado mediante consenso entre os partícipes ou de ofício pela COOPERANTE, nas hipóteses admitidas pela legislação, com as devidas justificativas e mediante solicitação apresentada ao COOPERANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RECEITAS ACESSÓRIAS E SUSTENTABILIDADE
5.1. Poderão ser geradas receitas acessórias decorrentes da execução do evento, tais como: patrocínios; camarotes e áreas VIP; praça de alimentação; publicidade e apoios culturais.
5.2. Tais receitas serão administradas pelo COOPERADO e deverão ser integralmente aplicadas na execução do objeto deste Acordo de Cooperação, sendo vedada qualquer distribuição de lucro, vantagem ou resultado a dirigentes ou terceiros.
5.3. O COOPERADO deverá manter registros contábeis segregados das receitas e despesas relacionadas ao evento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 - O COOPERADO deverá apresentar prestação de contas ao COOPERANTE, em até 30 (trinta) dias após o término da vigência, composta dos seguintes documentos:
a) Relatório de Conclusão do Objeto;
b) Relatório fotográfico das ações executadas com legenda e data;
c) Comprovação das atividades realizadas;
6.2 - A não apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS constitui descumprimento de dever legal e deve ser considerada como fator impeditivo para celebração de novo Acordo de Cooperação, bem como acarretará inadimplência do COOPERADO junto ao Município.
6.3 - Caso o conjunto de documentos existentes no processo de prestação de contas não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto, o COOPERANTE poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 186/17, ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantidas a oportunidade de defesa prévia.
6.4 – O COOPERADO deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DELEGAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELO COOPERANTE
7.1 – O COOPERADO apresentará prestação de contas do Acordo de Cooperação, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento.
7.2 - O Relatório de Execução deverá conter:
I - Descrição das ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o alcance dos resultados esperados.
II - Documentos de comprovação da execução do objeto, tais como fotos, matérias jornalísticas, veiculações espontâneas na mídias televisiva, documentos e relatórios (registro fotográfico do evento, buscando identificar e confirmar as ações realizadas);
III - Documentos de comprovação do cumprimento de suas responsabilidades quanto aos direitos intelectuais dos bens decorrentes da execução da parceria, se necessário.
7.3 - A análise da prestação de contas será realizada pelos servidores responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do presente instrumento, sendo designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
7.4 - A apreciação da prestação de contas ocorrerá no prazo de até 30 (noventa) dias, contado da data de sua apresentação pelo COOPERADO.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
8.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo para rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso/MT, com renúncia, expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes do presente Acordo de Cooperação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem assim, juntas e acordadas, assinam as partes o presente Acordo, para que produza efeitos legais.
Sorriso MT, 16 de junho de 2026.
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ALEI FERNANDES Prefeito Municipal COOPERANTE |
LUZIA MARTA PEREIRA Presidente do INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ COOPERADO |