TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS E O CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE CAMPINÁPOLIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
22 de Junho de 2026
O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 00.965.152/0001-29, com sede administrativa na Avenida Benônico José Lourenço, nº 2170, Setor União, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JEOVAN FARIA, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado o CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE CAMPINÁPOLIS, inscrito no CNPJ sob nº 03.794.833/0001-60, situado na Rua Orodil Juvêncio de Paula, s/n, Centro, Município de Campinápolis-MT, neste ato representado por sua Presidente, Sra. DEVANER JESUS FERREIRA doravante denominado COOPERADO, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a formalização de parceria entre o MUNICÍPIO e o CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE CAMPINÁPOLIS, visando a realização de ações de interesse público voltadas à promoção social, cultural, recreativa e comunitária da população idosa, bem como a utilização compartilhada do espaço para atividades institucionais e eventos públicos promovidos pelo Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FINALIDADES
Constituem finalidades do presente Termo:
I – Promover melhorias estruturais e funcionais no espaço do Clube da Terceira Idade; II – Fortalecer as políticas públicas voltadas à pessoa idosa; III – Possibilitar a realização de atividades sociais, culturais, esportivas e recreativas; IV – Permitir ao Município a utilização do espaço para eventos públicos, campanhas, reuniões, ações sociais e demais atividades institucionais de interesse coletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I – Realizar investimentos e melhorias no espaço físico do Clube da Terceira Idade, conforme disponibilidade orçamentária e interesse público; II – Executar serviços de manutenção, reformas, adequações e melhorias estruturais; III – Disponibilizar apoio técnico e operacional quando necessário; IV – Utilizar o espaço de forma organizada e previamente comunicada ao COOPERADO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERADO
Compete ao COOPERADO:
I – Permitir a utilização do espaço pelo MUNICÍPIO para realização de eventos e ações públicas; II – Zelar pela conservação do imóvel e equipamentos existentes; III – Comunicar previamente qualquer situação que comprometa a execução da parceria; IV – Colaborar com as ações desenvolvidas em conjunto com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
O espaço poderá ser utilizado pelo MUNICÍPIO para realização de eventos institucionais, reuniões, campanhas públicas, ações sociais, culturais e demais atividades de interesse público, mediante alinhamento prévio entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não implicará, obrigatoriamente, em transferência direta de recursos financeiros ao COOPERADO, podendo o MUNICÍPIO realizar investimentos diretos na estrutura física, manutenção e melhorias do espaço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas durante sua vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes comprometem-se a atuar de forma conjunta e colaborativa para o fiel cumprimento deste instrumento, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Cooperação.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campinápolis-MT, 26 de maio de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal
DEVANER JESUS FERREIRA
Presidente CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE CAMPINÁPOLIS
TESTEMUNHAS:
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