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Pref. Colniza

DECRETO Nº 061/GP/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

“Regulamenta a emissão de Declaração e Certidão de Posse ou Ocupação de área rural no âmbito da Secretaria Municipal de Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Colniza-MT, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Colniza; e

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o atendimento aos produtores rurais locais que necessitam comprovar o exercício de suas atividades para fins cadastrais junto a órgãos públicos federais, estaduais e autarquias;

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal de Secretaria de Desenvolvimento Rural fomentar o desenvolvimento do setor produtivo rural e mapear as atividades econômicas do campo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Secretário Municipal de Secretaria de Desenvolvimento Rural de Colniza-MT autorizado a expedir Declaração e Certidão que confirmem a posse ou ocupação de área rural, bem como o exercício de atividade rural e/ou agropecuária dentro dos limites territoriais do Município.

Art. 2º - Para a emissão dos documentos previstos neste Decreto, o requerente deverá apresentar obrigatoriamente:

I - Requerimento padrão assinado;

II - Documentos pessoais (RG e CPF/CNPJ);

III - Mapa descritivo e Memorial Descritivo da área, contendo as coordenadas, preferencialmente georreferenciadas;

IV - Indicação precisa da localização, detalhando as propriedades vizinhas (confrontantes), estradas de acesso, linhas, travessões ou logradouros rurais e da data que originou a posse.

Art. 3º - A emissão da Declaração ou Certidão possui caráter meramente administrativo e declaratório, observando-se estritamente que:

I - O ato não implica, sob hipótese alguma, em reconhecimento de direito de propriedade, domínio, regularização fundiária ou legitimação de posse por parte do Município de Colniza-MT;

II - Todas as informações técnicas, de localização e de limites territoriais fornecidas são de inteira e exclusiva responsabilidade civil e criminal do solicitante.

Art. 4º - Os documentos emitidos com base neste Decreto destinar-se-ão exclusivamente a cumprir exigências cadastrais, atualizações e apresentações perante outros órgãos públicos, autarquias ou concessionárias de serviço público.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 19 de junho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 19 de junho de 2026.

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ELVIRA MUND DA COSTA

SECRFETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO