ERRATA Na Publicação do dia 23 de dezembro de 2025, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4.892, página 197. LEI MUNICIPAL Nº 2.749/2025
22 de Junho de 2026
ERRATA
Na Publicação do dia 23 de dezembro de 2025, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4.892, página 197.
Onde se lê:
LEI MUNICIPAL Nº 2.749/2025
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros órgãos, categoria econômica, funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Despesas por Órgão da Administração:
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
19.547.500,00 |
19.547.500,00 |
Leia –se:
LEI MUNICIPAL Nº 2.749/2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barra do Bugres – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres/MT, para o Exercício Financeiro de 2026 estima a receita e fixa a despesa em R$ 261.175.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social;
Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 19.683.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
219.021.000,00 |
5.774.800,00 |
224.795.800,00 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
35.904.500,00 |
35.904.500,00 |
|
|
Contribuições |
2.500.000,00 |
5.700.200,00 |
8.200.200,00 |
|
Receita de Patrimonial |
2.282.000,00 |
4.600,00 |
2.286.600,00 |
|
Receita de Serviços |
6.960.000,00 |
6.960.000,00 |
|
|
Transferências Correntes |
169.023.500,00 |
0,00 |
169.023.500,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
2.351.000,00 |
70.000,00 |
2.421.000,00 |
|
RECEITA DE CAPITAL |
40.031.000,00 |
0,00 |
40.031.000,00 |
|
Operações de Crédito |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
|
Alienação de Bens |
800.000,00 |
0,00 |
800.000,00 |
|
Transferências de Capital |
39.230.000,00 |
0,00 |
39.230.000,00 |
|
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
0,00 |
13.908.200,00 |
13.908.200,00 |
|
Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias |
0,00 |
13.908.200,00 |
13.908.200,00 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-17.560.000,00 |
0,00 |
-17.560.000,00 |
|
Deduções de Transferências Correntes |
-17.560.000,00 |
0,00 |
-17.560.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
241.492.000,00 |
19.683.000,00 |
261.175.000,00 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros órgãos, categoria econômica, funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Despesas por Órgão da Administração:
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
Câmara Municipal |
8.040.000,00 |
8.040.000,00 |
|
|
Gabinete do Prefeito |
2.737.000,00 |
2.737.000,00 |
|
|
Controladoria Geral de Controle Interno |
1.651.000,00 |
1.651.000,00 |
|
|
Procuradoria Geral do Município |
600.000,00 |
600.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Governo |
679.000,00 |
679.000,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Finanças |
15.220.500,00 |
15.220.500,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Plan., Orçamento e Controle |
3.796.000,00 |
3.796.000,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto |
64.334.700,00 |
64.334.700,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Saúde |
63.022.000,00 |
63.022.000,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Assistência Social |
11.845.000,00 |
11.845.000,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo |
19.547.500,00 |
19.547.500,00 |
|
|
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
38.239.300,00 |
38.239.300,00 |
|
|
Secretaria Mun. Agricultura e Desenvolvimento Sustentável |
4.695.000,00 |
4.695.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Administração |
7.085.000,00 |
7.085.000,00 |
|
|
Fundo Municipal de Previdência Social |
19.683.000,00 |
19.683.000,00 |
|
|
Total da Administração Direta |
166.625.000,00 |
94.550.000,00 |
261.175.000,00 |
II – Despesas por Categoria Econômica
|
DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
Despesas Correntes |
211.725.800,00 |
|
Despesas de Capital |
45.508.200,00 |
|
Amortização da Divida |
3.000.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
941.000,00 |
|
ORÇAMENTO TOTAL |
261.175.000,00 |
III – Despesas por Programa de Governo:
|
PROGRAMA |
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA |
VALOR |
|
1010 |
Processo Legislativo |
8.030.000,00 |
|
2010 |
Administração Superior |
2.717.000,00 |
|
3000 |
Gestão do Planejamento de Governo |
3.796.000,00 |
|
3010 |
Gestão Administrativa |
16.796.000,00 |
|
3020 |
Controle Financeiro |
8.790.500,00 |
|
3030 |
Desenvolvimento Agrícola e Pecuária |
4.695.000,00 |
|
3040 |
Abastecimento de Agua |
5.826.300,00 |
|
3050 |
Esgotamento Sanitário |
1.800.000,00 |
|
5010 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
14.025.000,00 |
|
5020 |
Manutenção do Ensino Infantil |
5.362.000,00 |
|
5040 |
Gestão do Sistema de Educação |
2.874.700,00 |
|
5050 |
Desenvolvimento do Esporte |
2.859.000,00 |
|
5070 |
Difusão Cultural |
40.000,00 |
|
5080 |
Gestão do Sistema de Cultura do Município |
2.235.000,00 |
|
5090 |
Fundeb |
36.940.000,00 |
|
6010 |
Atenção Básica |
14.568.000,00 |
|
6030 |
Média e Alta Complexidade |
37.973.000,00 |
|
6040 |
Vigilância em Saúde |
1.337.000,00 |
|
6060 |
Assistência Farmacêutica |
896.000,00 |
|
6070 |
Vigilância Epidemiológica |
555.000,00 |
|
6080 |
Gestão da Saúde com Qualidade |
7.693.000,00 |
|
6090 |
Atenção A Criança e ao Adolescente |
990.000,00 |
|
6110 |
Desenvolvimento Social |
835.000,00 |
|
6120 |
Habitação Para Todos |
2.054.000,00 |
|
6130 |
Gestão do Sistema de Industria, Comercio |
1.470.000,00 |
|
6140 |
Gestão do Sistema de Assistência Social |
428.500,00 |
|
7010 |
Desenvolvimento do Turismo |
1.220.000,00 |
|
7020 |
Preservação do Meio Ambiente |
311.000,00 |
|
7030 |
Desenvolvimento da Industria, Com. e Serviços |
16.500,00 |
|
7040 |
Proteção Social |
7.537.500,00 |
|
8010 |
Cidade Limpa |
570.000,00 |
|
8020 |
Cidade Bonita |
18.880.000,00 |
|
8030 |
Malha Viária Urbana |
8.650.000,00 |
|
8050 |
Serviços Funerais |
242.000,00 |
|
8060 |
Gestão do Sistema de Infra Estrutura Rural e Urbana |
5.530.000,00 |
|
8070 |
Malha Viária Rural |
5.960.000,00 |
|
8080 |
Segurança Publica |
630.000,00 |
|
9010 |
Operações Especiais |
5.750.000,00 |
|
9020 |
Previdência Municipal |
19.683.000,00 |
|
9999 |
Reserva De Contingencia |
610.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
261.175.000,00 |
|
Art. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
|
DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
Orçamento Fiscal |
166.625.000,00 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
94.550.000,00 |
|
Saúde |
63.022.000,00 |
|
Assistência Social |
11.845.000,00 |
|
Previdência Social |
19.683.000,00 |
|
ORÇAMENTO TOTAL |
261.175.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - Até o limite de 20% (vinte porcento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III, e IV da Lei Federal 4.320/1964.
II - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2024, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal 4.320/1964;
III - Fica autorizado as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo.
IV – Conforme art. 6º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, e na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026-2029.
Artigo 9.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT, em 22 de dezembro de 2025.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal