Carregando...
Pref. Sorriso

DESIGNA A CÂMARA PERMANENTE DE ESTUDO E LEGISLAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Elke Natália Amorim Souza Lauxen, Presidente do Conselho Municipal – CME de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Câmara Permanente de Estudo e Legislação, composta pelos conselheiros titulares e respectivos suplentes abaixo relacionados, nos termos do Art. 28 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, com a finalidade de deliberar sobre assuntos pertinentes à sua competência, com referência aos níveis, etapas e modalidades de ensino.

Art. 2º - Em conformidade com o Art. 29 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, a composição das Câmaras Permanentes será definida entre os membros do Conselho na primeira reunião plenária do mandato, pelos conselheiros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, sendo posteriormente formalizada por meio de Portaria do CME/Sorriso-MT.

Câmara Permanente de Estudo e Legislação

NOME

REPRESENTATIVIDADE

1

Rodolfo Peres Lessi

Titular

Representante do Executivo

Carla Adriana Riegel

Suplente

Representante do Executivo

2

Silvana Mariote

Titular

Representante dos Pais

Geisiane Fátima da Silva dos Santos

Suplente

Representante dos Pais

3

Aline Borrego Soares

Titular

Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental

Ana Paula Fabricio Rukel

Suplente

Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental

4

Ketiulli Taciane Candido Semiguem

Titular

Representante dos professores da rede particular de ensino ou conveniada de Ensino da Educação Básica ou Superior

Heloneide Alcantara Matos

Suplente

Representante dos professores da rede particular de ensino ou conveniada de Ensino da Educação Básica ou Superior

5

Robson Rodolfo Machado da Silva

Titular

Representante SINSEMS

Arina Maciel de Almeida

Suplente

Representante SINSEMS

6

Vera Lucia Godrim de Oliveira

Titular

Sociedade Civil

Vanderlei Gralak

Suplente

Sociedade Civil

7

Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Titular

Representante dos Diretores da Rede Pública Municipal

Deonilde dos Santos

Suplente

Representante dos Diretores da Rede Pública Municipal

Frantchesco da Conceição

Secretário Executiva do CME

Eleida Marangon Debastiani

Assessora Setorial do SME

Art. 3º - De acordo com o disposto no Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, a Câmara Permanente de Estudo e Legislação terá a competência de averiguar, analisar, acompanhar e apresentar propostas relacionadas à sua área de abrangência, bem como analisar questões, elaborar pareceres, examinar processos e pareceres, contribuindo para o cumprimento das atribuições institucionais do Conselho.

Art. 4º - Conforme disposto no parágrafo único do Art. 29 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, a presidência da Câmara Permanente será exercida por conselheiro(a) titular, eleito(a) pelos membros da respectiva Câmara na primeira reunião do mandato.

Art. 5º - Em cumprimento ao parágrafo único do Art. 29 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, a presidência da Câmara Permanente de Estudo e Legislação será exercida pelos seguintes conselheiros:

a) Presidente: Robson Rodolfo Machado da Silva;

b) Vice-Presidente: Aline Borrego Soares.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, em 19 de junho de 2026

Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Presidente do Conselho Municipal de Sorriso

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.