RELATÓRIO CONCLUSIVO
22 de Junho de 2026
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1. FATOS E POSSÍVEL INFRAÇÃO |
1.1 Trata-se de processo sancionatório instaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 9.2, 9.3, 9.21, 9.22, 10.1, 10.1.1, 10.4.1, 10.4.2, 10.15, 10.17, 10.18, 11.1, 11.2, 11.2.1, 11.2.7, 12.1, 18.1, da Concorrência Eletrônica 05/2026, e no item 5.1 do edital, conforme Processo Licitatório nº 16/2026.
1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades nº 04/2026.
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2. DEFESA PRÉVIA |
2.1 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis foi encaminhada e recebida em 16/06/2026 conforme página nº 5004, dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 5004 de 08/06/2026, constante da folhas nº 59,60,61 do processo administrativo nº 04/2026.
2.2 A empresa CONTAINER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, identificada pelo CNPJ:26.092.244/0001-35,apresentou a seguinte justificativa: Assunto: Com a finalidade de apurar fatos exigidos no processo administrativo 004/2026, relacionados ao contrato nº 71/2026 firmado entre a Administração e a empresa CONCONTAINER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, Através deste, gostaríamos de informar e esclarecer de forma preliminar, com registros de conversa por WhatsApp entre responsavel da empresa e resposavel pela fiscalização de engenharia do município, os motivos para justificativa referente aos prazos temporariamente atrasados até aqui. Ressaltamos que nao pretendemos fazer meia culpa ou encontrar culpado através do registro de conversa aqui exposto para elucidação dos fatos apresentados. Apenas vamos esclarecer que a empresa sempre esteve ciente dos prazos e somente na semana passada (Dia 08/06) obteve informação previa do local exato do terreno para inicio das atividades. Com posse das informações, no dia 10/08 a empresa ja realizou demarcação e inicio da limpeza do terreno para inicio da mobilização de obra onde tambem vamos comprovar com registro fotografico datado por aplicativo. Informamos que estamos em constante contato com a engenharia para o cumprimento do contrato e essa semana estamos mobilizando canteiro de obras e instalação dos tapumes para desenvolvimento das atividades. Ainda existe por exemplo a pendência de instalaçao da placa de obra, o qual a empresa depende das informações da administração para confecção da mesma e ainda nao recebeu. att, *Pablio Souto*
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3. INTRUÇÃO PROCESSUAL |
3.1 Foram produzidas as seguintes provas:
a) Relatório circunstanciado de atraso injustificado para início dos serviços
b) Notificações por descumprimento de não execução do serviço
c) Decisão administrativa.
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4. ANÁLISE |
4.1 Diante da defesa prévia, mantém-se inalterados os fundamentos constantes do relatório circunstanciado de recebimento atraso injustificado para início dos serviços pelo fiscal de obra e as manifestações contidas no relatório encaminhado para defesa prévia.
4.2 Nesse sentido, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 2 anos e multas, conforme item 10.1.1 alínea “b” e “c” do edital.
4.3 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências de segurança e conforto dos utilizadores, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.
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5. CONCLUSÃO |
5.1.Do exposto, sugere-se a aplicação sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por 2 anos e multa, conforme item 10.1.1 alínea “b” e “c” do edital.
Campos de Júlio, 18 de junho de 2026
Nadia Talal Nejem
Presidente
Laércia Eliane Bolonine
Membro
Elaine Teresinha Moura
Membro