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Pref. Lambari d´Oeste

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026

O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE/MT, por intermédio do Agente de Contratação/Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente RETIFICAÇÃO do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2026, nos seguintes termos:

1. DA RETIFICAÇÃO

1.1 Fica promovida a adequação redacional da Minuta Contratual (Anexo V), especificamente quanto às disposições relativas à subcontratação, para uniformização com as regras estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do certame.

Onde se lê:

10.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.

10.2 Quando houver autorização de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

10.3. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação necessários para a execução do objeto.

10.3.1. A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, documentação que comprove a capacidade da subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

10.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

Leia-se:

"Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual."

1.2 A presente retificação decorre de correção de erro material visando à harmonização dos documentos que compõem o instrumento convocatório, considerando que a vedação à subcontratação já se encontra expressamente prevista no Termo de Referência e no item 10.1 da Minuta Contratual.

2. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

2.1 Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes do Edital, Termo de Referência e demais anexos não alcançados pela presente retificação.

3. DOS EFEITOS DA RETIFICAÇÃO

3.1 Considerando tratar-se de correção material que não altera as condições de participação, formulação das propostas, critérios de julgamento ou competitividade do certame, ficam mantidas a data e horário anteriormente estabelecidos para realização da sessão pública.

Lambari D’Oeste - MT, 19 de junho de 2026.

EDIMAR APARECIDO DOS SANTOS
Agente de Contratação/Pregoeiro