LEI COMPLEMENTAR Nº. 160/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026.
22 de Junho de 2026
Dispõe sobre alteração dos artigos 9º., inciso II, artigo 10, inciso II, artigo 19, b, da Lei Complementar n.º 041/2011, de 22 de dezembro de 2011, para alterar a nomenclatura do cargo de agente epidemiológico, para agente de combate às endemias, altera dispositivos da Lei nº 1.424/2012, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Os artigos 9º., inciso II, artigo 10, inciso II e artigo 19, b, da Lei Complementar n.º 041/2011, de 22 de dezembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 9.A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde é constituída dos seguintes cargos:
(...)
II. Agente de Combate às Endemias;
Art. 10. As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde são assim descritas:
II. Agente de Combate às Endemias: tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal, tendo como atividades, entre outras:
a - Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;
b - Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros;
c - Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;
d - Distribuição e recolhimento de coletores de fezes;
e - Coleta de amostras de sangue de cães;
f - Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;
g - Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
h - Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.
Art. 19. Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde na Classe A, Nível 1 (um) do respectivo cargo.
(...)
b) Agente de Combate às Endemias;”
ARTIGO 2º. O quantitativo de cargos será conforme o Anexo I da presente Lei.
ARTIGO 3º. As tabelas salariais, vantagens e remunerações permanecem inalteradas.
ARTIGO 4º. Fica alterado o Anexo I, da Lei 1.424/2012, que passa a vigorar conforme o Anexo I da presente lei.
ARTIGO 5º. Fica autorizado sempre que necessário a realização de processo seletivo público, conforme os quantitativos vigentes em lei.
ARTIGO 6º. Fica revogada a Lei nº 2.861/2025, de 11 de dezembro de 2025.
ARTIGO 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS
|
Cargos |
Quantidade |
Carga Horária |
|
Agente de Combate às Endemias |
13 |
40 horas |
|
Total…………………………………….. |
13 |
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal
- Republica-se por ter saído incorreto na Edição nº. 5005 de 09/06/2026.