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Pref. Cláudia

PORTARIA Nº 008, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Nomeia Comissão Executiva para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de Cláudia-MT e dá outras providências.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita instituída pela Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.820, de 28 de junho de 2022, que institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT);

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Executiva responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – PMLLLB do Município de Cláudia-MT:

I – Claudevânia Barbon Anderle – Presidente – Poder Executivo;

II – Allan Campos da Rocha – Vice-Presidente – Biblioteca Pública Municipal;

III – Maria Marcilene Rossato – Membro – Biblioteca Comunitária;

IV – Lariza Pimentel – Membro – Conselho Municipal de Cultura;

V – Jucinei Correia da Luz – Membro – Conselho Municipal de Cultura;

VI – Patricia da Silva Fagundes – Membro – Sociedade Civil – Contadora de Histórias;

VII – Emili Luana da Silva Sousa – Membro – Sociedade Civil – Beneficiária da Biblioteca;

VIII – Matheus de Souza Nunes – Membro – Sociedade Civil – Beneficiário da Biblioteca;

IX – Anderson Arnaldo Michaelsen – Membro – Sociedade Civil – Beneficiário da Biblioteca;

X – Aline Erig da Silva – Membro – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Coordenar os trabalhos de elaboração do PMLLLB;

II - Promover reuniões, consultas e atividades de participação social;

III - Articular a participação dos órgãos públicos e da sociedade civil;

IV - Consolidar propostas e elaborar a minuta do Plano;

V - Encaminhar relatório final à Administração Municipal.

Art. 3º A Comissão deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório final contendo a minuta do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas até 30 de julho de 2026, podendo o prazo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias mediante nova Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 11 de junho de 2026.

 

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

REGISTRA - SE

PUBLIQUA - SE

CUMPRA – SE