Portaria nº 004/2026
22 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO JETON DE PRESENÇA DEVIDO AOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS E DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO PREVI-CLÁUDIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretora Executiva do PREVI-CLÁUDIA, Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e da Lei Municipal n.º 084, de 16 de fevereiro de 2.022, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cláudia-MT.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados os valores do Jeton de Presença devido aos membros do Comitê de Investimentos e dos Conselhos Curador e Fiscal do PREVI-CLÁUDIA, nos termos do § 4º do art. 132 e do art. 134 da Lei Complementar nº 084, de 16 de fevereiro de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 05 de agosto de 2025, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, correspondente a 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento).
Parágrafo único. Em decorrência da atualização prevista no caput, os valores do Jeton de Presença passam a ser os seguintes:
I - R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos), para os conselheiros que não possuírem certificação exigida pelo art. 8º-B da Lei Federal n º 9.717, de 27 de novembro de 1998;
II - R$ 187,52 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), para os conselheiros que atenderem integralmente aos requisitos de certificação;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2.026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2026.
Cláudia – MT, 02 de janeiro de 2026.
ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI
Diretora Executiva do Previ-Cláudia.
Homologado Por:
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MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal