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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2026, fixa as alíquotas para o Custo Normal bem como o Plano de Amortização do Déficit do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467, de 02 de junho de 2022 e das outras providências.”

O SR. NILMAR NUNES DE MIRANDA, Prefeito Municipal do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Peixoto de Azevedo/MT será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

§ 1º. A contribuição previdenciária mencionada no caput incidirá sobre a parcela de proventos de aposentados e pensionistas que exceder o limite estabelecido para o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 2º. A contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social para servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo após a implantação do regime de previdência complementar ou que tenha exercido a opção correspondente, nos termos do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Federativo, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 17,60% (dezessete vírgula sessenta por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Parágrafo Único. A taxa administrativa destinada a cobertura das despesas correntes e de capital necessária a organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS corresponde a 3,00% (três por cento) do percentual total de que trata o caput deste artigo calculado sobre a folha anual de remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 3º. Ficam homologados os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.302, com data focal 31/12/2025, realizada em 23 de janeiro de 2026.

Art. 4º. Fica fixado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais, cujos valores anuais a serem repassados pelo Ente bem como a divisão do repasse em relação a cada órgão estão fixados, respectivamente, nas tabelas constantes no Anexos I e II da presente lei.

Parágrafo Único. O Ente Pagador poderá, a seu exclusivo critério, repassar o valor anual do aporte financeiro em 12 parcelas mensais, a serem pagas de janeiro a dezembro de 2026. Os valores já repassados, até a entrada em vigor dos montantes fixados no Anexo I desta lei, deverão ser compensados.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias de junho de 2026

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

ANEXO I

PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL

TABELA DE AMORTIZAÇÃO – APORTE ANUAL

PERIOD

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

APORTE ANUAL (Em 12 PARCELAS)

C.S. 1

FOLHA SALARIAL

0

(154.088.503,75)

1

2026

(156.905.321,91)

(2.816.818,16)

8.736.818,16

5.920.000,00

12,46%

51.473.381,44

2

2027

(156.701.853,67)

203.468,25

8.896.531,75

9.100.000,00

18,96%

51.988.115,25

3

2028

(156.386.848,77)

315.004,90

8.884.995,10

9.200.000,00

18,98%

52.507.996,41

4

2029

(155.947.508,36)

439.340,41

8.867.134,33

9.306.474,74

19,01%

53.033.076,37

5

2030

(155.370.004,53)

577.503,82

8.842.223,72

9.419.727,55

19,05%

53.563.407,13

6

2031

(154.639.022,19)

730.982,35

8.809.479,26

9.540.461,60

19,10%

54.099.041,21

7

2032

(153.737.599,27)

901.422,91

8.768.032,56

9.669.455,47

19,17%

54.640.031,62

8

2033

(152.646.949,99)

1.090.649,28

8.716.921,88

9.807.571,16

19,25%

55.186.431,93

9

2034

(151.346.268,93)

1.300.681,06

8.655.082,06

9.955.763,12

19,35%

55.738.296,25

10

2035

(149.812.514,25)

1.533.754,69

8.581.333,45

10.115.088,14

19,47%

56.295.679,22

11

2036

(148.020.167,48)

1.792.346,77

8.494.369,56

10.286.716,33

19,60%

56.858.636,01

12

2037

(145.940.967,65)

2.079.199,83

8.392.743,50

10.471.943,32

19,75%

57.427.222,37

13

2038

(143.543.616,78)

2.397.350,86

8.274.852,87

10.672.203,73

19,93%

58.001.494,59

14

2039

(140.793.453,81)

2.750.162,97

8.138.923,07

10.889.086,04

20,14%

58.581.509,54

15

2040

(137.652.093,45)

3.141.360,36

7.982.988,83

11.124.349,19

20,37%

59.167.324,63

16

2041

(134.077.026,32)

3.575.067,12

7.804.873,70

11.379.940,82

20,63%

59.758.997,88

17

2042

(130.021.176,16)

4.055.850,16

7.602.167,39

11.658.017,56

20,92%

60.356.587,86

18

2043

(125.432.409,41)

4.588.766,75

7.372.200,69

11.960.967,44

21,26%

60.960.153,74

19

2044

(120.252.992,24)

5.179.417,17

7.112.017,61

12.291.434,79

21,63%

61.569.755,27

20

2045

(114.418.989,21)

