PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 003/2026
19 de Junho de 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 003/2026
Edison Antonio Piaia, prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Análise de Currículos e títulos para a seleção de candidatos para as função constante do quadro de função do anexo I, visando a composição de quadro de classificados para contratações temporárias até a realização de Concurso Público atendendo o calendário letivo do ano de 2026, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, No disposto na Lei Municipal Nº 1.544/2012 e suas alterações, e as normas e procedimentos abaixo transcritos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações,e sua execução caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria Nº 667, de 12 de junho de 2026.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37. Caput, da Constituição Federal.
1.3. O Regime de Contratação será o Regime Juridico Administrativo e Regime Geral de Previdência previsto na Lei Municipal N° 1.544/2012.
1.4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, constituindo mera expectativa de direito, ficando a convocação condicionada à necessidade da Administração Pública, ao interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação.
1.5. Os candidatos aprovados serão convocados através de publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br sendo de inteira responsabilidade dos mesmos o acompanhamento das convocações. As atribuições das classes/aulas serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Prefeitura. O candidato, no ato da contratação, não deverá estar incompatibilizado para o exercício da Função Pública a que prestou o Processo Seletivo.
1.6. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante no anexo IV.
2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado 003/2026 destina-se ao preenchimento de 90 vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para futuras contratções, para contratação por tempo determinado para exercer funções no Município de Campo Novo do Parecis em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Sendo que a vigência do contrato poderá ser até o encerramento do ano letivo de 2026.
2.2 A validade do Processo Seletivo Simplificado será até o término do ano letivo de 2026.
2.3 As atribuições pertinentes às funções deste PSS N° 003/2026 estão previstas em conformidade com as definições contidas na Legislação Municipal em vigor.
3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA AS FUNÇÕES
3.1 O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, havendo vaga, será contratado, se atendidas às seguintes exigências:
3.2 ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;
3.3 gozar dos direitos políticos;
3.4 ter nomínimo 18(dezoito)anos completos na data da contratação;
3.5 estar quite com as obrigações eleitorais;
3.6 estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
3.7 ter aptidão física emental para o exercício das atribuições da Função;
3.8 comprovar escolaridade exigida para respectiva Função, conforme estabelecido no quadro de funções deste Edital;
3.9 não estar enquadrado nas vedações contidas nos incisos XVI e XVII(acúmulo de cargos e parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alterada pela emenda constitucional nº 19/98).
3.10 Os requisitos descritos neste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1 O Edital na íntegra será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referente a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.
4.2 Em observância ao art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, à Lei nº 7.853/1989, ao Decreto Federal nº 9.508/2018 e à legislação municipal vigente, ficam reservadas aos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para as funções previstas neste Edital.
4.3 Os candidatos que, no ato das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste edital, serão considerados como não portadores de deficiência.
4.4 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas,contendo a primeira pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
4.5 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não seja constatada ou incompatível com o desempenho da função através do laudo médico especialmente elaborado para este fim.
4.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.7 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para a justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
4.8 Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.9 É de exclusiva responsabilidade, civil e criminal, do candidato a exatidão dos dados informados no formulário de inscrição.
4.10 Qualquer informação falsa ou inexata, por parte do candidato,no formulário de inscrição implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo apurada em qualquer época.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, mediante entrega da documentação exigida e do Anexo III devidamente preenchido e assinado, no Centro de Atendimento Multiprofissional - CENAM – Departamento da Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis, no período estabelecido no cronograma constante deste edital.
5.2 Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, procuração eletrônica, correspondência postal ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.3 O candidato receberá protocolo de entrega da documentação apresentada, o qual servirá como comprovante de inscrição.
5.4 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Não haverá sob qualquer hipótese, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.6 A inscrição é pessoal e intransferível, sendo o candidato o único responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas no formulário de inscrição por ele ou seu procurador legal.
5.7 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário.
5.8 No ato da inscrição o candidato deverá:
a) Informar seus dados para o preenchimento da inscrição;
b) Apresentar e entregar cópia dos documentos relativos à função pretendida, dos certificados de cursos e documento oficial de identificação com foto.
5.9 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contida implicará em imediata desclassificação do candidato, ou caso tenha sido selecionado a extinção do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição.
5.11 As inscrições para o processo serão gratuitas e estão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para as funções públicas no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
6.2 Não há disponibilização pré-determinada de vagas, portanto das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos que se declararem PCD, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, anexando.
6.3 Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico) e Declaração ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Processo Seletivo Simplificado e terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
6.4 Os benefícios previstos deverão ser indicados em campo específico para este fim disponível na ficha de inscrição, juntamente com o Laudo Médico devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
6.5 Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados,desde que atenda todas as condições estabelecidas no presente Edital.
6.6 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação funcional.O candidato disporá de 01(um) dia útil, contado do primeiro dia subsequenteda data de publicação da relação citada, para contestar o indeferimento por meio de recurso.
6.7 O recurso deverá ser protocolado no Centro de Atendimento Multiprofissional - CENAM na Avenida andorinha nº 922NW- Jardim Olenka/ Campo Novo do Parecis ou através do email: seletivosme@camponovodoparecis.mt.gov.br.
6.8 Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso após o prazo determinado.
7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 Este Processo Seletivo Simplificado estará aberto a todos que atenderem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:
a) ter sido classificado no presente processo seletivo;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
e) comprovar os requisitos básicos exigidos para o cargo;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
g) não estar incompatibilizado para a contratação em cargo público;
h) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;
j) ser considerado apto no exame médico realizado por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis;
k) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
l) apresentar outros documentos que a legislação vier a exigir, inclusive, em instruções normativas expedidas pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT.
m) No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 7.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “a” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia.
n) O não comparecimento do candidato em até 05 dias uteis após a convocação ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 7.1 e alíneas no prazo estabelecido neste edital acarretará a perda do direito à vaga.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter classificatório, compreendendo prova de títulos e análise curricular.
8.2 Os candidatos que forem classificados de acordo com o edital de convocação a medida da necessidade do município ou à critério da Administração Municipal serão submetidos à Avaliação Médica, sendo a mesma de caráter eliminatório conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.
8.3 A PROVA DE TÍTULOS será de Caráter CLASSIFICATÓRIA.
8.4 Todos os candidatos inscritos deverão proceder à contagem de títulos no ato da inscrição conforme formulário de contagem de pontos anexo V deste edital.
8.5 Os títulos apresentados pelos candidatos inscritos serão aceitos e atribuídos as pontuações de acordo com o anexo IV deste edital.
8.6 A pontuação final para efeito de classificação dos candidatos, será pontuação obtida na avaliação de títulos em ordem decrescentes.
8.7 Será excluído do certame o candidato que ao ser convocado pela classificação não comparecer no prazo de 05 dias úteis a contar da sua convocação.
8.8 O município fará a convocação para o exercicio seguindo a ordem de classificação geral, sempre que houver vaga disponível para contratação por tempo determinado conforme legislação vigente;
9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1 A classificação final dos candidatos, será em ordem decrescente de pontos, obtida pelo somatório da maior titulação e a atualização pedagógica.
9.2 Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida;
9.3 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia do diploma ou certificado expedido por Instituição de Ensino reconhecida oficialmente.
9.4 Quanto aos cursos de atualização pedagógica, deverá ser considerado:
9.5 Certificados de cursos realizados na área da Educação, dos últimos 03 (três) anos, devidamente registrados, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, até o limite de 60h (sessenta horas) horas, divididos por 20h (vinte horas), totalizando no máximo 3 (três) pontos;
9.6 Os certificados de cursos de atualização pedagógica deverão ser apresentados em fotocópia e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida oficialmente.
9.7 Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.
9.8 Somente serão aceitos e avaliados os Títulos e Certificados entregues no prazo estabelecido.
9.9 A divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos será realizada conforme o prazo previsto no Anexo VI deste edital;
A divulgação dos recursos apresentados sobre a Prova de Títulos serão realizados conforme o prazo previsto no Anexo VI deste Edital.
9.10 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº.10.741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.
9.11 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:
a) Maior idade.
b) pontuação em títulos de Doutorado na área da educação.
c) pontuação em títulos de Mestrado na área da educação.
d) pontuação em títulos de Especialização na área da educação.
e) Maior pontuação em título de graduação na área da educação para o cargos de nível médio.
10. DO RESULTADO
10.1 A classificação final será publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
10.2 O candidato fica obrigado acompanhar o PSS nº 003/2026, diariamente através das publicações nos meios de comunicação oficial, afim de verificar eventuais ratificações e retificações do presente edital.
10.3 Somente a comissão organizadora do PSS 003/ 2026, nomeada pela Portaria Nº 667, de 12 de junho de 2026 e Departamento de Recursos Humanos possuem competências para conceder informações a respeito do presente certame devido as solicitações de informações e/ou esclarecimentos a serem protocolados na Secretaria Municipal de Educação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Caberá a interposição de recursos devidamente fundamentado perante a comissão organizadorado PSS 003/2026, no prazo constante no anexo VI.
11.2 Só será recebido o recurso dentro do prazo estabelecido no anexo VI neste edital.
11.3 O recurso deverá ser protocolado junto a Comissão Organizadora do PSS 003/2026, na Secretaria Municipal Educação ou através do email: seletivosme@camponovodoparecis.mt.gov.br, devendo necessariamente ser identificado com:
a) Nome do candidato;
b) Número da inscrição;
c) Número do documento de identidade;
d) Vaga pleiteada;
11.4 Caberá a comissão organizadora do PSS nº 003/2026, julgar os pedidos de recurso no prazo,contante no anexo VI.
11.5 As decisões de recursos serão publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:
a) Ser apresentado de forma única, ou seja, todos os itens que se deseja recorrer deverão constar de um único recurso.
b) Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.
12.2 A classificação no presente edital, não gera o direito à contratação, reservando-se ao município de Campo Novo do Parecis na medida de suas necessidades o direito de contratar os candidatos habilitado com estrita observância à ordem de classificação.
12.3 A classificação final e homologado o resultado final, será publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br
12.4 O ato de convocação dos candidatos aprovados obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes, ocorrendo a convocação dos candidatos por Edital a ser publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br
12.5 Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.
12.6 A validade do processo seletivo será exclusivamente até o final do ano letivo de 2026.
12.7 Cabe ao candidato certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e em seus Anexos.
12.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
12.9 O candidato poderá concorrer apenas 1 (uma) das funções previstas (vaga Secretaria Municipal de Educação), devendo indicá-la no ato da Inscrição, conforme discriminado no quadro de funções, deste edital,
12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente a Função.
12.11 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.12 Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o resultado final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados obedecerá à estrita ordem de classificação e ao prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes, ocorrendo a convocação dos candidatos por Edital a ser publicado no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
Edilson Antonio Piaia
PrefeitoMunicipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2026
ANEXO I DO EDITAL Nº. 003/2026
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
Nível Médio
Agente de Desenvolvimento Inclusivo:I - apoiar o estudante público-alvo da Educação Especial durante a execução das atividades planejadas e conduzidas pelo professor regente e/ou pelos profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE), sem assumir responsabilidade docente;II - auxiliar na utilização e manuseio de materiais didáticos acessíveis previamente elaborados e adaptados pelo professor regente ou pelos profissionais do AEE, sem responsabilidade de elaborar planejamento pedagógico;III - apoiar o estudante no acesso físico e operacional a recursos, espaços e ambientes escolares, removendo barreiras de acessibilidade e promovendo condições para sua participação, respeitando suas singularidades;IV - apoiar o estudante no desenvolvimento de habilidades de convivência e de autorregulação comportamental, conforme orientações recebidas dos profissionais da escola e da equipe multiprofissional, sem exercer função terapêutica ou docente;V - estimular e mediar a interação do estudante com os colegas e com o ambiente escolar, incentivando a convivência inclusiva e respeitosa, sob a supervisão do professor regente;VI - acompanhar o aluno em atividade em sala de aula e em atividades extracurriculares;VII - zelar pela organização e segurança do espaço físico utilizado pelo estudante, contribuindo para a manutenção de ambientes adequados ao seu desenvolvimento físico, social e emocional, conforme diretrizes da equipe gestora e do professor regente;VIII - apoiar o estudante no processo de adaptação ao ambiente escolar, atendendo às suas necessidades individuais de suporte e acolhimento, sem substituir as atribuições do professor;IX - apoiar nas necessidades de locomoção, alimentação, higiene e comunicação, conforme indicado em laudo ou parecer multiprofissional;X - trabalhar em parceria com o professor regente;XI - atuar de forma interdependente com professores, equipe gestora e profissionais especializados;XII - manter-se atualizado, participando de ações de formação continuada encontros ofertados pelo CENAM, Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares, visando ao constante aperfeiçoamento de sua prática profissional;XIII - conhecer e respeitar a Proposta Político-Pedagógica da unidade escolar, alinhando suas ações aos princípios e diretrizes estabelecidos;XIV - acompanhar o educando em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar;XV - desempenhar outras atividades correlatas e afins, sempre respeitando os limites de sua atuação e não substituindo o papel do professor.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2026
ANEXO II DO EDITAL Nº. 003/2026
CARGOS/ÁREA/ CARGA HORÁRIA SEMANAL/VENCIMENTOS /REQUISITOS
|
ÁREA URBANA |
||||||
|
Nomenclatura |
Área |
C/H |
Vagas |
Vencimentos (R$) |
Requisitos |
|
|
Agente de Desenvolvimento Inclusivo |
Urbana |
40 |
80 |
R$2.948,00 |
Diploma ou certificado de formação em nível médio. |
|
|
ÁREA RURAL – DISTRITO ITAMARATI NORTE |
|||||
|
Nomenclatura |
Área |
C/H |
Vagas |
Vencimentos (R$) |
Requisitos |
|
Agente de Desenvolvimento Inclusivo |
Rural |
40 |
04 |
R$2.948,00 |
Diploma ou certificado de formação em nível médio. |
|
ÁREA RURAL – DISTRITO MARECHAL RONDON |
|||||
|
Nomenclatura |
Área |
C/H |
Vagas |
Vencimentos (R$) |
Requisitos |
|
Agente de Desenvolvimento Inclusivo |
Rural |
40 |
06 |
R$2.948,00 |
Diploma ou certificado de formação em nível médio. |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2026
ANEXO III DO EDITAL Nº. 003/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
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1.CARGO: INSCRIÇÃO N°. |
|
2. ÁREA: ( ) URBANA ( ) RURAL (especificar o Distrito) ________________________________________ PCD ( ) |
|
3.IDENTIFICAÇÃO |
|
NOME: |
|
RG: ÓRGÃO EMISSOR: UF: |
|
CPF: DATA DE NASC.: |
|
4.ENDEREÇO: |
|
RUA: N°. |
|
BAIRRO: |
|
MUNICÍPIO: UF: |
|
E-MAIL: |
|
TELEFONE: CELULAR: |
|
5. DECLARO que conheço e aceito as condições do Edital do Processo Seletivo Simplificado N° 003/2026, cuja cópia integral se encontra disponível no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br e que as informações constantes nesta ficha são da minha inteira responsabilidade. Campo Novo do Parecis – MT, ____ de ___________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura Legível |
|
PROTOCOLO DE ENTREGA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2026 Nº DA INSCRIÇÃO: NOME DO CANDIDATO: CARGO: ÁREA: ( ) URBANA ( ) RURAL (especificar o Distrito) DATA: RECEBEDOR: |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2026
ANEXO IV DO EDITAL Nº. 003/2026
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS- NÍVEL MÉDIO
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Item de análise |
Descrição do título |
Comprovante/Descrição do documento a ser entregue para análise |
Pontuação por título |
Limite de Diplomas e certificados |
|
1 |
Doutorado |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área do cargo pleiteado. |
30 |
01 |
|
2 |
Mestrado |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área do cargo pleiteado. |
20 |
01 |
|
3 |
Especialização |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC, na área relacionada ao cargo pleiteado. |
10 |
01 |
|
4 |
Graduação |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso de graduação em nível de Licenciatura na área da educação, reconhecido pelo MEC, na área relacionada ao cargo pleiteado. |
5 |
01 |
|
5 |
Atualização Pedagógica |
Certificado de atualização inerente à área da Educação Especial, com carga horária mínima de 20h (vinte horas), e até o limite de 200h (duzentas horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos( 2, contados até a data de emissão deste Edital. |
3 |
1(um) ponto para cada 20h, até limite de 200h |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2026
ANEXO V DO EDITAL Nº. 003/2026
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS- AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INCLUSIVO
|
1.CARGO: INSCRIÇÃO N°. |
|
2. ÁREA: ( ) URBANA ( ) RURAL (especificar o Distrito) __________________________________________________________ PCD ( ) |
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3.IDENTIFICAÇÃO |
|
NOME: |
|
RG: ÓRGÃO EMISSOR: UF: |
|
CPF: DATA DE NASC.: |
|
4.ENDEREÇO: |
|
RUA: N°. |
|
BAIRRO: |
|
MUNICÍPIO: UF: |
|
E-MAIL: |
|
TELEFONE: CELULAR: |
|
Descrição do Título |
Comprovante/Descrição do documento a ser entregue para análise |
Pontuação por título |
Quantidade de Títulos |
Pontos Obtidos |
|
Doutorado |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área do cargo pleiteado. |
30 |
1 |
|
|
Mestrado |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área do cargo pleiteado. |
20 |
1 |
|
|
Especialização |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC, na área relacionada ao cargo pleiteado. |
10 |
1 |
|
|
Graduação |
Diploma ou Certificado de conclusão de curso de graduação em nível de Licenciatura na área da educação, reconhecido pelo MEC, na área relacionada ao cargo pleiteado. |
5 |
1 |
|
|
Atualização Pedagógica |
Certificado de atualização inerente à área da Educação, com carga horária mínima de 40h (quarenta horas), e até o limite de 400h (quatrocentas horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados até a data de emissão deste Edital. |
1(um) ponto para cada 40h, até limite de 400h |
||
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Total de Geral |
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Assinatura candidato |
||
|
Assinatura comissão |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL EDITAL N.º 003/2026
ANEXO VI DO EDITAL Nº. 003/2026
CRONOGRAMA
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DATA |
ATIVIDADE |
HORÁRIO |
LOCAL E/OU FUNÇÕES RELACIONADAS |
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19/06/2026 |
Publicação do edital do PSS nº 003/2026. |
Não se aplica |
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br |
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29 e 30/06/2026 |
Interposição de recurso contra para impugnação do edital |
Manhã: 7h às 11h Tarde: 13h às 17h |
Centro de Atendimento Multiprofissional - CENAM na Avenida andorinha nº 922NW- Jardim Olenka/ Campo Novo do Parecis |
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03/07/2026 a 14/07/2026 |
Período de Inscrição, entrega e Contagem de títulos. |
Manhã: 7h às 11h Tarde: 13h às 17h |
Centro de Atendimento Multiprofissional - CENAM na Avenida andorinha nº 922 NW- Jardim Olenka/ Campo Novo do Parecis |
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15/07/2026 |
Publicação do Resultado preliminar |
Não se aplica |
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br . |
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15 e 16/07/2026 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar |
Manhã: 7h às 11h Tarde: 13h às 17h |
Centro de Atendimento Multiprofissional - CENAM na Avenida andorinha nº 922NW- Jardim Olenka/ Campo Novo do Parecis ou através do email: seletivosme@camponovodoparecis.mt.gov.br |
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17/07/2026 |
Resultado do recurso contra o resultado preliminar e Resultado final |
Não se aplica |
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br |
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20/07/2026 |
Homologação do PSS 003/2026 |
Não se aplica |
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – www.camponovodoparecis.mt.gov.br |