Carregando...
Pref. Colíder

SÚMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .

O Senhor Rodrigo Luiz Benassi, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal n.º 0/0, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial em conformidade do inciso II do artigo 41, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para inclusão de Fontes e dotação não consignada no Orçamento vigente:

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, GOVERNO E COMUNICACAO

03.001 GABINETE DO PREFEITO

001.27.812.0003.1218 CORRIDA HOMENS DE FOGO

Cód. Reduzido 2909

3390410000 CONTRIBUIÇÕES

SUBTOTAL 20.000,00

TOTAL 20.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de dotações, em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, GOVERNO E COMUNICACAO

03.001 GABINETE DO PREFEITO

001.04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

Cód. Reduzido 133

3390930000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

SUBTOTAL 20.000,00

TOTAL 20.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colider-MT, 29 de Maio de 2026

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal