REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO
22 de Junho de 2026
LEI Nº. 2.995/2026.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 380.600,00 (trezentos e oitenta mil e seiscentos reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
11.001.18.604.0026.2111 – Abrigo Municipal Cães e Gatos
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado - R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais)
3.1.90.07.00 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência – R$ 100,00 (cem reais)
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS - R$ 8.000,00 (oito mil reais)
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – RPPS – R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
3.3.50.41.00 – Contribuições – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3.3.90.14.00 – Diárias – R$ 1.000,00 (mil reais)
3.3.90.30.00 - Material de Consumo – R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais)
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000,00 (mil reais)
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – 120.000,00 (centos e vinte mil reais)
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica – R$ 6.000,00
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas – R$ 500,00 (quinhentos reais)
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – 12.000,00 (doze mil reais)
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.501.0000000 – Outros Recursos não Vinculados.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 22.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Fica autorizado a suplementação de valores que sofrerem alterações mediantes mudanças posteriores a aprovação desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 070/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme segue:
1. Programa de Governo: 0026 – Defesa Animais
1.1 Ação de Governo: 2111 - Abrigo Municipal Cães e Gatos
A presente proposição tem por finalidade autorizar a criação de ação específica destinada à manutenção do Abrigo Municipal de Cães e Gatos, que se encontra em fase final de construção hoje constante do orçamento da secretaria de Saúde, no entanto as despesas para sua manutenção devem ser classificadas orçamentariamente na Secretaria de Meio Ambiente.
Atualmente, os serviços de acolhimento e cuidados aos animais são prestados pela Associação Latemia, mediante repasse de recursos pelo Município, conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 01/2023 firmado com o Ministério Público, proveniente do processo n. 1000076-90.23019.8.11.0088. Contudo, após a conclusão da construção do Abrigo Municipal, os serviços passarão a ser executados diretamente pelo Município.
Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 38.724-X, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 de junho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 033 - ASSEORP
| PLANO PLURIANUAL 2026-2029 | |||||||||
| COLETA DE DADOS | |||||||||
| Órgão | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | ||||||||
| Programa | 0026- DEFESA DE ANIMAIS | ||||||||
| Objetivo | |||||||||
| O Abrigo Munucipal de Caes e Gatos tem como objetivo promover o resgate, acolhimento, proteção recuperação e bem-estar de animais em situação de abanodono, maus-tratos ou vulnerabilidade, garantindo atendimento humanizado e responsavel . Resgatar cães e gatos em situação de rua, abandono, risco, doença ou maus-tratos; Realizar atendimento veterinário, vacinação, vermifugação, castração e identificação dos animais acolhidos; Promover alimentação adequada, higiene, abrigo seguro e acompanhamento contínuo; Desenvolver campanhas de adoção responsável, incentivando a guarda consciente; Executar ações educativas sobre proteção animal, posse responsável e prevenção do abandono; Controlar a população de cães e gatos por meio de programas permanentes de castração; Registrar e monitorar os animais resgatados, garantindo transparência e acompanhamento das ações realizadas; Promover ações de combate aos maus-tratos e apoio às denúncias relacionadas à proteção animal. O abrigo também atuará na preservação da saúde pública e do equilíbrio ambiental, contribuindo para a redução do abandono e para a convivência harmoniosa entre população e animais. |
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| Indicadores | Unidade Medida | Fonte Pesquisa | Valor Atual | Meta 2026 | Meta 2027 | Meta 2028 | Meta 2029 | ||
| Número de animais resgatados por mês; | Quant. Animais | Relatórios das equipes de resgate Cadastro e controle interno do abrigo |
0% | 200 | 600 | 600 | 600 | ||
| Quantidade de cães e gatos acolhidos; | Quant. Animais | Cadastro e controle interno do abrigo | 0% | 200 | 600 | 600 | 600 | ||
| Número de animais vítimas de maus-tratos atendidos; | Quant. Animais | Cadastro e controle interno do abrigo | 0% | 10% | 10% | 10% | 10% | ||
| Quantidade de atendimentos veterinários realizados; | Nº atendimentos | Prontuario veterinario | 0% | 50 | 80 | 80 | 80 | ||
| Quantidade de vacinações realizadas; | Quant. Doses | Relatorio veterinario | 0% | 20% | 20% | 20% | 20% | ||
| Número de castrações efetuadas; | Quant. Cirurgica | Controle cirúrgico do abrigo/clínicas parceiras | 0% | 15% | 15% | 15% | 15% | ||
| Quantidade de adoções realizadas; | Quant. Adoção | Fichas e contratos de adoção | 0% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||
| Total de Ações no Programa | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | |||||
| R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||||||
| Clicar em um dos links abaixos para obter Informações sobre possíveis indicadores, devendo incluir os indicadores próprio | |||||||||
| JOÃO JOÃO REGHIN NETO | SELUIR PEIIXER REGHIN | ||||||||
| SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE | PREFEITA MUNICIPAL | ||||||||