LEI Nº 3.002/2026. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.177/2021 PARA PROMOVER ADEQUAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, COM A CRIAÇÃO DO CARGO
22 de Junho de 2026
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, criando o cargo de Assessoria Técnica de Arquitetura Urbanismo e Paisagismo, ficando, em razão disso, alterada a redação do item 13 do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.177 de 9 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
13 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SECID
13.1 - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento da Cidade - SACID
13.1.1 - Supervisão de Desenvolvimento da Cidade - SUCID
13.1.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento da Cidade - COOCID
13.1.4 - Coordenadoria de Obras e Posturas - COOPOST
13.1.6 - Coordenadoria de Terras - COOTER
13.1.7 - Unidade Municipal de Cadastro - UMC
13.2 - Coordenadoria de Industria e Comércio - COOINC
13.3 - Supervisão de Regularização Fundiária - SUREFUN
13.4 - Supervisão de Habitação - SUHAB
13.5 - Suprimido
13.6 - Assessor de Projetos Habitacionais Urbano e Rural - ASHPUR
13.7 - Coordenadoria de Aeroporto - COORAERO
13.8 - Gestor Aeroportuário - GEAEROP
13.9 - Supervisor de Aeroporto - SUAERO
13.10 - Assessoria Técnica de Empreendimentos Públicos - ASTEP
13.11 - Assessoria Técnica de Arquitetura Urbanismo e Paisagismo - ASTAUP
Art.2º. As atribuições e exigências de qualificação do cargo serão regulamentadas por Decreto do Executivo.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 19 dias de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 055/2026, que promove adequações na Lei Municipal nº 2.177, de 9 de dezembro de 2021, mediante a reorganização da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade.
A presente proposição tem por objeto a criação do cargo de Assessoria Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo – ASTAUP, com remuneração correspondente a R$ 10.518,99 (dez mil, quinhentos e dezoito e noventa e nove centavos), referente ao nível DAS – 07.
A medida visa suprir demanda técnica qualificada na condução de projetos de obras públicas, licenciamento e fiscalização de edificações, ordenamento territorial e paisagismo urbano, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor Municipal e com os princípios da eficiência administrativa e do interesse público.
As despesas decorrentes da criação do cargo encontram amparo nas dotações orçamentárias vigentes, observados os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da matéria para o adequado funcionamento da Administração Pública Municipal e para o desenvolvimento urbano sustentável do Município de Aripuanã, contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada consideração e apreço.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal