ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2026 - LEI 1.750/2026
22 de Junho de 2026
Ementa: Promulga a Lei Municipal nº 1.750/2026, oriunda do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026, em razão da rejeição do veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e da ausência de promulgação da norma no prazo previsto na Lei Orgânica Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso V, e art. 46, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 15, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno;
CONSIDERANDO
1. a aprovação do Projeto de Lei nº 012/2026 pelo Plenário da Câmara Municipal em 10 de abril de 2026, com emendas;
2. a emissão do Parecer Jurídico Complementar nº 30/2026 e do Parecer Conjunto nº 001/2026;
3. a aprovação da matéria pelo Plenário mediante acolhimento das emendas apresentadas;
4. a oposição de veto integral pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
5. a rejeição do veto pelo Plenário da Câmara Municipal por maioria absoluta dos Vereadores;
6. o encaminhamento da matéria ao Poder Executivo para promulgação;
7. a ausência de promulgação da norma pelo Chefe do Poder Executivo dentro do prazo legal;
8. a incidência do art. 46, § 7º, da Lei Orgânica Municipal;
9. a Certidão Legislativa emitida pela Secretaria Legislativa;
10. o Parecer Jurídico Final de Promulgação;
11. o Despacho da Presidência determinando a conclusão do processo legislativo;
RESOLVE
Art. 1º Fica promulgada a Lei Municipal nº 1.750/2026, oriunda do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026, cujo texto integra o presente ato para todos os efeitos legais.
Art. 2º Determina-se o registro, publicação e comunicação da presente promulgação ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT., 18 de junho de 2026.
MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
GESTÃO 2025/2026