TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026
22 de Junho de 2026
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 15.031.669/0001-18, com sede na Rua 25, s/nº, Centro, Santa Terezinha-MT,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 10/2026 com a empresa
CONSTRUCLEAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7 LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.275.810/0001-99,
cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para construção de 20 (vinte) unidades
habitacionais por meio do Termo de Compromisso nº 987193/2025/MCIDADES/CAIXA;
CONSIDERANDO que a Cláusula Quinta do Contrato estabelece a obrigatoriedade de apresentação da
garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
CONSIDERANDO que a empresa contratada, mesmo após regularmente notificada pela Administração
Municipal, deixou de apresentar a garantia contratual exigida, descumprindo obrigação essencial para a
manutenção da contratação;
CONSIDERANDO que o próprio instrumento contratual prevê penalidade específica para a recusa em
efetuar a garantia contratual, bem como a possibilidade de rescisão contratual nos termos dos artigos 137
a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Vigésima do Contrato Administrativo nº 10/2026, que
autoriza a rescisão contratual nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, a legalidade, a segurança jurídica
da contratação e a correta aplicação dos recursos públicos;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº 10/2026, firmado em 23 de
fevereiro de 2026 entre o Município de Santa Terezinha-MT e a empresa CONSTRUCLEAN
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7 LTDA, com fundamento nos artigos 137, inciso I, 138, inciso I, e 139
da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do inadimplemento contratual caracterizado pela não
apresentação da garantia contratual exigida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS
A presente rescisão decorre do descumprimento de obrigação contratual essencial pela contratada,
Contrato Administrativo nº 10/2026, mesmo após as notificações expedidas pela Administração
Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONSEQUÊNCIAS
A rescisão produzirá efeitos a partir da data da notificação da contratada, ficando interrompida qualquer
possibilidade de início ou continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
A Administração Municipal poderá instaurar Processo Administrativo Sancionador para apuração da
responsabilidade da contratada e eventual aplicação das penalidades previstas nos artigos 155 a 163 da
Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Determina-se a publicação do extrato deste Termo de Rescisão Unilateral no Diário Oficial dos
Municípios e sua juntada aos autos do Processo Licitatório nº 01/2026 para os devidos fins legais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica assegurado à empresa contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa na forma da
legislação vigente.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo.
Santa Terezinha – MT, 09 de junho de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal
Município de Santa Terezinha-MT
ALESSANDRA EVANGELISTA DA SILVA
Gestora de contratos
Portaria n°073