PORTARIA CME Nº 012, DE 19 DE JUNHO DE 2026
22 de Junho de 2026
DESIGNA A CÂMARA PERMANENTE DE ESTUDO E LEGISLAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Elke Natália Amorim Souza Lauxen, Presidente do Conselho Municipal – CME de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Câmara Permanente de Estudo e Legislação, composta pelos conselheiros titulares e respectivos suplentes abaixo relacionados, nos termos do Art. 28 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, com a finalidade de deliberar sobre assuntos pertinentes à sua competência, com referência aos níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 2º - Em conformidade com o Art. 29 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, a composição das Câmaras Permanentes será definida entre os membros do Conselho na primeira reunião plenária do mandato, pelos conselheiros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, sendo posteriormente formalizada por meio de Portaria do CME/Sorriso-MT.
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Câmara Permanente de Estudo e Legislação |
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NOME |
REPRESENTATIVIDADE |
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1 |
Rodolfo Peres Lessi Titular |
Representante do Executivo |
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Carla Adriana Riegel Suplente |
Representante do Executivo |
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2 |
Silvana Mariote Titular |
Representante dos Pais |
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Geisiane Fátima da Silva dos Santos Suplente |
Representante dos Pais |
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3 |
Aline Borrego Soares Titular |
Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental |
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Ana Paula Fabricio Rukel Suplente |
Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental |
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4 |
Ketiulli Taciane Candido Semiguem Titular |
Representante dos professores da rede particular de ensino ou conveniada de Ensino da Educação Básica ou Superior |
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Heloneide Alcantara Matos Suplente |
Representante dos professores da rede particular de ensino ou conveniada de Ensino da Educação Básica ou Superior |
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5 |
Robson Rodolfo Machado da Silva Titular |
Representante SINSEMS |
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Arina Maciel de Almeida Suplente |
Representante SINSEMS |
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6 |
Vera Lucia Godrim de Oliveira Titular |
Sociedade Civil |
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Vanderlei Gralak Suplente |
Sociedade Civil |
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7 |
Elke Natália Amorim Souza Lauxen Titular |
Representante dos Diretores da Rede Pública Municipal |
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Deonilde dos Santos Suplente |
Representante dos Diretores da Rede Pública Municipal |
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Frantchesco da Conceição |
Secretário Executiva do CME |
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Eleida Marangon Debastiani |
Assessora Setorial do SME |
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Art. 3º - De acordo com o disposto no Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, a Câmara Permanente de Estudo e Legislação terá a competência de averiguar, analisar, acompanhar e apresentar propostas relacionadas à sua área de abrangência, bem como analisar questões, elaborar pareceres, examinar processos e pareceres, contribuindo para o cumprimento das atribuições institucionais do Conselho.
Art. 4º - Conforme disposto no parágrafo único do Art. 29 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, a presidência da Câmara Permanente será exercida por conselheiro(a) titular, eleito(a) pelos membros da respectiva Câmara na primeira reunião do mandato.
Art. 5º - Em cumprimento ao parágrafo único do Art. 29 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, a presidência da Câmara Permanente de Estudo e Legislação será exercida pelos seguintes conselheiros:
a) Presidente: Robson Rodolfo Machado da Silva;
b) Vice-Presidente: Aline Borrego Soares.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso-MT, em 19 de junho de 2026
Elke Natália Amorim Souza Lauxen
Presidente do Conselho Municipal de Sorriso
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.