DECISÃO
22 de Junho de 2026
1.1 Trata-se de processo sancionatório instaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 9.2, 9.3, 9.21, 9.22, 10.1, 10.1.1, 10.4.1, 10.4.2, 10.15, 10.17, 10.18, 11.1, 11.2, 11.2.1, 11.2.7, 12.1, 18.1, da Concorrência Eletrônica 05/2026, e no item 5.1 do edital, conforme Processo Licitatório nº 16/2026.
1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades (código verificador).
1.3 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, foi recebida em 09/06/2026 conforme página nº 5004, dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 5004 de 09/06/2026, constante da folhas nº 59,60,61 do processo administrativo nº 04/2026.
1.4 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis foi encaminhada e recebida em 16/06/2026 conforme página nº 5004, dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 5004 de 09/06/2026, constante da folhas nº 59,60,61 do processo administrativo nº 04/2026.
1.5 A empresa CONTAINER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, identificada pelo CNPJ: 26.092.244/0001-35, apresentou a seguinte justificativa:
Assunto: Com a finalidade de apurar fatos exigidos no processo administrativo 004/2026, relacionados ao contrato nº 71/2026 firmado entre a Administração e a empresa CONCONTAINER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, Através deste, gostaríamos de informar e esclarecer de forma preliminar, com registros de conversa por WhatsApp entre responsavel da empresa e resposavel pela fiscalização de engenharia do município, os motivos para justificativa referente aos prazos temporariamente atrasados até aqui. Ressaltamos que nao pretendemos fazer meia culpa ou encontrar culpado através do registro de conversa aqui exposto para elucidação dos fatos apresentados. Apenas vamos esclarecer que a empresa sempre esteve ciente dos prazos e somente na semana passada (Dia 08/06) obteve informação previa do local exato do terreno para inicio das atividades. Com posse das informações, no dia 10/08 a empresa ja realizou demarcação e inicio da limpeza do terreno para inicio da mobilização de obra onde tambem vamos comprovar com registro fotografico datado por aplicativo. Informamos que estamos em constante contato com a engenharia para o cumprimento do contrato e essa semana estamos mobilizando canteiro de obras e instalação dos tapumes para desenvolvimento das atividades. Ainda existe por exemplo a pendência de instalaçao da placa de obra, o qual a empresa depende das informações da administração para confecção da mesma e ainda nao recebeu. att, *Pablio Souto* *Engenheiro Civil*
1.6 Foram produzidas as seguintes provas:
a) Relatório circunstanciado de atraso injustificado para início dos serviços
b) Notificações por descumprimento de não execução do serviço
c) Decisão administrativa.
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2. ANÁLISE |
2.1 A Comissão de Apuração responsável pela consunção do procedimento elaborou relatório, o qual, analisando as circunstâncias fáticas e as provas produzidas no processo, concluiu que as justificativas e alegações não merecem prosperar, pelo que sugeriu o não acatamento das razões defensivas e a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município por 2 anos e multas, conforme item 10.1.1 alínea “b” e “c” do edital.
2.2 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências de segurança e conforto dos utilizadores, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.
3.1 Do exposto, adoto a fundamentação do relatório conclusivo para DECIDIR pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal por 2 anos e multas, conforme item 10.1.1 alínea “b” e “c” do edital.
3.2 O fornecedor deverá ser notificado para, querendo, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis para o Prefeito do Município de Campos de Júlio.
3.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
3.4 Deve-se proceder com o registro das sanções no sistema de compras municipal e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado para ciência e providência que achar necessário.
Campos de Júlio, 18 de junho de 2026.
DELOIR JOSÉ DE MORAIS
Secretário Municipal de Administração