5.834.003,03

6.818.344,66

12.652.347,69

22,04%

62.185.452,83

21

2046

(107.859.597,42)

6.559.391,79

6.487.556,69

13.046.948,48

22,50%

62.807.307,36

22

2047

(100.496.409,08)

7.363.188,33

6.115.639,17

13.478.827,51

23,02%

63.435.380,43

23

2048

(92.242.595,03)

8.253.814,05

5.698.146,39

13.951.960,45

23,59%

64.069.734,23

24

2049

(83.002.000,46)

9.240.594,57

5.230.155,14

14.470.749,71

24,23%

64.710.431,58

25

2050

(72.668.143,62)

10.333.856,83

4.706.213,43

15.040.070,26

24,93%

65.357.535,89

26

2051

(61.123.107,04)

11.545.036,59

4.120.283,74

15.665.320,33

25,71%

66.011.111,25

27

2052

(48.236.309,58)

12.886.797,45

3.465.680,17

16.352.477,62

26,57%

66.671.222,36

28

2053

(33.863.146,82)

14.373.162,77

2.734.998,75

17.108.161,52

27,52%

67.337.934,59

29

2054

(17.843.485,25)

16.019.661,57

1.920.040,42

17.939.701,99

28,58%

68.011.313,93

30

2055

5,00

17.843.490,25

1.011.725,61

18.855.215,86

29,74%

68.691.427,07

31

2056

-

-

-

-

0,00%

-

32

2057

-

-

-

-

0,00%

-

33

2058

-

-

-

-

0,00%

-

34

2059

-

-

-

-

0,00%

-

35

2060

-

-

-

-

0,00%

-

1 - Equivalência do APORTE ANUAL, caso a amortização do Déficit fosse em alíquota.

O Aporte Anual é p montante de 12 parcelas mensais.

ANEXO II

TABELA DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL POR APORTE FINANCEIRO SEPARADO POR ÓRGÃO/ENTIDADE

PERIOD

ANO

APORTE ANUAL (Em 12 PARCELAS)*

ORGÃO / ENTIDADE (APORTE ANUAL)

PREFEITURA MUNICIPAL

CAMARA MUNICIPAL

0

1

2026

5.920.000,00

5.847.539,78

72.460,22

2

2027

9.100.000,00

8.988.616,89

111.383,11

3

2028

9.200.000,00

9.087.392,90

112.607,10

4

2029

9.306.474,74

9.192.564,40

113.910,34

5

2030

9.419.727,55

9.304.431,00

115.296,54

6

2031

9.540.461,60

9.423.687,29

116.774,32

7

2032

9.669.455,47

9.551.102,28

118.353,19

8

2033

9.807.571,16

9.687.527,45

120.043,71

9

2034

9.955.763,12

9.833.905,56

121.857,57

10

2035

10.115.088,14

9.991.280,45

123.807,69

11

2036

10.286.716,33

10.160.807,93

125.908,40

12

2037

10.471.943,32

10.343.767,76

128.175,56

13

2038

10.672.203,73

10.541.577,00

130.626,73

14

2039

10.889.086,04

10.755.804,70

133.281,35

15

2040

11.124.349,19

10.988.188,25

136.160,94

16

2041

11.379.940,82

11.240.651,46

139.289,36

17

2042

11.658.017,56

11.515.324,56

142.692,99

18

2043

11.960.967,44

11.814.566,37

146.401,07

19

2044

12.291.434,79

12.140.988,83

150.445,96

20

2045

12.652.347,69

12.497.484,19

154.863,50

21

2046

13.046.948,48

12.887.255,11

159.693,37

22

2047

13.478.827,51

13.313.847,98

164.979,53

23

2048

13.951.960,45

13.781.189,82

170.770,63

24

2049

14.470.749,71

14.293.629,15

177.120,56

25

2050

15.040.070,26

14.855.981,27

184.088,99

26

2051

15.665.320,33

15.473.578,34

191.741,99

27

2052

16.352.477,62

16.152.324,90

200.152,72

28

2053

17.108.161,52

16.898.759,30

209.402,22

29

2054

17.939.701,99

17.720.121,80

219.580,20

30

2055

18.855.215,86

18.624.429,87

230.786,00

31

2056

-

-

-

32

2057

-

-

-

33

2058

-

-

-

34

2059

-

-

-

35

2060

-

-

-

*O Aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.