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Câm. Vila Bela da Santíssima Trindade

Ementa: Promulga a Lei Municipal nº 1.750/2026, oriunda do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026, em razão da rejeição do veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e da ausência de promulgação da norma no prazo previsto na Lei Orgânica Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso V, e art. 46, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 15, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno;

CONSIDERANDO

1. a aprovação do Projeto de Lei nº 012/2026 pelo Plenário da Câmara Municipal em 10 de abril de 2026, com emendas;

2. a emissão do Parecer Jurídico Complementar nº 30/2026 e do Parecer Conjunto nº 001/2026;

3. a aprovação da matéria pelo Plenário mediante acolhimento das emendas apresentadas;

4. a oposição de veto integral pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

5. a rejeição do veto pelo Plenário da Câmara Municipal por maioria absoluta dos Vereadores;

6. o encaminhamento da matéria ao Poder Executivo para promulgação;

7. a ausência de promulgação da norma pelo Chefe do Poder Executivo dentro do prazo legal;

8. a incidência do art. 46, § 7º, da Lei Orgânica Municipal;

9. a Certidão Legislativa emitida pela Secretaria Legislativa;

10. o Parecer Jurídico Final de Promulgação;

11. o Despacho da Presidência determinando a conclusão do processo legislativo;

RESOLVE

Art. 1º Fica promulgada a Lei Municipal nº 1.750/2026, oriunda do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026, cujo texto integra o presente ato para todos os efeitos legais.

Art. 2º Determina-se o registro, publicação e comunicação da presente promulgação ao Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT., 18 de junho de 2026.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2025/2026