Carregando...
Pref. Jauru

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE JAURU-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.641/0001-39.

Parágrafo único. A sede da entidade mencionada no caput deste artigo localiza-se na Rua do Comércio, nº 366, Centro, Município de Jauru-MT, CEP 78.255-000.

Art. 2º A entidade ora declarada de utilidade pública terá direito aos benefícios previstos na legislação vigente, bem como às obrigações correlatas, especialmente quanto à prestação de contas dos recursos públicos que, porventura, venha a receber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 19 de junho de 2026.

Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru