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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº 004/2025

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA (CISA) E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT, PARA FINS DE CEDÊNCIA DO SERVIDOR RAFAEL VIEIRA DE SOUSA.

Este Termo de Cooperação Técnica é celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.805.882/0001-13, com sede na Rua da Saudades S/N – Vila São José – São Félix do Araguaia CEP. 78.670-000, neste ato representado por seu Presidente Sr. ACÁCIO ALVES DE SOUZA, CPF nº 815.265.981-91, RG nº 3823818-DGPC/GO, doravante denominado CEDENTE, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 97.530.840/0001-06, com sede na Rua da Saudades S/N – Vila São José – São Félix do Araguaia CEP. 78.670-000, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, ELOI CALIXTO MEGIANI MAIA, inscrito no CPF. 217.311.728-93 e RG nº 29.963.500-4 SSP/SP expedida em 08/09/1993, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA.

As partes, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto a cessão do servidor efetivo RAFAEL VIEIRA DE SOUSA, ocupante da função de Farmacêutico/Bioquímico, matrícula nº 291, pertencente ao quadro de pessoal do CONSÓRCIO, para a SECRETARIA, a fim de que o mesmo desempenhe suas funções e atribuições inerentes ao cargo junto à estrutura da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO

A cessão de que trata a Cláusula Primeira terá caráter por tempo indeterminado, iniciando-se em 01 de julho de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS FINANCEIRO

Durante todo o período de duração da cessão, o ônus financeiro decorrente da remuneração e encargos sociais do servidor RAFAEL VIEIRA DE SOUSA será de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA; Incluem-se neste ônus: salário-base, gratificações, adicionais, auxílios, encargos previdenciários e quaisquer outros benefícios ou custos trabalhistas e sociais que incidam sobre a remuneração do servidor.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES E SUBORDINAÇÃO

O servidor cedido, RAFAEL VIEIRA DE SOUSA, ficará administrativamente subordinado à CESSIONÁRIA, que será responsável por determinar suas atividades, horários de trabalho, escalas, supervisão e avaliação de desempenho, em conformidade com a legislação aplicável aos servidores públicos municipais e as necessidades do serviço.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

I. A cessão do servidor não implica em alteração de seu vínculo jurídico com o CEDENTE, que permanece sendo seu empregador de origem para todos os efeitos legais, salvo as responsabilidades financeiras e administrativas expressamente assumidas pela CESSIONÁRIA neste Termo.

II. O tempo de serviço prestado pelo servidor durante o período em que durar este Termo de Cooperação Técnica contará normalmente para todos os efeitos legais em seu órgão de origem, inclusive para fins de elevação de classe, nível, progressões funcionais e demais vantagens da carreira.

III. Fica assegurado ao servidor o direito de, a qualquer tempo ou por ocasião de seu retorno ao órgão de origem (CEDENTE), requerer as elevações, progressões e classificações a que fizer jus, retroativas ao período em que esteve cedido, observados os requisitos legais e regulamentares de sua carreira original.

IV. Qualquer alteração nas condições da cessão, inclusive eventual retorno do servidor ao CEDENTE, deverá ser formalizada mediante termo aditivo ou rescisão do presente Termo.

V. A CESSIONÁRIA se compromete a zelar pela integridade física e profissional do servidor cedido, garantindo-lhe condições adequadas de trabalho e respeito aos seus direitos.

VI. As férias, licenças e afastamentos do servidor cedido serão concedidos e controlados pela CESSIONÁRIA, observada a legislação em vigor.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, mediante aviso prévio de [NÚMERO DE DIAS] dias, devidamente comunicado por escrito.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação Técnica em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.

São Félix do Araguaia/MT, 01 de julho de 2025.

Acácio Alves de Souza

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia-CISA

Elói Calixto M. Maia

Secretário Munic. de Saúde

Portaria Nº416/2025

TESTEMUNHAS:

Weila Almeida Fonseca

                                                       Secretária Executiva-CISA

Resolução nº 01/2025

Dulce Fernanda R. Gomes

Enfermeira

Coren MT 364.382

Hosp. Munic. João Abreu Luz